(DPOBR Nº 0086-06/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 14 de fevereiro de 2019)

Cria a Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional para atuação conjunta com outros conselhos profissionais e Instituições.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 17 de janeiro de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e

Considerando o Art. 3º da Lei nº 12.378/2010, § 4o Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos e § 5o Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4o ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação.

Considerando o interesse do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de que os conflitos entre atividades profissionais vinculadas a outros conselhos profissionais e Instituições e o CAU se resolvam, preferencialmente, pela via da negociação; e

Considerando que Art. 74. Do Regimento Interno do CAU/BR, determina que as propostas da Presidência serão encaminhadas ao Plenário do CAU/BR para apreciação e deliberação.

 

 

DELIBEROU:

 

 

1 – Criar a Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional para atuação conjunta com outros conselhos profissionais e Instituições, com a seguinte estruturação:

1.1- Composição (centro de Custo do CAU/BR)

a) Conselheiro titular indicado pelo Plenário: Patricia Silva Luz de Macedo (RN);

b) Conselheiro titular indicado pelo Plenário: Juliano Pamplona Ximenes Ponte (PA);

c) Presidente indicado pelo Fórum de Presidentes do CAU: a ser definido;

d) Presidente de Entidade indicado pelo Colegiado de Entidades Nacionais de Arquitetura e Urbanismo (CEAU-CAU/BR): a ser definido;

e) Profissional com experiência ou conhecimento comprovado no tema, indicado pelo presidente do CAU/BR: Jeferson Dantas Navolar (PR).

 

1.2 – Assessoria CAU/BR (Não necessita de Centro de Custo)

a) Assessoria Parlamentar e Institucional do CAU/BR;

b) Assessoria Jurídica; e

c) Assessoria de Comunicação.

 

2 – Os membros da Comissão Temporária não terão suplentes.

 

3 – Competirá à Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional de que trata esta deliberação:

a) Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional ou Instituições, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos ou Instituições;

 

b) Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o item a) ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho ou Instituição que garanta ao profissional a maior margem de atuação;

 

c) propor entendimentos a serem adotados no âmbito do CAU e de outros conselhos profissionais ou Instituições, relacionadas às atribuições profissionais e exercício da profissão em áreas compartilhadas entre arquitetos e urbanistas e os profissionais vinculados aos respectivos Conselhos ou Instituições;

 

d) identificar competências relacionadas à orientação, disciplina e fiscalização das profissões que possam ser exercidas de forma compartilhada entre o CAU e outros conselhos profissionais e Instituições, de modo a harmonizar o exercício das profissões vinculadas aos respectivos Conselhos ou Instituições; e

 

e) outras atividades fixadas pelo Plenário do CAU/BR.

 

4 – A Comissão Temporária poderá ser assistida por consultoria externa, mediante indicação e aprovação pelo Plenário do CAU/BR e existência de dotação orçamentária.

 

5 – O funcionamento da “Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional” terá duração de 1º de fevereiro de 2019 a 1º de agosto de 2019, podendo ser prorrogada pelo mesmo período.

 

6 – Os Planos de trabalho, de ação e orçamentário serão elaborados pela comissão temporária e aprovados pelo Plenário.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 17 de janeiro de 2019

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR

 

 


 

 

Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Werner Deimling Albuquerque X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Diego Lins Novaes Ferraz X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patricia Silva Luz Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nadia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X

Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 086/2019                     

Data: 17/01/2019                                                         

Matéria em votação: 5.6. Deliberação Plenária que cria a Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional (CTHEP) e define os seus membros.

Resultado da votação: Sim (26)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (01)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

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