(DPOBR Nº 0083-04/2018 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 18 de fevereiro de 2019)

Aprecia o Recurso interposto pelos recorrentes, em função de processo ético e em face da Decisão do Plenário do CAU/SC.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 18 e 19 de outubro de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no Art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR, que define, em seu inciso LXXVI, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;

 

Considerando a interposição de recursos pelas partes frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/SC, com efeito suspensivo da execução da sanção até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator, conselheiro Matozalém Santana, aprovado por unanimidade dos membros presentes da CED-CAU/BR, por meio da Deliberação nº 054/2018 – CED-CAU/BR.

 

 

DELIBEROU:

 

 

1 – CONHECER DO RECURSO interposto pelas recorrentes;

 

2 – Acompanhar os termos da Deliberação nº 054/2018 – CED-CAU/BR, no sentido de DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para:

a) Declarar a rejeição do relatório e voto aprovado pela CED/SC (fls.85 a 92) por meio da Deliberação Plenária CAU/SC nº 221, de 2 de fevereiro de 2018;

b) Declarar nulos a ementa e o item 1 da Deliberação Plenária CAU/SC nº 221, de 2018, que julgou antecipada e indevidamente o presente processo ético-disciplinar; e

c) Determinar o retorno dos autos à instância de origem para que o presente processo ético-disciplinar seja julgado por meio da apreciação do novo relatório e voto elaborado pelo conselheiro relator RODRIGO ALTHOFF MEDEIROS (fls. 100 a 102).

 

3 – Encaminhar os autos do processo ao CAU/SC para tomada das devidas providências; e

 

4 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 18 de outubro de 2018.

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR

 

 


 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José de Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antônio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Alice da Silva Rodrigues X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Diego Lins Novaes Ferraz X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patricia Silva Luz Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Giovani Bonetti X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Helena Aparecida Ayoub Silva X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 083/2018                                                                      

Data: 18/10/2018                                                                                                             

Matéria em votação: 5.4. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo Ético-disciplinar nº 362057/2016 (CAUSC).

Resultado da votação: Sim (22)    Não (0)    Abstenções (01)   Ausências (04)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

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