(DPOBR Nº 0085-07/2018 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 15 de fevereiro de 2019)

Homologa o Regimento Interno do CAU/AC.

 

 

(Clique aqui para baixar a deliberação plenária em PDF)

(Clique aqui para baixar a deliberação plenária em ODT)

(Clique aqui para baixar a deliberação plenária em DOC)

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 12 de dezembro de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando a aprovação do Regimento Interno do CAU/AC, em seu Plenário, por meio da Deliberação Plenária 005-01/2018, de 14 de novembro de 2018;

 

Considerando o envio pelo CAU/AC do seu regimento interno para análise da Comissão de Organização e Administração do CAU/BR, em 14 de novembro de 2018, por meio do protocolo SICCAU 781962/2018;

 

Considerando que o exame para homologação de regimento interno de CAU/UF é feito tomando-se como orientação as disposições na Lei nº 12.378/2010 e no Regimento Geral do CAU;

 

Considerando que compete ao CAU/BR homologar os regimentos internos dos CAU/UF, conforme art. 28 da Lei nº 12.378 de 2010; e

 

Considerando a Deliberação da COA-CAU/BR nº 79/2018, de 30 de novembro de 2018, que recomendou a homologação do Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre – CAU/AC, pelo Plenário do CAU/BR.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Homologar o Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre – CAU/AC;

 

2 – Remeter esta deliberação ao CAU/AC para as devidas providências; e

 

3 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 12 de dezembro de 2018.

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR

 

 


 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Luis Fernando Zeferino X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Alice da Silva Rodrigues X
PB Cristina Evelise Vieira Alexandre X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patricia Silva Luz Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nadia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 085/2018                                                                      

Data: 12/12/2018                                                                                                              

Matéria em votação: 5.7. Deliberação Plenária que homologa o Regimento Interno do CAU/AC.

Resultado da votação: Sim (24)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (03)   Total (27)

Ocorrências: O conselheiro do Estado de Santa Catarina, Ricardo Martins da Fonseca, declarou-se a favor da matéria por problemas no aparelho keypad.

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo