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(DPOBR Nº 0082-05/2018 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 18 de fevereiro de 2019)

Aprecia o Recurso interposto pela interessada, em função de processo de fiscalização e em face da Decisão do Plenário do CAU/TO.  

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 20 e 21 de setembro de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR, que define, em seu inciso LXXVI, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;

 

Considerando a interposição de recurso frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/TO, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator da matéria, conselheiro Fernando Márcio de Oliveira, aprovado pela Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR) por meio da Deliberação nº 069/2018-CEP-CAU/BR.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – CONHECER DO RECURSO interposto pelo interessado;

 

2 – Acompanhar os termos da Deliberação nº 069/2018 CEP-CAU/BR, no sentido de:

a) NEGAR PROVIMENTO ao recurso; e

b) Declarar a manutenção do auto de infração e da multa.

 

3 – Enviar os autos do processo ao CAU/TO para as devidas providências; e

 

4 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 20 de setembro de 2018.

 

 

Patrícia Silva Luz de Macedo

 Primeira Vice-Presidente no exercício da Presidência do CAU/BR

 

 


 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Alfredo Renato Pena Brana X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José de Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães X
DF Luis Fernando Zeferino X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Lourival Jose Coelho Neto X
MG Eduardo Fajardo Soares X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Alice da Silva Rodrigues X
PB Cristina Evelise Vieira Alexandre X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patricia Silva Luz Macedo
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nádia Somekh X
TO Carlos Eduardo C. Gonçalves X
IES João Carlos Correia X
Histórico da votação: 

Reunião Plenária Ordinária Nº 082/2018                                                                      

Data: 20/09/2018                                                                                                              

Matéria em votação: 5.5. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo de Fiscalização nº 100007917/2014 do CAU/TO. Interessado: RT Engenharia e Construtora Ltda – ME.

Resultado da votação: Sim (21)    Não (0)    Abstenções (02)   Ausências (04)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

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