Acata a justificativa apresentada pelo conselheiro relator em pedido de vista Luis Fernando Zeferino do Recurso interposto pela interessada, em função de processo ético e em face da Decisão do Plenário do CAU/SC.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 19 e 20 de julho de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR, que define, em seu inciso LXXVI, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;

 

Considerando a interposição de recurso frente à decisão proferida pelo CAU/PR, com efeito suspensivo da execução da sanção até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR;

 

Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator, conselheiro Roberto Salomão do Amaral e Melo, aprovado por maioria dos membros presentes da CED-CAU/BR, por meio da Deliberação nº 029/2018-CED-CAU/BR.;

 

Considerando o pedido de vista solicitado pelo conselheiro Luís Fernando Zeferino na 79º Reunião Plenária do CAU/BR, realizada nos dias 28 e 29 de julho;

 

Considerando o Regimento Interno no CAU/BR, que dispõe em seu art. 62:

“§ 2° O conselheiro que pediu vista deverá devolver o processo, preferencialmente, na mesma reunião plenária, ou, obrigatoriamente, na reunião plenária ordinária subsequente, acompanhado de relatório e voto fundamentado.

(…)

§ 4° Na hipótese de apresentação do voto fundamentado na reunião plenária subsequente, o conselheiro relator que pediu vista disponibilizará o seu relatório e voto no mesmo prazo regimental utilizado para as demais matérias a serem deliberadas pelo Plenário.

§ 5° O processo em pedido de vista que não for devolvido no prazo definido no parágrafo anterior, sem justificativa acatada pelo plenário, será deliberado com base no relatório e voto fundamentado e na minuta de deliberação plenária originais.”; e

 

Considerando a justificativa apresentada pelo conselheiro Luis Fernando Zeferino, na qual solicita a dilação do prazo para a apresentação do meu relatório e voto para a 81ª Plenária Ordinária do CAU/BR.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Acatar a justificativa apresentada pelo conselheiro relator em pedido de vista Luis Fernando Zeferino;

2 – Pautar a apreciação do Relatório e Voto em pedido de vista do processo em epígrafe para a 81ª Plenária Ordinária do CAU/BR, no dia 16 de agosto de 2018; e

3 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Brasília-DF, 19 de julho de 2018.

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR

 

 


 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Alfredo Renato Pena Brana X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Leonardo de Jesus dos Santos Beltrão X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Lourival José Coelho Neto X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Fábio Luis da Silva Ausência justificada
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI Fabrício Escórcio Benevides X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patricia Silva Luz Macedo X
RO Tiago Roberto Gadelha Ausência justificada
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nádia Somekh X
TO Matozalém Souza Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 080/2018                                                                      

Data: 19/07/2018                                          

Matéria em votação: 5.1. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo Ético-disciplinar nº 367482/2016 do CAU/SC em pedido de vista. (Acata justificativa do conselheiro Luis Fernando Zeferino) 

Resultado da votação: Sim (17)  Não (0) Impedimento (01) Abstenções (04) Ausências (05)

Total (27)

Ocorrências: O conselheiro de Santa Catarina, Ricardo Martins da Fonseca, declarou-se impedido de votar a matéria.

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

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