(DPOBR Nº 0082-10/2018 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 19 de fevereiro de 2019)
Cria a Comissão Temporária de Fiscalização e aprova sua composição.
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 20 e 21 de setembro de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que na forma da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo têm como função fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo;
Considerando Parágrafo único do Art 6º do Regimento Interno do CABR/BR, determina que: Para o desempenho de atividades e funções específicas, o CAU/BR poderá instituir comissões temporárias, como órgãos consultivos, de acordo com os respectivos planos de ação e orçamento e Planejamento Estratégico do CAU;
Considerando o Art. 131 do Regulamento Interno do CAU/BR – As comissões temporárias serão instituídas pelo Plenário, mediante proposta apresentada pela Presidência, ou mediante deliberação apresentada por comissão ordinária ou pelo Conselho Diretor;
Considerando o parágrafo único do art. 131 – As propostas ou deliberações para instituição de comissões temporárias deverão contemplar justificativa para criação, competências, calendário de atividades, dotação orçamentária, prazo de funcionamento e pertinência do tema às atividades do órgão proponente.
Considerando o Art. 141. As comissões temporárias poderão ser assistidas por consultoria externa, mediante indicação do órgão proponente e dotação orçamentária;
Considerando que a matéria “fiscalização” engloba a criação de um Plano Nacional de Fiscalização que desencadeará alterações e ajustes nos nossos sistemas, IGEO, SICCAU, IMPLANTA…e que necessita do envolvimento de duas ou mais comissões ordinárias;
Considerando várias solicitações para que os CAU/UF participem da construção e redação dos documentos que resultaram num Plano Nacional de Fiscalização e da revisão da Resolução nº 22/2012 CAU/BR; e
Considerando a Deliberação nº 79/2018 da CEP-CAU/BR que aprova o Plano de Trabalho para a Instrumentalização da construção e redação do Plano Nacional de Fiscalização e revisão da Resolução nº 22/2012 CAU/BR e propõe a instituição da “Comissão Temporária de Fiscalização” seguindo o Plano de Trabalho com justificativa da criação, competências, calendário de atividades e dotação orçamentária.
DELIBEROU:
1 – Aprovar a criação da Comissão Temporária de Fiscalização, seguindo o Plano de trabalho e orçamentário apresentado pela CEP-CAU/BR por meio da Deliberação Nº 079/2018 – CEP-CAU/BR com a seguinte estruturação:
1.1- Composição (centro de Custo do CAU/BR)
a) Conselheiro titular da CEP- CAU/BR
b) Conselheiro titular indicado pelo Plenário do CAU/BR
c) Representante indicado pelo Fórum de Presidentes do CAU (sem necessidade de ser presidente)
1.2 – Convidados (Centro de Custo dos CAU/UF)
a) Representantes de CAU/UF;
b) Analistas Técnicos de CAU/UF
1.3 – Assessoria CAU/BR (Não necessita de Centro de Custo)
a) Analista Arquiteto vinculado à SGM;
b) Assessoria Jurídica;
c) Assessoria de Comunicação
d) Representante da Gerência do CSC;
2 – O plano de Ação, orçamentário e de trabalho seguirão:
2.1. A Comissão terá período de execução de 01/02/2019 à 31/07/2019;
2.2. Descrição dos produtos a serem executados:
a) PRODUTO 1: PLANO NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO – Instrumento Normativo de regulará o processo de fiscalização do exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo desenvolvido pelos CAU/UF e CAU/BR, respeitando a legislação de suporte e as características de cada ente do Sistema CAU. No referido normativo constará:
b) PRODUTO 2: RESOLUÇÃO DE FISCALIZAÇÃO – Instrumento Normativo que aprova o Plano Nacional de Fiscalização e dá outras providências;
c) PRODUTO 3: RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO PÓS IMPLANTAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO – Documento de análises pós implantação do novo processo geral de operação, conforme as determinações do Plano Nacional de Fiscalização, respeitando as especificidades de cada ente do Sistema CAU.
2.3. Custos do projeto: R$ 136.320,00
a) 04 (quatro) Reuniões de Comissão (Previsão de 2 diárias + deslocamento + passagem conforme tabela do CAU/BR para: 4 participantes ………………….. R$ 880,00;
b) 01 (uma) Reunião de Comissão (Previsão de 2 diárias + deslocamento + passagem conforme tabela do CAU/BR para: 4 participantes……………………. R$ 18.720,00;
c) 01 (um) Seminário de Apresentação dos Normativos Desenvolvidos pela Comissão Temporária de Fiscalização (Previsão de 2 diárias + deslocamento + passagem conforme tabela do CAU/BR para: 4 participantes e mais verba para realização do evento (R$ 24.000,00)……………………………………………………………R$ 42.720,00
3 – A Comissão Temporária poderá ser assistida por consultoria externa, mediante indicação do órgão proponente e dotação orçamentária;
4 – Os membros da Comissão Temporária não terão suplentes;
5 – O funcionamento da “Comissão Temporária de Fiscalização” terá duração de 01 de fevereiro de 2019 a 31 de julho de 2019, podendo ser prorrogada no máximo por igual período;
6 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 20 de setembro de 2018.
Patrícia Silva Luz de Macedo
Primeira Vice-Presidente no exercício da Presidência do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Alfredo Renato Pena Brana | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José de Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | X | |||
DF | Luis Fernando Zeferino | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Lourival Jose Coelho Neto | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patricia Silva Luz Macedo | – | – | – | – |
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nádia Somekh | X | |||
TO | Carlos Eduardo C. Gonçalves | X | |||
IES | João Carlos Correia | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 082/2018 Data: 20/09/2018 Matéria em votação: 5.10. Projeto de Deliberação Plenária que cria a Comissões temporárias de Fiscalização. Resultado da votação: Sim (23) Não (0) Abstenções (01) Ausências (03) Total (27) Ocorrências: Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO
I – PROPOSTA DE TRABALHO
1. Projeto | ||
Nome do Projeto
PROJETO DE INSTITUIÇÃO DA “COMISSÃO TEMPORÁRIA DE FISCALIZAÇÃO DO CAU/BR” |
Período de Execução
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Início
FEV-2019 |
Término
AGO-2019
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Público Alvo
SISTEMA CAU – CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL E CONSELHOS DE ARQUITETURA E URBANISMO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL.
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Objetivo
DESENVOLVER instrumentos e metodologias que disponham sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, os procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades, e outras providências; Considerando que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28, inciso I da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 15 e 29, incisos I e III do Regimento Geral Provisório, e de acordo com a deliberação adotada na Sessão Plenária Ordinária n° 6, realizada nos dias 3 e 4 de maio de 2012; Considerando o disposto no art. 24, § 1° da Lei n° 12.378, de 2010, que estabelece que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo; Considerando que, de acordo com a Lei n° 12.378, de 2010, compete ao CAU/BR regulamentar a fiscalização do exercício profissional dos arquitetos e urbanistas nas áreas de atuação privativas ou compartilhadas com outras profissões regulamentadas; Considerando o disposto no art. 34, inciso VIII da Lei n° 12.378, de 2010, segundo o qual compete aos CAU/UF fiscalizar o exercício das atividades profissionais da Arquitetura e Urbanismo; |
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Justificativa do Projeto
O presente Plano de Trabalho justifica-se pela necessidade de ajuste na operacionalização do Processo de Fiscalização a ser desenvolvido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e Distrito Federal, em suas respectivas funções, após 06 (seis) anos de operações vivênciadas. A proposta de uma revisão no Processo de Fiscalização do Exercício da Profissão se justifica em um contexto muito mais amplo, no qual uma série de acontecimentos tem impactado o desenvolvimento da Arquitetura e Urbanismo no país: 1. Atualização da Norma que regulamenta o Processo Fiscalização nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo; 2. Ajuste na filosofia do Processo de Fiscalização, tornando-o mais educativo e menos punitivo; 3. Determinação de Diretrizes aos conselhos estaduais, buscando um alinhamento planejamento e ações; 4. Necessidade de ter um acompanhamento gerencial por meio de índices, comparativos e avaliações; Centro de Cursos: a ser determinado Recursos Necessários: R$ 136.320,00 (centro e trinta e seis mil, trezentos e vinte reais) |
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Resultados Esperados
1. DESENVOLVER instrumentos normativos e metodológicos que disponham sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, seus procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades, e outros fatores;
2. DIVULGAR e ESCLARECER os novos instrumentos normativos e metodológicos que disponham sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo;
3. IMPLEMENTAR os novos procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades, e outros fatores; e
4. AVALIAR, pós implementação, os novos instrumentos, métodos e procedimentos do processo de fiscalização do Sistema CAU.
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM EXECUTADOS:
PROJETO DE INSTITUIÇÃO DA “COMISSÃO TEMPORÁRIA DE FISCALIZAÇÃO DO CAU/BR” |
AÇÃO |
META
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DESCRIÇÃO DA META |
ESPECIFICAÇÃO |
INÍCIO
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TÉRMINO
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DESENVOLVIMENTO DO PLANO NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO |
Levantamento de dados para desenvolvimento da ação |
Levantamento de informações, documentos, declarações, solicitações e fatos sobre a fiscalização do exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo para o desenvolvimento do projeto.
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01 (uma) reunião em Brasília de 02 (dois) dias, com a previsão orçamentária para 04 (quatro) passagens aéreas, 08 (oito) diárias e 04 (quatro) deslocamentos para 04 (quatro) participantes.
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01/fev/2019 |
29/fev/2019 |
Estruturação do Normativo do Plano Nacional de Fiscalização |
Formatação da minuta do Plano Nacional de Fiscalização, resultante das informações colhidas nas reuniões anteriores |
01 (uma) reunião em Brasília de 02 (dois) dias, com a previsão orçamentária para 04 (quatro) passagens aéreas, 08 (oito) diárias e 04 (quatro) deslocamentos para 04 (quatro) participantes.
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01/mar/2019 |
30/mar/2019 |
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Discussão e desenvolvimento do Normativo do Plano Nacional de Fiscalização |
Determinação da minuta do Normativo do Plano Nacional de Fiscalização para seguir para aprovação na Comissão Temporária de Fiscalização.
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01 (uma) reunião em Brasília de 02 (dois) dias, com a previsão orçamentária para 04 (quatro) passagens aéreas, 08 (oito) diárias e 04 (quatro) deslocamentos para 04 (quatro) participantes.
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01/abr/2019 |
31/abr/2019 |
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Aprovação da minuta do Plano Nacional de Fiscalização |
Aprovação e encaminhamento da minuta do Plano Nacional de Fiscalização para homologação da CEP-CAU/BR.
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01 (uma) reunião em Brasília de 02 (dois) dias, com a previsão orçamentária para 04 (quatro) passagens aéreas, 08 (oito) diárias e 04 (quatro) deslocamentos para 04 (quatro) participantes.
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01/mai/2019 |
30/mai/2019 |
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DESENVOLVIMENTO DA RESOLUÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CAU/BR |
Desenvolvimento da Deliberação da Comissão Temporária que aprova o Plano Nacional de Fiscalização. |
Desenvolvimento, aprovação e encaminhamento ao Plenário do CAU/BR, para leitura, da Deliberação que aprova na Comissão Temporária o Plano Nacional de Fiscalização.
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01 (uma) reunião em Brasília de 02 (dois) dias, com a previsão orçamentária para 04 (quatro) passagens aéreas, 08 (oito) diárias e 04 (quatro) deslocamentos para 04 (quatro) participantes.
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01/jun/2019 |
30/jun/2019 |
APRESENTAÇÃO DOS NORMATIVOS DE FISCALIZAÇÃO DESENVOLVIDOS PELA COMISSÃO TEMPORÁRIA |
Seminário de Apresentação dos Novos Normativos Fiscalização do CAU/BR |
Apresentação aos CAU/UF dos Novos Normativos de Fiscalização desenvolvidos pela Comissão Temporária |
01 (um) Seminário em Brasília de 01 (um) dia, com a previsão orçamentária para 04 (quatro) passagens aéreas, 08 (oito) diárias, 04 (quatro) deslocamentos para 04 (quatro) participantes e mais verba específica para o desenvolvimento do evento.
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01/jul/2019 |
31/jul/2019 |
III – CUSTOS DO PROJETO (R$ 1,00)
Natureza da Despesa
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Descrição |
Custo por evento
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Total |
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DESENVOLVIMENTO DO PLANO NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO |
04 (quatro) Reuniões de Comissão (Previsão de 2 diárias + deslocamento + passagem conforme tabela do CAU/BR para: 4 participantes.
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18.720,00 |
74.880,00 |
DESENVOLVIMENTO DA RESOLUÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CAU/BR |
01 (uma) Reunião de Comissão (Previsão de 2 diárias + deslocamento + passagem conforme tabela do CAU/BR para: 4 participantes.
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18.720,00 |
18.720,00 |
APRESENTAÇÃO DOS NORMATIVOS DE FISCALIZAÇÃO DESENVOLVIDOS PELA COMISSÃO TEMPORÁRIA |
01 (um) Seminário de Apresentação dos Normativos Desenvolvidos pela Comissão Temporária de Fiscalização (Previsão de 2 diárias + deslocamento + passagem conforme tabela do CAU/BR para: 4 participantes e mais verba para realização do evento (R$ 24.000,00).
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42.720,00 |
42.720,00 |
T O T A L
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136.320,00 |
IV – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
1. Cronograma de Desembolso | |||||||
METAS
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Ano: 2019 | ||||||
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
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DESENVOLVIMENTO DO PLANO NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO
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18.720,00 |
18.720,00 |
18.720,00 |
18.720,00 |
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DESENVOLVIMENTO DA RESOLUÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CAU/BR |
18.720,00 |
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APRESENTAÇÃO DOS NORMATIVOS DE FISCALIZAÇÃO DESENVOLVIDOS PELA COMISSÃO TEMPORÁRIA
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42.720,00 |