(DPOBR Nº 0085-07/2018 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 15 de fevereiro de 2019)
Homologa o Regimento Interno do CAU/AC.
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 12 de dezembro de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a aprovação do Regimento Interno do CAU/AC, em seu Plenário, por meio da Deliberação Plenária 005-01/2018, de 14 de novembro de 2018;
Considerando o envio pelo CAU/AC do seu regimento interno para análise da Comissão de Organização e Administração do CAU/BR, em 14 de novembro de 2018, por meio do protocolo SICCAU 781962/2018;
Considerando que o exame para homologação de regimento interno de CAU/UF é feito tomando-se como orientação as disposições na Lei nº 12.378/2010 e no Regimento Geral do CAU;
Considerando que compete ao CAU/BR homologar os regimentos internos dos CAU/UF, conforme art. 28 da Lei nº 12.378 de 2010; e
Considerando a Deliberação da COA-CAU/BR nº 79/2018, de 30 de novembro de 2018, que recomendou a homologação do Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre – CAU/AC, pelo Plenário do CAU/BR.
DELIBEROU:
1 – Homologar o Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre – CAU/AC;
2 – Remeter esta deliberação ao CAU/AC para as devidas providências; e
3 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 12 de dezembro de 2018.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Luis Fernando Zeferino | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patricia Silva Luz Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nadia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 085/2018 Data: 12/12/2018 Matéria em votação: 5.7. Deliberação Plenária que homologa o Regimento Interno do CAU/AC. Resultado da votação: Sim (24) Não (0) Abstenções (0) Ausências (03) Total (27) Ocorrências: O conselheiro do Estado de Santa Catarina, Ricardo Martins da Fonseca, declarou-se a favor da matéria por problemas no aparelho keypad. Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
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