(DPOBR Nº 0087-05/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 9 de abril de 2019)
Aprecia o recurso interposto pelo interessado, em função de processo ético-disciplinar e em face da Decisão do Plenário do CAU/MS
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 21 de fevereiro de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no inciso X, art. 9º da Resolução n° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;
Considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e
Considerando o Relatório e Voto do relator, conselheiro Nikson Dias, referente ao processo ético- disciplinar Protocolo SICCAU nº 302999/2015, proveniente do CAU/MS, aprovado por meio da Deliberação nº 003/2019-CED-CAU/BR por unanimidade dos membros presentes da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR.
DELIBEROU:
1 – CONHECER DO RECURSO interposto pelo interessado;
2 – Aprovar os termos da Deliberação nº 003/2019-CED-CAU/BR, no sentido de DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso e declarar a nulidade da decisão proferida pelo Plenário do CAU/MS, devendo os autos serem devolvidos à instância de origem para que as partes do processo sejam comunicadas da data do julgamento, previamente e em tempo hábil, de forma a garantir ao DENUNCIANTE e ao DENUNCIADO o direito à manifestação, conforme prevê o § 6º do art. 50 da Resolução CAU/BR nº 143/2017.
3 – Encaminhar os autos do processo ao CAU/MS para tomada das devidas providências; e 4- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 21 de fevereiro de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José de Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Luis Fernando Zeferino | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | – | – | – | – |
MT | Wilson Fernando Vargas de Andrade | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Diego Lins Novaes Ferraz | X | |||
PI | Fabrício Escórcio Benevides | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patricia Silva Luz Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nadia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 087/2019 Data: 21/02/2019 Matéria em votação: 5.5. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo Ético-disciplinar nº 302999/2015 (CAU/MS).
Resultado da votação: Sim (24) Não (0) Impedimento (01) Abstenções (0) Ausências (02) Total (27)
Ocorrências: O conselheiro do Estado do Mato Grosso do Sul, Osvaldo Abrão de Souza, declarou-se impedido de votar a matéria.
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
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