(DPOBR Nº 0086-06/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 14 de fevereiro de 2019)
Cria a Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional para atuação conjunta com outros conselhos profissionais e Instituições.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 17 de janeiro de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o Art. 3º da Lei nº 12.378/2010, § 4o Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos e § 5o Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4o ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação.
Considerando o interesse do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de que os conflitos entre atividades profissionais vinculadas a outros conselhos profissionais e Instituições e o CAU se resolvam, preferencialmente, pela via da negociação; e
Considerando que Art. 74. Do Regimento Interno do CAU/BR, determina que as propostas da Presidência serão encaminhadas ao Plenário do CAU/BR para apreciação e deliberação.
DELIBEROU:
1 – Criar a Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional para atuação conjunta com outros conselhos profissionais e Instituições, com a seguinte estruturação:
1.1- Composição (centro de Custo do CAU/BR)
a) Conselheiro titular indicado pelo Plenário: Patricia Silva Luz de Macedo (RN);
b) Conselheiro titular indicado pelo Plenário: Juliano Pamplona Ximenes Ponte (PA);
c) Presidente indicado pelo Fórum de Presidentes do CAU: a ser definido;
d) Presidente de Entidade indicado pelo Colegiado de Entidades Nacionais de Arquitetura e Urbanismo (CEAU-CAU/BR): a ser definido;
e) Profissional com experiência ou conhecimento comprovado no tema, indicado pelo presidente do CAU/BR: Jeferson Dantas Navolar (PR).
1.2 – Assessoria CAU/BR (Não necessita de Centro de Custo)
a) Assessoria Parlamentar e Institucional do CAU/BR;
b) Assessoria Jurídica; e
c) Assessoria de Comunicação.
2 – Os membros da Comissão Temporária não terão suplentes.
3 – Competirá à Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional de que trata esta deliberação:
a) Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional ou Instituições, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos ou Instituições;
b) Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o item a) ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho ou Instituição que garanta ao profissional a maior margem de atuação;
c) propor entendimentos a serem adotados no âmbito do CAU e de outros conselhos profissionais ou Instituições, relacionadas às atribuições profissionais e exercício da profissão em áreas compartilhadas entre arquitetos e urbanistas e os profissionais vinculados aos respectivos Conselhos ou Instituições;
d) identificar competências relacionadas à orientação, disciplina e fiscalização das profissões que possam ser exercidas de forma compartilhada entre o CAU e outros conselhos profissionais e Instituições, de modo a harmonizar o exercício das profissões vinculadas aos respectivos Conselhos ou Instituições; e
e) outras atividades fixadas pelo Plenário do CAU/BR.
4 – A Comissão Temporária poderá ser assistida por consultoria externa, mediante indicação e aprovação pelo Plenário do CAU/BR e existência de dotação orçamentária.
5 – O funcionamento da “Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional” terá duração de 1º de fevereiro de 2019 a 1º de agosto de 2019, podendo ser prorrogada pelo mesmo período.
6 – Os Planos de trabalho, de ação e orçamentário serão elaborados pela comissão temporária e aprovados pelo Plenário.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 17 de janeiro de 2019
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Werner Deimling Albuquerque | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Wilson Fernando Vargas de Andrade | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Diego Lins Novaes Ferraz | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patricia Silva Luz Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nadia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:Reunião Plenária Ordinária Nº 086/2019 Data: 17/01/2019 Matéria em votação: 5.6. Deliberação Plenária que cria a Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional (CTHEP) e define os seus membros. Resultado da votação: Sim (26) Não (0) Abstenções (0) Ausências (01) Total (27) Ocorrências: Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
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