(DPOBR Nº 0082-11/2018 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 19 de fevereiro de 2019)
Cria a Comissão Temporária de Registro e aprova sua composição.
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 20 e 21 de setembro de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando parágrafo único do art. 6º do Regimento Interno do CAU/BR, determina que “para o desempenho de atividades e funções específicas, o CAU/BR poderá instituir comissões temporárias, como órgãos consultivos, de acordo com os respectivos planos de ação e orçamento e Planejamento Estratégico do CAU”;
Considerando o art. 131 do Regimento Interno do CAU/BR o qual dispõe que “as comissões temporárias serão instituídas pelo Plenário, mediante proposta apresentada pela Presidência, ou mediante deliberação apresentada por comissão ordinária ou pelo Conselho Diretor”;
Considerando o parágrafo único do Art. 131 do Regimento Interno do CAU/BR, as propostas ou deliberações para instituição de comissões temporárias deverão contemplar justificativa para criação, competências, calendário de atividades, dotação orçamentária, prazo de funcionamento e pertinência do tema às atividades do órgão proponente.
Considerando que hoje existem aproximadamente 20 Resoluções que tratam sobre o tema, necessitando de revisão ou compilação, além de matérias ainda não contempladas em resolução;
Considerando que a matéria “registro” engloba a revisão de diversos normativos relativos à habilitação de profissionais e empresas para o exercício regular de suas atividades profissionais, e que necessita do envolvimento de duas ou mais comissões ordinárias, sendo competências:
- da CEF: Registro de profissionais (definitivo, provisório, temporário, de diplomado no Brasil e no exterior)
- da CEP: Alterações do registro de profissionais (suspenção, interrupção, cancelamento, desligamento) e Registro de PJ;
Considerando que a matéria desencadeará alterações e ajustes nos nossos sistemas, com destaque para o SICCAU e IGEO;
Considerando a Deliberação nº 015/2018-CD-CAU/BR, em que encaminha ao Plenário do CAU/BR a proposta de criação da Comissão Temporária de Registro, seguindo o Plano de trabalho e orçamentário apresentado pela CEF-CAU/BR, por meio da Deliberação nº 088/2018-CEF-CAU/BR;
DELIBEROU:
1 – Aprovar a criação da Comissão Temporária de Registro, seguindo o Plano de trabalho e orçamentário apresentado pela CEF-CAU/BR por meio da Deliberação Nº 088/2018 – CEF-CAU/BR, com a seguinte estruturação:
1.1- Composição (centro de Custo do CAU/BR)
a) Conselheiro titular da CEF- CAU/BR
b) Conselheiro titular da CEP- CAU/BR
c) Representante indicado pelo Fórum de Presidentes do CAU
1.2 – Convidados (Centro de Custo dos CAU/UF)
a) Representantes de CAU/UF;
b) Analistas Técnicos de CAU/UF
1.3 – Assessoria CAU/BR (Não necessita de Centro de Custo)
a) Analista Arquiteto vinculado à SGM;
b) Assessoria Jurídica;
c) Assessoria de Comunicação
d) Representante da Gerência do CSC;
2 – O plano de Ação, orçamentário e de trabalho seguirão:
2.1. Produzir e encaminhar propostas de edição, revisão e/ou compilação de normativos referentes a:
a) Registro definitivo, temporário e provisório de profissionais diplomados no país;
b) Registro de diplomados no exterior;
c) Registro, em caráter excepcional, de egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo não reconhecidos;
d) Anotação de títulos de pós-graduação;
e) Anotação de título de arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho;
f) Atualização cadastral;
g) Numeração de registro;
h) Registro de PJ, sociedades de PJ, sociedades com e sem personalidade jurídica, seções técnicas e as alterações desses registros;
i) Registro temporário e baixa de registro de PJ estrangeira;
j) Regulamentação das atividades de Extensão universitária;
k) Registro de Empresa Jr e Escritório Modelo;
2.2. Custos do projeto: R$ 92.880,00
a) 6 Reuniões Ordinárias (Previsão de 1 diária + deslocamento + passagem conforme tabela do CAU/BR para: 3 conselheiros e 1 convidado por reunião)
3 – A Comissão Temporária poderá ser assistida por consultoria externa, mediante indicação do órgão proponente e dotação orçamentária;
4– Os membros da Comissão Temporária não terão suplentes;
5 – O funcionamento da “Comissão Temporária de Registro” terá duração de 01de fevereiro de 2019 a 31 de julho de 2019, podendo ser prorrogada no máximo por igual período;
6– Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 20 de setembro de 2018.
Patrícia Silva Luz de Macedo
Primeira Vice-Presidente no exercício da Presidência do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Alfredo Renato Pena Brana | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José de Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | X | |||
DF | Luis Fernando Zeferino | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Lourival Jose Coelho Neto | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patricia Silva Luz Macedo | – | – | – | – |
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nádia Somekh | X | |||
TO | Carlos Eduardo C. Gonçalves | X | |||
IES | João Carlos Correia | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 082/2018 Data: 20/09/2018 Matéria em votação: 5.11. Projeto de Deliberação Plenária que cria a Comissões temporárias de Registro Resultado da votação: Sim (22) Não (0) Abstenções (01) Ausências (04) Total (27) Ocorrências: Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO
I – PROPOSTA DE TRABALHO
1. Projeto | ||
Nome do Projeto
Comissão Temporária de Registro |
Período de Execução
|
|
Início
01-Fev-2019 |
Término
31-Jul-2019 |
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Público Alvo
CAU/BR, CAU/UF, Profissionais e Empresas de Arquitetura e Urbanismo |
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Objetivo
Estudar e analisar, visando a proposição de edição, Revisão e/ou Compilação de normativos referentes a:
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Justificativa do Projeto
Existem aproximadamente 20 Resoluções que tratam sobre o tema de registro, necessitando de revisão ou compilação, além de matérias ainda não contempladas em resolução. A matéria “registro” engloba a revisão de diversos normativos relativos à habilitação de profissionais e empresas para o exercício regular de suas atividades profissionais, e que necessita do envolvimento de duas ou mais comissões ordinárias.
As competências quanto aos temas estão distribuídos, de maneira geral, da seguinte forma: Competência da CEF:
Competência da CEP:
Frente a estas competências, pontuamos abaixo as Resoluções vigentes que necessitam de análise, revisão, complementação e/ou compilação:
Pessoa Física (14 resoluções)
Registro definitivos, temporários e provisório de profissionais
Registro de diplomados no exterior
Registro, em caráter excepcional, de egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo não reconhecidos
Registro de título de arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do do Trabalho
Numeração de registro
Pessoa Jurídica (5 resoluções)
Numeração de registro
Registro de PJ, sociedades de PJ, sociedades com e sem personalidade jurídica, seções técnicas e as alterações desses registros
Atualização cadastral
Registro temporário e baixa de registro de PJ estrangeira
Conforme se pode observar, é urgente e necessária a revisão e consolidação das resoluções que tratam do registro profissional e de pessoa jurídica, bem como da atualização cadastral desses registros. Algumas dificuldades que podem ser relatadas:
Além disso, tendo em vista a criação do SGI, as Comissões serão demandadas para a elaboração fluxos dos processos, e a criação dos documentos padrões para cada uma das etapas previstas, e há que se considerar que a matéria desencadeará alterações e ajustes nos nossos sistemas, com destaque para o SICCAU e IGEO;
Desta forma, o tema de Registro, tanto profissional quanto de empresas envolve assuntos complexos, de competência de várias comissões e que atualmente não estão conseguindo ser desenvolvidos de forma produtiva nas comissões ordinárias, que tem diversos outros temas entre suas competências e atividades de rotina, justificando a criação de Comissão Temporária para tratar do tema.
A dotação orçamentária para o ano de 2019 será prevista e homologada no Plano de Ação 2019: Centro de Cursos: CAU/BR |
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Resultados Esperados
Produzir e encaminhar propostas de edição, revisão e/ou compilação de normativos referentes a:
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1. Cronograma de Execução de Metas | |||||||
METAS | ETAPA OU FASE
|
ATIVIDADES
|
Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade
|
Quantidade | Início
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Término
|
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Registro de Pessoa Física | Análise e Revisão dos Normativos de Registro Profissional | Registro definitivo, temporário e provisório de profissionais diplomados no país; | RESOLUÇÃO Nº 18 de 02/03/2012
RESOLUÇÃO Nº 32 de 02/08/2012
RESOLUÇÃO N° 85 de 15/08/2014 RESOLUÇÃO N° 160 de 23/03/2018
RESOLUÇÃO Nº 26 de 06/06/2012
RESOLUÇÃO N° 63 de 08/11/2013
RESOLUÇÃO Nº 87 de 12/09/2014 RESOLUÇÃO N° 123 de 11/10/2016
RESOLUÇÃO Nº 35 de 05/10/2012
RESOLUÇÃO N° 83 de 25/07/2014 |
Reunião
|
2
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Fev-19
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Mar-19
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Registro de diplomados no exterior; | |||||||
Registro, em caráter excepcional, de egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo não reconhecidos; | |||||||
Análise e Revisão dos Normativos de Anotação de Titulos | Anotação de títulos de pós-graduação; | RESOLUÇÃO Nº 10 de 16/01/2012
RESOLUÇÃO N° 162 (revoga a Res. nº10) de 24/05/2018 |
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Anotação de título de arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do do Trabalho; | |||||||
Análise e Revisão dos Normativos Auxiliares aos procedimentos de registro | Alterações de Registro; | CEP levará resolução que trata especificamente das alterações de registro de profissionais | |||||
Numeração de registro; | RESOLUÇÃO Nº 12 de 03/02/2012
RESOLUÇÃO Nº 36 (altera Res. nº 12) de 09/11/2012 |
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Registro de Pessoa Jurídica | Análise e Revisão dos Normativos de Registro Pessoa Juridica | Registro de PJ, sociedades de PJ, sociedades com e sem personalidade jurídica, seções técnicas e as alterações desses registros; | RESOLUÇÃO Nº 28 de 06/07/2012
RESOLUÇÃO N° 49 de 07/06/2013
|
Reunião
|
2
|
Abr-19
|
Mai-19
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Registro temporário e baixa de registro de PJ estrangeira; | |||||||
Análise e Revisão dos Normativos de Registro Não enquadradas como PJ | Regulamentação das atividades de Extensão universitária; | Protocolo SICCAU 684895/2018 – O CD deliberou que esse assunto é prioridade e que a CEF irá incluí-lo na pauta e desenvolverá um material para deliberação do Plenário; | |||||
Registro de Empresa Jr e Escritório Modelo; | |||||||
Análise e Revisão dos Normativos Auxiliares aos procedimentos de registro | Atualização cadastral e Numeração de Registro;
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RESOLUÇÃO Nº 13 de 03/02/2012
RESOLUÇÃO N° 48 de 09/05/2013
RESOLUÇÃO Nº 59 de 28/10/2013 |
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Encaminhamento de Propostas | Proposição de Anteprojetos | Proposição dos Anteprojetos ao Plenário e Comissões | Conforme Resolução CAU/BR 104/2015 | Reunião
|
1
|
Jun-19
|
Jun-19
|
Consultas Públicas | Consulta Pública | ||||||
Contribuições e Adequações | Reunião
|
1
|
Jul-19
|
Jul-19
|
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Proposição ao Plenário e Comissões | Proposição ao Plenário e Comissões |
III – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS (R$ 1,00)
2. Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros | ||||
Natureza da Despesa | ||||
Descrição | Concedente | Proponente | Total | |
Atividades da Comissão | 6 Reuniões Ordinárias (Previsão de 1 diária + deslocamento + passagem conforme tabela do CAU/BR para: 3 conselheiros e 1 convidado por reunião) |
– |
92.880,00 |
92.880,00 |
TOTAL: | R$ 92.880,00 | R$ 92.880,00 | ||
IV – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
3. Cronograma de Desembolso | ||||||||||||
METAS
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Ano: 2019 | |||||||||||
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | |
Atividades da Comissão | 15.480 | 15.480 | 15.480 | 15.480 | 15.480 | 15.480 | ||||||
TOTAL: | R$ 92.880,00 |