Portal da Transparência
e Prestação de Contas

(Efeitos suspensos por decisão judicial no âmbito do Processo nº. 1014370-20.2019.4.01.3400, que tramita na 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF)

Aprova recusar a concessão do registro profissional, pelos CAU/UFs, aos egressos de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo realizados na modalidade de ensino a distância.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 28 e 29 de março de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que o Regimento Interno do CAU/BR dispõe em seu art. 1º. que é o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), pessoa jurídica de direito público sob a forma de autarquia federal, e tem como uma de suas finalidades pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo em todo o território nacional;

 

Considerando que o Regimento Interno do CAU/BR dispõe em seu art. 99, incisos I e IV, que compete à CEF-CAU/BR “propor, apreciar e deliberar sobre atos normativos de ensino e formação referentes a ações que visem a melhoria das condições de oferta e da qualidade dos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo” e “propor, apreciar e deliberar sobre atos normativos referentes a registros de profissionais”, respectivamente;

 

Considerando o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que determina em seu Princípio 1.1.1, que “o arquiteto e urbanista deve deter por formação, um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas da Arquitetura e Urbanismo”, sendo impossível passar essa experiência na relação professor/aluno à distância;

 

Considerando a DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0063-09/2017, de 16/02/2017, que aprova a manifestação do CAU/BR sobre Ensino a Distância em Arquitetura e Urbanismo, reiterada pelo Ofício 106/2018 Presidência CAU/BR que encaminha ao Ministro da Educação a Carta pela Qualidade do Ensino de Arquitetura e Urbanismo, assinada pelo presidente do CAU/BR e presidentes de CAU/UF;

 

Considerando a Deliberação da CEF-CAU/BR nº 21/2019, de 16 de março de 2019, que solicitou a Presidência que encaminhasse ao Plenário do CAU/BR, proposta de proibição do registro, pelos CAU/UF, de egressos de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo, realizados na modalidade de ensino a distância – EAD, e ampla divulgação da ação;

 

Considerando a manifestação do Colegiado das Entidades Nacionais de Arquitetura e Urbanismo (CEAU-CAU/BR), órgão permanente, de natureza consultiva, com atribuição para tratar de questões do ensino e formação e do exercício profissional, que recomenda pela não concessão do registro profissional aos egressos de cursos de graduação realizados na modalidade de ensino a distância – EAD;

 

Considerando a importância da defesa incondicional da graduação presencial, uma vez que um dos princípios que embasam a Arquitetura, Urbanismo e o Paisagismo é a condição geográfica e espacial, ao mesmo tempo que o convívio é fundamental para a vivência e o questionamento do próprio espaço, sendo impossível passar essa experiência da relação professor/aluno à distância; e

 

Considerando que o campo da Arquitetura e Urbanismo está relacionado com a preservação da vida e bem-estar das pessoas, da segurança e integridade do seu patrimônio e da preservação do meio ambiente, tendo assim impactos diretos sobre a saúde do indivíduo e da coletividade.

 

 

DELIBEROU:

 

 

1 – Recusar a concessão do registro profissional, pelos CAU/UF, aos egressos de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo realizados na modalidade de ensino à distância – EAD;

 

2 – Solicitar a ampla divulgação do teor desta Deliberação;

 

3 – Remeter esta deliberação aos CAU/UF para conhecimento e providências; e

 

4 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 29 de março de 2019.

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR

 

 

(Efeitos suspensos por decisão judicial no âmbito do Processo nº. 1014370-20.2019.4.01.3400, que tramita na 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF)


 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Alfredo Renato Pena Brana X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Cristina Evelise Vieira Alexandre X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patricia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Giovani Bonetti X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nadia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 088/2019 Data: 29/03/2019

Matéria em votação: 6.1. Projeto de Deliberação Plenária que trata da orientação quanto a registro profissional de egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo;

Resultado da votação: Sim (26)  Não (0)   Abstenções (01) Ausências (0) Total (27)

Ocorrências:

Secretário:                                Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

(Efeitos suspensos por decisão judicial no âmbito do Processo nº. 1014370-20.2019.4.01.3400, que tramita na 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF)

Compartilhe:

Não encontrou o que estava procurando? Entre em contato pelo e-mail [email protected].
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Skip to content