(DPOBR Nº 0083-06/2018 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 18 de fevereiro de 2019)

Autoriza o Presidente do CAU/BR a firmar Acordo de Cooperação com a Ordem dos Arquitectos de Portugal.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 18 e 19 de outubro de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o Acordo de Cooperação para a harmonização das condições de inscrição de arquitetos portugueses e brasileiros e de arquitetos e urbanistas brasileiros e portugueses junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e da Ordem dos Arquitectos de Portugal (OA), firmado em 6 de dezembro de 2013 e respectivo 1º Termo aditivo, firmado em 14 de julho de 2016;

 

Considerando o fim da vigência do acordo em janeiro de 2019 e as reuniões com a OA no dia 25 de maio de 2018, em Lisboa; e em 20 de julho de 2018 por videoconferência, para acordar as condições de sua renovação;

 

Considerando as deliberações CRI-CAU/BR nº 003/2018, 026/2018, 044/2018 e 047/2018 que contêm os encaminhamentos mais recentes dados às matérias; e

 

Considerando as manifestações recebidas, no e-mail da CRI e por diversos outros meios de comunicação, de arquitetos e urbanistas brasileiros que têm encontrado dificuldades para o registro em Portugal.

 

 

DELIBEROU:

 

 

1 – Autorizar o Presidente do CAU/BR a firmar novo Acordo de Cooperação com a Ordem dos Arquitectos de Portugal, com as seguintes premissas:

a) Reconhecimento recíproco de qualificações profissionais baseado no registro profissional vigente no Conselho ou Ordem de origem;

b) Inclusão de um prazo para vigência em caráter experimental, com número máximo de profissionais contemplados;

c) Inclusão de dispositivo que determine a obrigatoriedade de se manter o registro ativo em ambos os países para os profissionais amparados pelo instrumento; e

d) Considerar os princípios universais da reciprocidade.

 

2 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 18 de outubro de 2018.

 

 

Luciano Guimarães

 Presidente do CAU/BR

 

 


 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José de Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antônio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Alice da Silva Rodrigues X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Diego Lins Novaes Ferraz X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patricia Silva Luz Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Giovani Bonetti X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Helena Aparecida Ayoub Silva X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação: 

Reunião Plenária Ordinária Nº 083/2018                                                                      

Data: 18/10/2018                                                                                                             

Matéria em votação: 5.6. Projeto de Deliberação Plenária que autoriza o Presidente do CAU/BR a firmar novo acordo com a Ordem dos Arquitectos de Portugal.

Resultado da votação: Sim (22)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (05)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

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