(DPOBR Nº 0083-06/2018 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 18 de fevereiro de 2019)
Autoriza o Presidente do CAU/BR a firmar Acordo de Cooperação com a Ordem dos Arquitectos de Portugal.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 18 e 19 de outubro de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o Acordo de Cooperação para a harmonização das condições de inscrição de arquitetos portugueses e brasileiros e de arquitetos e urbanistas brasileiros e portugueses junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e da Ordem dos Arquitectos de Portugal (OA), firmado em 6 de dezembro de 2013 e respectivo 1º Termo aditivo, firmado em 14 de julho de 2016;
Considerando o fim da vigência do acordo em janeiro de 2019 e as reuniões com a OA no dia 25 de maio de 2018, em Lisboa; e em 20 de julho de 2018 por videoconferência, para acordar as condições de sua renovação;
Considerando as deliberações CRI-CAU/BR nº 003/2018, 026/2018, 044/2018 e 047/2018 que contêm os encaminhamentos mais recentes dados às matérias; e
Considerando as manifestações recebidas, no e-mail da CRI e por diversos outros meios de comunicação, de arquitetos e urbanistas brasileiros que têm encontrado dificuldades para o registro em Portugal.
DELIBEROU:
1 – Autorizar o Presidente do CAU/BR a firmar novo Acordo de Cooperação com a Ordem dos Arquitectos de Portugal, com as seguintes premissas:
a) Reconhecimento recíproco de qualificações profissionais baseado no registro profissional vigente no Conselho ou Ordem de origem;
b) Inclusão de um prazo para vigência em caráter experimental, com número máximo de profissionais contemplados;
c) Inclusão de dispositivo que determine a obrigatoriedade de se manter o registro ativo em ambos os países para os profissionais amparados pelo instrumento; e
d) Considerar os princípios universais da reciprocidade.
2 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 18 de outubro de 2018.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José de Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antônio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Wilson Fernando Vargas de Andrade | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Diego Lins Novaes Ferraz | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patricia Silva Luz Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Giovani Bonetti | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Helena Aparecida Ayoub Silva | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 083/2018 Data: 18/10/2018 Matéria em votação: 5.6. Projeto de Deliberação Plenária que autoriza o Presidente do CAU/BR a firmar novo acordo com a Ordem dos Arquitectos de Portugal. Resultado da votação: Sim (22) Não (0) Abstenções (0) Ausências (05) Total (27) Ocorrências: Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
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