(DPOBR Nº 0087-07/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 9 de abril de 2019)

Aprecia o recurso interposto pela interessada, em função de processo de fiscalização e em face da Decisão do Plenário do CAU/RS.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no

exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 21 de fevereiro de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR, que define, em seu inciso LXXVI, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;

 

Considerando a interposição de recurso frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/RS, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator da matéria, conselheiro Werner Deimling Albuquerque, aprovado pela Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR) por meio da Deliberação nº 008/2019-CEP-CAU/BR.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – CONHECER DO RECURSO interposto pela interessada;

 

2 – Acompanhar os termos da Deliberação nº 008/2019 CEP-CAU/BR, no sentido de:

a) NEGAR PROVIMENTO ao recurso; e

b) Declarar a manutenção do auto de infração e da aplicação da multa

 

3 – Enviar os autos do processo ao CAU/RS para as devidas providências; e

 

4 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 21 de fevereiro de 2019.

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR

 

 


 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José de Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Luis Fernando Zeferino X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Cristina Evelise Vieira Alexandre X
PE Diego Lins Novaes Ferraz X
PI Fabrício Escórcio Benevides X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patricia Silva Luz Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nadia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 087/2019 Data: 21/02/2019

Matéria em votação: 5.7. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo de Fiscalização nº 1000047558/2017 do CAU/RS. Interessado(a): REALIZE – Projetos e Execuções LTDA.

Resultado da votação: Sim (23) Não (0) Abstenções (0) Ausências (04) Total (27)

Ocorrências:

Secretário:                                Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

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