(DPOBR Nº 0085-03/2018 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 15 de fevereiro de 2019)

Aprecia o Recurso interposto pela interessada, em função de processo de fiscalização e em face da Decisão do Plenário do CAU/MS. 

 

 

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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 12 de dezembro de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR, que define, em seu inciso LXXVI, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;

 

Considerando a interposição de recurso frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/MS, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator da matéria, conselheiro Werner Deimling Albuquerque, aprovado pela Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR) por meio da Deliberação nº 099/2018-CEP-CAU/BR.

 

 

DELIBEROU:

 

 – CONHECER DO RECURSO interposto pelo interessado;

 

2 – Acompanhar os termos da Deliberação nº 099/2018 CEP-CAU/BR, no sentido de:

a) NEGAR PROVIMENTO ao recurso;

b) Manter o Auto de Infração e multa; e

c) Recomendar que o CAU/MS, por meio de seu setor de fiscalização, verifique a existência do RRT da arquiteta e urbanista corresponsável do espaço.

 

3 – Enviar os autos do processo ao CAU/MS para as devidas providências; e

 

4 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 12 de dezembro de 2018.

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR

 

 


 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Luis Fernando Zeferino X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Alice da Silva Rodrigues X
PB Cristina Evelise Vieira Alexandre X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patricia Silva Luz Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nadia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 085/2018                                                                     

Data: 12/12/2018                                                                                                              

Matéria em votação: 5.3. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo de Fiscalização nº 1000039434/2016 do CAU/MS. Interessada: Silvia Cristina Braz Pinto.

Resultado da votação: Sim (24)  Não (0)  Impedimento (01)  Abstenções (0)  Ausências (02)   Total (27)

Ocorrências: O conselheiro do Estado de Mato Grosso do Sul, Osvaldo Abrão de Souza, declarou-se impedido de votar a matéria e o conselheiro do Estado de Santa Catarina, Ricardo Martins da Fonseca, declarou-se a favor da matéria por problemas no aparelho keypad.

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

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