Aprova a alteração no Convênio entre o CAU/BR e IAB/DN em relação ao Congresso UIA 2020 RIO.
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378/2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 16 de agosto de 2018, após análise do assunto em epígrafe; e
Considerando que o CAU/BR e o IAB/DN firmaram, em 30 de janeiro de 2015, o CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA N° 1/2015, que tem por objeto a realização do XXVII Congresso Mundial de Arquitetos – UIA 2020 RIO, na Cidade do Rio de Janeiro (RJ), no mês de julho de 2020;
Considerando que a parceria entre o CAU/BR e o IAB/DN foi autorizada pelo Plenário do CAU/BR por meio da Deliberação Plenária CAU/BR DPOBR n° 0038-05/2015, de 9 de janeiro de 2015;
Considerando que o Plenário do CAU/BR autorizou a participação financeira do CAU/BR no montante de €720.000,00 (setecentos e vinte mil euros), em seis parcelas anuais, cada uma no valor equivalente a €120.000,00 (cento e vinte mil euros);
Considerando que a liberação dos recursos ao IAB/DN se dá pela conversão, em moeda nacional Real (R$), pela cotação do Euro (€) segundo o câmbio comercial no terceiro dia que antecede a data do desembolso;
Considerando que os recursos alocados pelo CAU/BR, por meio do Convênio n° 1/2015, se destinam à União Internacional dos Arquitetos (UIA), como contrapartida pela autorização para a realização do XXVII Congresso Mundial de Arquitetos no Brasil, termo em que os recursos, no mesmo montante de €720.000,00 (setecentos e vinte mil euros), devem ser repassados à UIA;
Considerando que entre a data do recebimento dos recursos pelo IAB/DN e a data do repasse à UIA o montante em Euros (€) sofre variação decorrente da cotação do câmbio, além do que o IAB/DN vem arcando com as taxas bancárias e valores pagos a título de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o que vem limitando a capacidade de pagamento dos valores pelo IAB/DN à UIA;
Considerando a conveniência de que o CAU/BR apoie o IAB/DN nesta importante etapa preparatória do XXVII Congresso Mundial de Arquitetos, especialmente porque as receitas do congresso só serão realizadas mais proximamente à realização do evento; e
Considerando que o Regimento Geral do CAU prevê que compete aos plenários dos CAU/UF e do CAU/BR dispor sobre a assinatura de convênios com entidades públicas e sobre a assinatura de parcerias em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil, por meio de termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação, observado o disposto em legislação própria.
DELIBEROU:
1- Autorizar o Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) a firmar termo aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira n° 1/2015, firmado entre o CAU/BR e o IAB/DN, de forma a incluir, na participação financeira do CAU/BR, a alocação de recursos para as seguintes finalidades:
a) Pagamento de acordo com a variação cambial, entre o Euro e o Real, até a data da remessa dos recursos pelo IAB/DN à UIA;
b) Pagamentos das taxas bancárias cobradas pela remessa dos recursos pelo IAB/DN à UIA;
c) Pagamento dos valores relativos ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
2- Para os fins previstos no item 1 desta Deliberação Plenária ficam autorizadas despesas, nos exercícios de 2018, 2019 e 2020, a serem realizadas em Reais, equivalentes a €5.000,00 (cinco mil euros), em cada ano;
3- No exercício de 2018, as despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do CAU/BR:
a) Rubrica Orçamentária: 2.2.1.1.01.07.02.002 – Convênios, Acordos e Ajuda a Entidades;
b) Centro de Custo: 01.006.006 – PROJETO – Patrocínio CAU/BR; e
c) Nos exercícios de 2019 e 2020, as despesas serão consignadas nos respectivos orçamentos.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de agosto de 2018.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José de Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Diego Lins Novaes Ferraz | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patricia Silva Luz Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nádia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Souza Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 081/2018 Data: 16/08/2018 Matéria em votação: 5.7 Projeto de Deliberação Plenária que aprova a alteração no Convênio entre CAU/BR e IAB/DN em relação ao Congresso UIA RIO 2020 Resultado da votação: Sim (19) Não (0) Abstenções (01) Ausências (07) Total (27) Ocorrências: Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |