Portal da Transparência
e Prestação de Contas

Aprova a alteração no Convênio entre o CAU/BR e IAB/DN em relação ao Congresso UIA 2020 RIO.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378/2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 16 de agosto de 2018, após análise do assunto em epígrafe; e

 

Considerando que o CAU/BR e o IAB/DN firmaram, em 30 de janeiro de 2015, o CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA N° 1/2015, que tem por objeto a realização do XXVII Congresso Mundial de Arquitetos – UIA 2020 RIO, na Cidade do Rio de Janeiro (RJ), no mês de julho de 2020;

 

Considerando que a parceria entre o CAU/BR e o IAB/DN foi autorizada pelo Plenário do CAU/BR por meio da Deliberação Plenária CAU/BR DPOBR n° 0038-05/2015, de 9 de janeiro de 2015;

 

Considerando que o Plenário do CAU/BR autorizou a participação financeira do CAU/BR no montante de €720.000,00 (setecentos e vinte mil euros), em seis parcelas anuais, cada uma no valor equivalente a €120.000,00 (cento e vinte mil euros);

 

Considerando que a liberação dos recursos ao IAB/DN se dá pela conversão, em moeda nacional Real (R$), pela cotação do Euro (€) segundo o câmbio comercial no terceiro dia que antecede a data do desembolso;

 

Considerando que os recursos alocados pelo CAU/BR, por meio do Convênio n° 1/2015, se destinam à União Internacional dos Arquitetos (UIA), como contrapartida pela autorização para a realização do XXVII Congresso Mundial de Arquitetos no Brasil, termo em que os recursos, no mesmo montante de €720.000,00 (setecentos e vinte mil euros), devem ser repassados à UIA;

 

Considerando que entre a data do recebimento dos recursos pelo IAB/DN e a data do repasse à UIA o montante em Euros (€) sofre variação decorrente da cotação do câmbio, além do que o IAB/DN vem arcando com as taxas bancárias e valores pagos a título de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o que vem limitando a capacidade de pagamento dos valores pelo IAB/DN à UIA;

 

Considerando a conveniência de que o CAU/BR apoie o IAB/DN nesta importante etapa preparatória do XXVII Congresso Mundial de Arquitetos, especialmente porque as receitas do congresso só serão realizadas mais proximamente à realização do evento; e

 

Considerando que o Regimento Geral do CAU prevê que compete aos plenários dos CAU/UF e do CAU/BR dispor sobre a assinatura de convênios com entidades públicas e sobre a assinatura de parcerias em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil, por meio de termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação, observado o disposto em legislação própria.

 

 

DELIBEROU:

 

1- Autorizar o Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) a firmar termo aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira n° 1/2015, firmado entre o CAU/BR e o IAB/DN, de forma a incluir, na participação financeira do CAU/BR, a alocação de recursos para as seguintes finalidades:

a) Pagamento de acordo com a variação cambial, entre o Euro e o Real, até a data da remessa dos recursos pelo IAB/DN à UIA;

b) Pagamentos das taxas bancárias cobradas pela remessa dos recursos pelo IAB/DN à UIA;

c) Pagamento dos valores relativos ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

 

2- Para os fins previstos no item 1 desta Deliberação Plenária ficam autorizadas despesas, nos exercícios de 2018, 2019 e 2020, a serem realizadas em Reais, equivalentes a €5.000,00 (cinco mil euros), em cada ano;

 

3- No exercício de 2018, as despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do CAU/BR:

a) Rubrica Orçamentária: 2.2.1.1.01.07.02.002 – Convênios, Acordos e Ajuda a Entidades;

b) Centro de Custo: 01.006.006 – PROJETO – Patrocínio CAU/BR; e

c) Nos exercícios de 2019 e 2020, as despesas serão consignadas nos respectivos orçamentos.

 

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 16 de agosto de 2018.

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR

 

 


 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José de Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Diego Lins Novaes Ferraz X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patricia Silva Luz Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nádia Somekh X
TO Matozalém Souza Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação: 

Reunião Plenária Ordinária Nº 081/2018                                                                      

Data: 16/08/2018                                          

Matéria em votação: 5.7 Projeto de Deliberação Plenária que aprova a alteração no Convênio entre CAU/BR e IAB/DN em relação ao Congresso UIA RIO 2020

Resultado da votação: Sim (19)    Não (0)    Abstenções (01)   Ausências (07)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

Compartilhe:

Não encontrou o que estava procurando? Entre em contato pelo e-mail [email protected].
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Skip to content