(DPOBR Nº 0085-01/2018 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 15 de fevereiro de 2019)
Aprecia o pedido de reconsideração da deliberação plenária nº 082.01/2018 referente ao processo ético disciplinar nº 367482/2016.
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 12 de dezembro de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o pedido de reconsideração apresentado pela denunciante frente a deliberação plenária nº 082.01/2018 referente ao processo ético disciplinar nº 367482/2016; e
Considerando a designação da Conselheira Federal do CAU/BR Patrícia da Luz Macedo como conselheira relatora do pedido de reconsideração.
DELIBEROU:
1 – Acompanhar o voto da relatora no sentido de “NÃO CONHECER do PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO apresentado pela INTERESSADA, uma vez que não tem previsão regulamentar nem é meio hábil para revisar o mérito da Deliberação Plenária DPOBR nº 0082-01/2018, transitada em julgado em 21 de novembro do ano corrente por ocasião do julgamento do processo ético-disciplinar nº 367482/2016 em grau de recurso pelo Plenário do CAU/BR”;
2 – Encaminhar esta deliberação ao CAU/SC para tomada das devidas providências no sentido de comunicar a interessada sobre o teor da decisão; e
3 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 12 de dezembro de 2018.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Luis Fernando Zeferino | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patricia Silva Luz Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nadia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 085/2018
Data: 12/12/2018
Matéria em votação: 5.1. Projeto de Deliberação Plenária que delibera sobre o pedido de revisão da deliberação plenária transitada em julgado nº 082-01/2018 referente ao processo ético-disciplinar nº 367482/2016.
Resultado da votação: Sim (23) Não (0) Abstenções (0) Ausências (04) Total (27)
Ocorrências:
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
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