(DPOBR Nº 0086-07.A/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 14 de fevereiro de 2019)

Compõe o Colegiado de Governança do Fundo de Apoio (CGFA) no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil no ano de 2019 e dá outras providências.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 17 de janeiro de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que o Art. 9º da Resolução nº 97 do CAU/BR, de 5 de dezembro de 2014, estabelece que o Fundo de Apoio Financeiro aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal será administrado pelo CAU/BR, por meio do Colegiado de Governança do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF, composto pelo coordenador e mais 2 (dois) membros da Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR e por 3 (três) presidentes representantes dos CAU/UF, escolhidos anualmente na primeira reunião plenária ampliada de cada ano, entre o CAU/BR e os CAU/UF; e

 

Considerando que o §2° do art. 9º da Resolução nº 97 dispõe que a representação dos CAU/UF no Colegiado de Governança do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF terá a seguinte composição:

a) um presidente representante dos nove CAU/UF de maior receita;

b) um presidente representante dos CAU/UF de receita intermediária;

c) um presidente representante dos CAU/UF demandantes de recursos do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF.

 

 

DELIBEROU:

 

 

1 – Fica composto o Colegiado de Governança do Fundo de Apoio (CGFA), para mandato de 2019.

2 – O Colegiado de Governança do Fundo de Apoio (CGFA) será integrado pelos seguintes arquitetos e urbanistas:

I – Wilson Fernando Vargas de Andrade (Coordenador da CPFi) – Substituto: Nadia Somekh;

II – Eduardo Pasquinelli Rocio (membro da CPFi) – Substituto: Osvaldo Abrão de Souza;

III – Raul Wanderley Gradim (membro da CPFi) – Substituto: Osvaldo Abrão de Souza;

IV – A definir – Presidente do CAU/xx (Representante de CAU básico);

V – A definir – Presidente do CAU/xx (Representante de CAU médio); e

VI – A definir – Presidente do CAU/xx (Representante de CAU grande).

3 – Os membros do Colegiado de Governança do Fundo de Apoio (CGFA) designarão um coordenador adjunto, dentre os três presidentes representantes dos CAU/UF, na primeira reunião que se seguir a esta designação.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 17 de janeiro de 2019.

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR

 

 


 

 

Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Werner Deimling Albuquerque X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Diego Lins Novaes Ferraz X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patricia Silva Luz Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nadia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação: 

Reunião Plenária Ordinária Nº 086/2019                                                             

Data: 17/01/2019                 

Matéria em votação: 5.7.B. Homologa a composição do Colegiado de Governança do Centro de Serviço Compartilhado – CG-CSC para 2019

Resultado da votação: Sim (26)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (01)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

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