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(DPOBR Nº 0082-11/2018 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 19 de fevereiro de 2019)

Cria a Comissão Temporária de Registro e aprova sua composição.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 20 e 21 de setembro de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando parágrafo único do art. 6º do Regimento Interno do CAU/BR, determina que “para o desempenho de atividades e funções específicas, o CAU/BR poderá instituir comissões temporárias, como órgãos consultivos, de acordo com os respectivos planos de ação e orçamento e Planejamento Estratégico do CAU”;

 

Considerando o art. 131 do Regimento Interno do CAU/BR o qual dispõe que “as comissões temporárias serão instituídas pelo Plenário, mediante proposta apresentada pela Presidência, ou mediante deliberação apresentada por comissão ordinária ou pelo Conselho Diretor”;

 

Considerando o parágrafo único do Art. 131 do Regimento Interno do CAU/BR, as propostas ou deliberações para instituição de comissões temporárias deverão contemplar justificativa para criação, competências, calendário de atividades, dotação orçamentária, prazo de funcionamento e pertinência do tema às atividades do órgão proponente.

 

Considerando que hoje existem aproximadamente 20 Resoluções que tratam sobre o tema, necessitando de revisão ou compilação, além de matérias ainda não contempladas em resolução;

 

Considerando que a matéria “registro” engloba a revisão de diversos normativos relativos à habilitação de profissionais e empresas para o exercício regular de suas atividades profissionais, e que necessita do envolvimento de duas ou mais comissões ordinárias, sendo competências:

  • da CEF: Registro de profissionais (definitivo, provisório, temporário, de diplomado no Brasil e no exterior)
  • da CEP: Alterações do registro de profissionais (suspenção, interrupção, cancelamento, desligamento) e Registro de PJ;

 

Considerando que a matéria desencadeará alterações e ajustes nos nossos sistemas, com destaque para o SICCAU e IGEO;

 

Considerando a Deliberação nº 015/2018-CD-CAU/BR, em que encaminha ao Plenário do CAU/BR a proposta de criação da Comissão Temporária de Registro, seguindo o Plano de trabalho e orçamentário apresentado pela CEF-CAU/BR, por meio da Deliberação nº 088/2018-CEF-CAU/BR;

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar a criação da Comissão Temporária de Registro, seguindo o Plano de trabalho e orçamentário apresentado pela CEF-CAU/BR por meio da Deliberação Nº 088/2018 – CEF-CAU/BR, com a seguinte estruturação:

1.1- Composição (centro de Custo do CAU/BR)

a) Conselheiro titular da CEF- CAU/BR

b) Conselheiro titular da CEP- CAU/BR

c) Representante indicado pelo Fórum de Presidentes do CAU

 

1.2 – Convidados (Centro de Custo dos CAU/UF)

a) Representantes de CAU/UF;

b) Analistas Técnicos de CAU/UF

 

1.3 – Assessoria CAU/BR (Não necessita de Centro de Custo)

a) Analista Arquiteto vinculado à SGM;

b) Assessoria Jurídica;

c) Assessoria de Comunicação

d) Representante da Gerência do CSC;

 

 

2 – O plano de Ação, orçamentário e de trabalho seguirão:

2.1. Produzir e encaminhar propostas de edição, revisão e/ou compilação de normativos referentes a:

a) Registro definitivo, temporário e provisório de profissionais diplomados no país;

b) Registro de diplomados no exterior;

c) Registro, em caráter excepcional, de egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo não reconhecidos;

d) Anotação de títulos de pós-graduação;

e) Anotação de título de arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho;

f) Atualização cadastral;

g) Numeração de registro;

h) Registro de PJ, sociedades de PJ, sociedades com e sem personalidade jurídica, seções técnicas e as alterações desses registros;

i) Registro temporário e baixa de registro de PJ estrangeira;

j) Regulamentação das atividades de Extensão universitária;

k) Registro de Empresa Jr e Escritório Modelo;

 

2.2. Custos do projeto: R$ 92.880,00

a) 6 Reuniões Ordinárias (Previsão de 1 diária + deslocamento + passagem conforme tabela do CAU/BR para: 3 conselheiros e 1 convidado por reunião)

 

 

3 – A Comissão Temporária poderá ser assistida por consultoria externa, mediante indicação do órgão proponente e dotação orçamentária;

 

 

4– Os membros da Comissão Temporária não terão suplentes;

 

 

5 – O funcionamento da “Comissão Temporária de Registro” terá duração de 01de fevereiro de 2019 a 31 de julho de 2019, podendo ser prorrogada no máximo por igual período;

 

 

6– Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

 

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Brasília-DF, 20 de setembro de 2018.

 

 

 

Patrícia Silva Luz de Macedo

 Primeira Vice-Presidente no exercício da Presidência do CAU/BR

 

 


 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Alfredo Renato Pena Brana X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José de Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães X
DF Luis Fernando Zeferino X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Lourival Jose Coelho Neto X
MG Eduardo Fajardo Soares X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Alice da Silva Rodrigues X
PB Cristina Evelise Vieira Alexandre X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patricia Silva Luz Macedo
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nádia Somekh X
TO Carlos Eduardo C. Gonçalves X
IES João Carlos Correia X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 082/2018                                                                      

Data: 20/09/2018                                                                                                             

Matéria em votação: 5.11. Projeto de Deliberação Plenária que cria a Comissões temporárias de Registro

Resultado da votação: Sim (22)    Não (0)    Abstenções (01)   Ausências (04)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

 


 

 

ANEXO I – PLANO DE TRABALHO

 

 

 I – PROPOSTA DE TRABALHO

 

1.                  Projeto
Nome do Projeto

 

Comissão Temporária de Registro

Período de Execução

 

Início

01-Fev-2019

Término

31-Jul-2019

Público Alvo  

 

CAU/BR, CAU/UF, Profissionais e Empresas de Arquitetura e Urbanismo

Objetivo

Estudar e analisar, visando a proposição de edição, Revisão e/ou Compilação de normativos referentes a:

  • Registro definitivo, temporário e provisório de profissionais diplomados no país;
  • Registro de diplomados no exterior;
  • Registro, em caráter excepcional, de egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo não reconhecidos;
  • Anotação de títulos de pós-graduação;
  • Anotação de título de arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho;
  • Atualização cadastral;
  • Numeração de registro;
  • Registro de PJ, sociedades de PJ, sociedades com e sem personalidade jurídica, seções técnicas e as alterações desses registros;
  • Registro temporário e baixa de registro de PJ estrangeira;
  • Regulamentação das atividades de Extensão universitária;
  • Registro de Empresa Jr e Escritório Modelo;

 

Justificativa do Projeto

Existem aproximadamente 20 Resoluções que tratam sobre o tema de registro, necessitando de revisão ou compilação, além de matérias ainda não contempladas em resolução. A matéria “registro” engloba a revisão de diversos normativos relativos à habilitação de profissionais e empresas para o exercício regular de suas atividades profissionais, e que necessita do envolvimento de duas ou mais comissões ordinárias.

 

As competências quanto aos temas estão distribuídos, de maneira geral, da seguinte forma:

Competência da CEF:

  • Registro de profissionais (definitivo, provisório, temporário, de diplomado no Brasil e no exterior)

Competência da CEP:

  • Alterações do registro de profissionais (suspenção, interrupção, cancelamento, desligamento)
  • Registro de PJ

 

Frente a estas competências, pontuamos abaixo as Resoluções vigentes que necessitam de análise, revisão, complementação e/ou compilação:

 

Pessoa Física (14 resoluções)

 

Registro definitivos, temporários e provisório de profissionais

Registro de diplomados no exterior

Registro, em caráter excepcional, de egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo não reconhecidos

  • RESOLUÇÃO N° 83 de 25/07/2014: Disciplina o registro, em caráter excepcional, em razão de ordem judicial, de arquitetos e urbanistas egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo não reconhecidos na forma da Lei n° 9.394, de 1996, e dá outras providências.

Registro de título de arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do do Trabalho

Numeração de registro

 

Pessoa Jurídica  (5 resoluções)

 

Numeração de registro

Registro de PJ, sociedades de PJ, sociedades com e sem personalidade jurídica, seções técnicas e as alterações desses registros

Atualização cadastral

Registro temporário e baixa de registro de PJ estrangeira

 

Conforme se pode observar, é urgente e necessária a revisão e consolidação das resoluções que tratam do registro profissional e de pessoa jurídica, bem como da atualização cadastral desses registros. Algumas dificuldades que podem ser relatadas:

  • Cadastros desatualizados que geram processos de cobranças e de fiscalização indevidos;
  • Ações judiciais de egressos que possuem seus registros indeferidos, sendo necessária a revisão de alguns entendimentos do CAU/BR;
  • Questionamentos quanto a obrigatoriedade de registro de Empresas Jr e Escritórios Modelos;
  • Questionamentos quanto a obrigatoriedade de registro de docentes (Decreto 9235/2017 “Art. 93.  O exercício de atividade docente na educação superior não se sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional.”);
  • Necessidade da normatização do cadastro de seções técnicas (hoje a resolução nº 28 só fala de registro e existe um parecer da AGU que fala que seções técnicas não estão sujeitas a registro em Conselho)
  • Falta de procedimentos e rotinas unificadas nos CAU/UF.

 

Além disso, tendo em vista a criação do SGI, as Comissões serão demandadas para a elaboração fluxos dos processos, e a criação dos documentos padrões para cada uma das etapas previstas, e há que se considerar que a matéria desencadeará alterações e ajustes nos nossos sistemas, com destaque para o SICCAU e IGEO;

 

Desta forma, o tema de Registro, tanto profissional quanto de empresas envolve assuntos complexos, de competência de várias comissões e que atualmente não estão conseguindo ser desenvolvidos de forma produtiva nas comissões ordinárias, que tem diversos outros temas entre suas competências e atividades de rotina, justificando a criação de Comissão Temporária para tratar do tema.

 

A dotação orçamentária para o ano de 2019 será prevista e homologada no Plano de Ação 2019:

Centro de Cursos: CAU/BR
Recursos Necessários: R$ 92.880,00 (noventa e dois mil oitocentos e oitenta reais), sendo que os recursos relativos a Analista Técnico para prestar assessoria à Comissão deverão ser absorvidos pela SGM-CAU/BR.

Resultados Esperados

 

Produzir e encaminhar propostas de edição, revisão e/ou compilação de normativos referentes a:

  • Registro definitivo, temporário e provisório de profissionais diplomados no país;
  • Registro de diplomados no exterior;
  • Registro, em caráter excepcional, de egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo não reconhecidos;
  • Anotação de títulos de pós-graduação;
  • Anotação de título de arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho;
  • Atualização cadastral;
  • Numeração de registro;
  • Registro de PJ, sociedades de PJ, sociedades com e sem personalidade jurídica, seções técnicas e as alterações desses registros;
  • Registro temporário e baixa de registro de PJ estrangeira;
  • Regulamentação das atividades de Extensão universitária;
  • Registro de Empresa Jr e Escritório Modelo;

 

 

 

1.                   Cronograma de Execução de Metas
METAS ETAPA OU FASE

 

ATIVIDADES

 

Especificação Indicador Físico Duração
Unidade

 

Quantidade Início

 

Término

 

Registro de Pessoa Física Análise e Revisão dos Normativos de Registro Profissional Registro definitivo, temporário e provisório de profissionais diplomados no país; RESOLUÇÃO Nº 18 de 02/03/2012

 

RESOLUÇÃO Nº 32 de 02/08/2012

 

RESOLUÇÃO N° 85 de 15/08/2014

RESOLUÇÃO N° 160 de 23/03/2018

 

RESOLUÇÃO Nº 26 de 06/06/2012

 

RESOLUÇÃO N° 63 de 08/11/2013

 

RESOLUÇÃO Nº 87 de 12/09/2014

RESOLUÇÃO N° 123 de 11/10/2016

 

RESOLUÇÃO Nº 35 de 05/10/2012

 

RESOLUÇÃO N° 83 de 25/07/2014

Reunião

 

2

 

Fev-19

 

Mar-19

 

Registro de diplomados no exterior;
Registro, em caráter excepcional, de egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo não reconhecidos;
Análise e Revisão dos Normativos de Anotação de Titulos Anotação de títulos de pós-graduação; RESOLUÇÃO Nº 10 de 16/01/2012

 

RESOLUÇÃO N° 162 (revoga a Res. nº10) de 24/05/2018

Anotação de título de arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do do Trabalho;
Análise e Revisão dos Normativos Auxiliares aos procedimentos de registro Alterações de Registro; CEP levará resolução que trata especificamente das alterações de registro de profissionais
Numeração de registro; RESOLUÇÃO Nº 12 de 03/02/2012

 

RESOLUÇÃO Nº 36 (altera Res. nº 12) de 09/11/2012

Registro de Pessoa Jurídica Análise e Revisão dos Normativos de Registro Pessoa Juridica Registro de PJ, sociedades de PJ, sociedades com e sem personalidade jurídica, seções técnicas e as alterações desses registros; RESOLUÇÃO Nº 28 de 06/07/2012

 

RESOLUÇÃO N° 49 de 07/06/2013

 

Reunião

 

2

 

Abr-19

 

Mai-19

 

Registro temporário e baixa de registro de PJ estrangeira;
Análise e Revisão dos Normativos de Registro Não enquadradas como PJ Regulamentação das atividades de Extensão universitária; Protocolo SICCAU 684895/2018 – O CD deliberou que esse assunto é prioridade e que a CEF irá incluí-lo na pauta e desenvolverá um material para deliberação do Plenário;
Registro de Empresa Jr e Escritório Modelo;
Análise e Revisão dos Normativos Auxiliares aos procedimentos de registro Atualização cadastral e Numeração de Registro;

 

RESOLUÇÃO Nº 13 de 03/02/2012

 

RESOLUÇÃO N° 48 de 09/05/2013

 

RESOLUÇÃO Nº 59 de 28/10/2013

Encaminhamento de Propostas Proposição de Anteprojetos Proposição dos Anteprojetos ao Plenário e Comissões Conforme Resolução CAU/BR 104/2015 Reunião

 

1

 

Jun-19

 

Jun-19

 

Consultas Públicas Consulta Pública
Contribuições e Adequações Reunião

 

1

 

Jul-19

 

Jul-19

 

Proposição ao Plenário e Comissões Proposição ao Plenário e Comissões

 

 

 

III – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS (R$ 1,00)

 

2.                   Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros
Natureza da Despesa      
Descrição Concedente Proponente Total
Atividades da Comissão 6 Reuniões Ordinárias (Previsão de 1 diária + deslocamento + passagem conforme tabela do CAU/BR para: 3 conselheiros e 1 convidado por reunião)  

 

92.880,00

 

92.880,00

TOTAL: R$ 92.880,00 R$ 92.880,00

 

 

 

IV – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)

 

3.                   Cronograma de Desembolso
METAS

 

Ano: 2019
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Atividades da Comissão 15.480 15.480 15.480 15.480 15.480 15.480
TOTAL: R$ 92.880,00

 

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