Aprova o documento denominado “Carta dos arquitetos e urbanistas aos candidatos nas eleições 2018”.
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 19 e 20 de julho de 2018, após análise do assunto em epígrafe;
Considerando que é finalidade do CAU/BR zelar pelo planejamento territorial, defender a participação dos arquitetos e urbanistas na gestão urbana e ambiental e estimular a produção da Arquitetura e Urbanismo como política de Estado;
Considerando a realização do Seminário Nacional de Política Urbana: por cidades, humanas, justas e sustentáveis, nos dias 3 e 4 de junho de 2018, em São Paulo em parceria com o Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB, por meio da sua Comissão Ordinária de Política Urbana e Habitação Social, com o apoio de todas as entidades que compõem o CEAU, no qual foram definidos os princípios norteadores para a produção de documento dirigido aos (às) candidatos (as) das eleições 2018; e
Considerando a consolidação do documento em questão na 1ª Reunião Técnica da CPUA-CAU/BR, em 18 de julho de 2018, que contou com a participação de representantes do Fórum de Presidentes dos CAU/UF e IAB, e posterior aprovação na 5ª Reunião Extraordinária da CPUA-CAU/BR, em 19 de julho de 2018, por meio da Deliberação nº 10/2018 da CPUA-CAU/BR.
DELIBEROU:
1 – Aprovar, com a redação final constante do Anexo, a “Carta dos arquitetos e urbanistas aos candidatos nas eleições 2018” elaborado a partir de discussões promovidas no Seminário Nacional de Política Urbana: por cidades, humanas, justas e sustentáveis;
2 – Encaminhar o documento à Assessoria Institucional e Parlamentar, para distribuição aos partidos e candidatos das eleições 2018;
3 – Encaminhar o documento à Assessoria de Comunicação Integrada para promoção de ampla divulgação do conteúdo no site oficial do CAU/BR, redes sociais, bem como junto aos CAU/UF, entidades do CEAU, Entidades e Conselhos Profissionais afetos aos temas e Entidades Associativas de Gestores Municipais, verificando a possibilidade de publicação com tiragem em escala nacional, contendo o documento final; e
4 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 20 de julho de 2018.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Alfredo Renato Pena Brana | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Leonardo de Jesus dos Santos Beltrão | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Lourival José Coelho Neto | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Fábio Luis da Silva | Ausência justificada | |||
MT | Wilson Fernando Vargas de Andrade | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | Fabrício Escórcio Benevides | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patricia Silva Luz Macedo | X | |||
RO | Tiago Roberto Gadelha | Ausência justificada | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nádia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Souza Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 080/2018 Data: 20/07/2018 Matéria em votação: 5.8. Projeto de Deliberação Plenária que aprova documento a ser apresentado aos candidatos das eleições 2018. Resultado da votação: Sim (23) Não (0) Abstenções (0) Ausências (04) Total (27) Ocorrências: Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
ANEXO
CARTA-ABERTA AOS CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES DE 2018
PELO DIREITO À CIDADE
Manifesto dos Arquitetos e Urbanistas do Brasil em defesa do
Planejamento Urbano Solidário e Inclusivo
Nossas cidades pedem socorro!
Em um país continental, onde 85% da população vivem em cidades, dos mais diferentes portes, marcadas por desigualdades territoriais, econômicas e injustiças sociais, é fundamental que se avance na reforma urbana baseada na função social da cidade prevista na Constituição e regulamentada pelo Estatuto da Cidade. Reforma que deve se contrapor ao urbanismo que privatiza e fecha as nossas cidades, sem evitar que a violência alastre-se, ante à incapacidade do Estado de implementar políticas eficazes de mobilidade e enfrentamento da carência de infraestrutura, da degradação dos espaços públicos, da fragilidade da relação cidade-meio ambiente, do espraiamento das periferias com urbanização incompleta e do crescente déficit habitacional.
As eleições de 2018 constituem uma oportuna ocasião para identificar o compromisso e a vontade política dos candidatos na construção de agenda que contemple uma política pública de Planejamento Urbano Solidário e Inclusivo, que seja o vetor da Democracia no Brasil e contribua para tornar nossas cidades humanas, justas e sustentáveis.
Estamos entrando em um período de inclusão sócio territorial, que exige uma prática efetivamente democrática, de forma a que os ganhos gerados pelas economias de aglomeração sejam equitativamente compartilhadas por todos os sujeitos sociais e econômicos. Para tanto a sociedade brasileira deve ter um protagonismo maior no planejamento do território nacional
Com esse objetivo, cumprindo seu papel histórico, os arquitetos e urbanistas representados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e pelo Instituto de Arquitetos do Brasil, com apoio de todas as demais entidades da categoria, apresentam suas análises e propostas aos (às) postulantes à Presidência da República, aos Governos Estaduais, ao Congresso Nacional e às Assembleias Legislativas estaduais e distrital.
O Planejamento Urbano Solidário e Inclusivo que se propõe está fundamentado em três pilares:
- Projeto nacional baseado na territorialização das políticas públicas
- Governança urbana inovadora
- Democratização da gestão dos territórios
POR UM PROJETO NACIONAL BASEADO NA TERRITORIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
O elevado número de cidades espalhadas por todo o território nacional, com características específicas e grandes diversidades, impõe um planejamento descentralizado e adequado a cada realidade. No entanto, é eminente reconhecer a necessidade de estabelecer um plano nacional de desenvolvimento social e econômico que priorize a qualidade de vida nas cidades, inclusive atrelando a ocupação do território à economia, de modo que a geração de emprego e renda sejam fomentados para que a população tenha condições dignas em toda extensão do país.
Para tratar das questões urbanas não faltam planos, leis ou competência técnica, sendo imperativo implementá-los. Somos o país do Estatuto da Cidade, do Estatuto da Metrópole, do Ministério das Cidades, do orçamento participativo, da urbanização de favelas e do programa de assistência técnica gratuita para reformas e construções de habitações de interesse social, com boa arquitetura, a custo baixo e com participação comunitária.
Os arquitetos e urbanistas, por sua formação, têm significativa responsabilidade por esses avanços e colocam-se à disposição do país para, assumindo um protagonismo maior, seja na gestão pública, seja na prestação de serviços, colaborar na implementação de um projeto nacional baseado na territorialização das políticas públicas com as seguintes diretrizes:
1. Priorizar os complexos territoriais
-
- Assegurar investimentos massivos em infraestrutura urbana e em serviços públicos e sociais, de forma a garantir a integração de todas as suas áreas à cidade;
- Retomar os programas de urbanização de favelas;
- Intensificar a regularização fundiária de forma associada à qualificação dos territórios;
- Investir em segurança pública associada às políticas de desenvolvimento urbano inclusivo;
- Planejar as áreas rurais e suas fronteiras com as áreas urbanas, visando o desenvolvimento local, promovendo atividades econômicas e sociais em harmonia com o planejamento das cidades.
2. Estruturar as cidades a partir da política habitacional e da mobilidade urbana
-
- Investir na ampliação, integração e qualificação da rede de transporte público de massa de forma integrada à produção de moradia social em áreas onde o investimento público em infraestrutura e equipamentos urbanos já foi consolidado e ou viabilizado, buscando qualidade urbana;
- Implementar a política habitacional por meio de programas diversos que considerem as especificidades regionais e de seus beneficiários;
- Implementar programas de locação social como forma de garantir a permanência da população de baixa renda em áreas consolidadas;
- Incorporar a Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (Lei 11.888/2008) como política pública de Estado;
- Utilizar a Outorga do Direito de Construir, prevista no Estatuto da Cidade, para financiar o acesso dos mais pobres às áreas consolidadas, regulando o uso do solo, impedindo a especulação;
- Integrar a moradia na política de assistência social para atendimento de cidadãos em condição de vulnerabilidade, incluindo a população em situação de rua;
- Democratizar o acesso ao crédito imobiliário, especialmente para possibilitar a atuação de pequenos empreendedores tecnicamente habilitados, junto às comunidades, inclusive gerando emprego e renda;
- Investir na ampliação e qualificação da rede ferroviária e hidroviária visando maior integração do território nacional e latino-americano, melhorando as condições de logística.
3. Promover o planejamento e uma governança inovadora das regiões metropolitanas
- Desenvolver os Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado de forma efetivamente participativa e propositiva, articulados com os demais planos territoriais e setoriais;
- Estabelecer instâncias de governança metropolitanas democráticas com capacidade de implementar os Sistemas de Planejamento Integrado das regiões Metropolitanas;
- Desenvolver projetos de interesse metropolitano de acordo com a Funções Públicas de Interesse Comum definidas nos PDUI;
- Criar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado, visando articular os recursos destinados às Funções Públicas de Interesse Comum;
- Regulamentar a possibilidade de financiamento para consórcios públicos, ampliando as possibilidades de governança e execução de projetos de interesse metropolitano;
- Intensificar os investimentos em mobilidade urbana nos modais de alta capacidade de transporte para ampliação de linhas com integração das cidades que compõe a metrópole.
4. Fortalecer a rede de cidades pequenas, médias, ribeirinhas e de fronteiras
-
- Promover o suporte técnico necessário aos municípios com menos de 20 mil habitantes- hoje cerca de 3 mil, mais da metade do total de 5570 do país – que não possuem estrutura administrativa e recursos financeiros para sustentar quadros especializados;
- Promover o apoio técnico para orientar o planejamento das cidades médias em processo de crescimento demográfico;
- Fomentar a produção da agropecuária familiar e a pesca para fortalecer as dinâmicas socioeconômicas das pequenas cidades;
- Desenvolver um plano de ação para as cidades que acolhem refugiados e imigrantes, especialmente nas fronteiras;
- Aprimorar o monitoramento da fronteira seca.
5. Valorizar os Centros Históricos
-
- Adotar políticas ambientais e culturais que valorizem as dimensões material e imaterial do patrimônio;
- Implementar os instrumentos indutores da função social da propriedade, prevista na Constituição Federal, visando estimular a utilização de imóveis e terrenos ociosos, inclusive os pertencentes ao Estado;
- Promover a mobilidade urbana não-motorizada e a qualificação dos espaços públicos;
- Incentivar o uso misto para fortalecer a dinâmica socioeconômica existente;
- Promover a elaboração, de forma participativa e inclusiva, de planos urbanísticos voltados à requalificação das áreas centrais das cidades brasileiras.
- Promover políticas públicas que favoreçam a renovação de edifícios históricos significativos, de forma a respeitar e valorizar o seu papel enquanto documento de memória e, ao mesmo tempo, possibilitar sua inserção na dinâmica da cidade.
- Implementar fundos articulando diversas esferas públicas e privadas, com participação popular.
6. Preservar e valorizar o meio ambiente
-
- Enfatizar a dimensão ambiental no planejamento urbano e territorial a partir dos ecossistemas nacionais e suas especificidades;
- Promover a conservação ambiental em sintonia com a conservação ecológica e o desenvolvimento local com a agroecologia;
- Promover ações de adaptação e mitigação dos efeitos às mudanças climáticas;
- Implantar projetos que tenham como ênfase o protagonismo comunitário
- Aumentar os investimentos para efetivação das Políticas Nacionais de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997); de Saneamento Ambiental (Lei 11.445/2007); de Mudanças Climáticas (Lei 12.187/2009) e de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010);
7. Fortalecer territórios de povos tradicionais e de interesse cultural
-
- Considerar o planejamento urbano desenvolvido a partir de uma rede de centros de difusão de saberes e culturas que respeite as especificidades regionais e locais;
- Preservar territórios tradicionais fortalecendo políticas públicas voltadas para a recuperação da cultura de povos historicamente marginalizados nas políticas de preservação e valorização cultural;
- Identificar e mapear terras das culturas tradicionais promovendo políticas que visam perpetuar o patrimônio cultural.
POR UMA GOVERNANÇA URBANA INOVADORA
Para a efetiva construção de um pacto para o desenvolvimento com qualidade de vida das cidades é preciso reconhecer a necessidade de descentralizar a definição das políticas locais, bem como a sua execução. A diversidade dos problemas dos 5.570 municípios brasileiros requer o apoio efetivo dos governos estaduais e federal, porém a decisão do governo local deve prevalecer, sem prejuízo do desenvolvimento regional e nacional. Fortalecer o governo local para a administração das cidades é fortalecer o pacto federativo e reconhecer as diversidades regionais.
Uma Governança Urbana Inovadora deve:
- Criar um Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano com estrutura administrativa interligada para o planejamento, concepção, desenvolvimento e execução de políticas urbanas nas três esferas de governo, promovendo uma governança interfederativa das regiões metropolitanas;
- Descentralizar a definição e execução das políticas públicas para o desenvolvimento urbano, a partir de uma política nacional que possibilite a incorporação de políticas regionais e locais para garantir a sua efetividade;
- Constituir instâncias colegiadas nos municípios, com a participação dos agentes públicos das três esferas de governo, da sociedade civil organizada e da população para priorizar os investimentos dos estados e do governo federal na cidade;
- Cumprir as metas previstas da Agenda 2030 para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente aquelas relativas ao Objetivo 11 (Tornar as Cidades e os Assentamentos Humanos Inclusivos, Seguros, Resilientes e Sustentáveis);
- Desenvolver estratégias de monitoramento dos indicadores que tenham por base o acompanhamento, a gestão e o controle social das ações de desenvolvimento sustentável visando a equidade de acessos e o protagonismo das comunidades nos processos de implantação das políticas públicas;
- Restabelecer o Conselho Nacional das Cidades e reforçar a atuação dos Conselhos nas esferas estaduais e municipais, assegurando a participação social no mínimo em igual proporção aos agentes públicos;
- Formar corpo técnico qualificado e permanente, possibilitando o planejamento de longo prazo, requisito básico para alocação de recursos orçamentários e investimentos públicos necessários e comprometidos com a visão transformadora da cidade, expressos na Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
- Revisar a lei de licitações no sentido de garantir que as obras públicas sejam feitas com projetos completos e de qualidade, contribuindo para o combate à corrupção.
PELA DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DAS CIDADES
Pioneiro em iniciativas como o Orçamento Participativo, o Brasil tem progredido pouco na democratização da gestão de seu território urbano. Em parte isso explica porque muitos planos e leis deixaram de ser implementados, total ou parcialmente, por falta de legitimidade nos processos de discussão e tomada de decisões, e de participação ativa das comunidades impactadas. A democratização da gestão das cidades implica em:
- Fortalecer o governo local para a administração das cidades para garantir o pacto federativo e reconhecer as diversidades regionais;
- Restabelecer e ampliar os mecanismos de participação popular nas decisões afetas às políticas públicas que tenha ação direta sobre o direito à moradia, ao transporte público de qualidade e à cidade;
- Disponibilizar as informações de banco de dados georreferenciados e em formato aberto, democratizando o acesso e possibilitando a análise pela sociedade;
- Construir mecanismos para estimular a participação cidadã nas decisões sobre as políticas urbanas;
- Valorizar a política das minorias que historicamente construíram a nação brasileira tais como indígenas, africanos, imigrantes, respeitando ainda questões de gênero, classe e etnias, fortalecendo a pluralidade de ações.
O Direito à Cidade e sua Gestão Democrática são pautas históricas e permanente dos(as) arquitetos(as) e urbanistas brasileiros(as), objeto de reflexões em diversos momentos da história, tais como “Seminário Nacional de Habitação e Reforma Urbana” no Hotel Quitandinha, em 1963; a publicação “O IAB e a Política Habitacional”, em 1976; a criação da Assistência Técnica à Moradia Econômica, pelo Sindicato dos Arquitetos do Rio Grande do Sul (SAERGS); o “Seminário de Reformulação do Sistema Financeiro da Habitação”, em 1985 e 1986; a reedição dos compromissos assumidos com a reforma urbana, nas campanhas pela redemocratização da década de 80, revisitadas no Seminário “Quitandinha +50”, em 2013; e o ciclo de “Seminários Nacionais de Política Urbana e Ambiental” do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), em 2016 e 2017, que produziram a “Carta de Recomendações aos Prefeitos e Vereadores” eleitos em 2016 e a “Carta Compromisso com a Nova Agenda Urbana” definida pela conferência Habitat III da ONU.
Unidos o IAB e o CAU/BR, promoveram nos dias 3 e 4 de julho de 2018, em São Paulo, em parceria com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo, com apoio da FNA (Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas), da AsBEA (Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura), da ABEA (Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo), da ABAP (Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas) e da FeNEA (Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo), o “Seminário Nacional de Política Urbana: por cidades humanas, justas e sustentáveis”, voltado ao debate e à construção de uma agenda para as cidades. Seus desdobramentos resultaram nesta Carta Aberta em defesa de uma política pública de Planejamento Urbano Solidário e Inclusivo. Com participação de cerca de 300 pessoas, o evento contou entre os palestrantes e plateia com profissionais de outras áreas, como geógrafos, economistas e advogados, além de representantes de movimentos sociais.
Brasília, julho de 2018