Autoriza o Presidente do CAU/BR a firmar Convênio de Cooperação Técnica com o CAU/SP, em matérias relacionadas à Associação Brasileira de Normas Técnicas.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 28 e 29 de junho de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que na forma da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo;

 

Considerando que as normas técnicas da ABNT são essenciais para o exercício projetual do arquiteto e urbanista e para a garantia do bom exercício da profissão, uma vez que auxilia na elaboração de projetos de edificações mais sólidos e seguros. O acesso a essa norma, assim como à várias outras normas de caráter igualmente indispensável, possibilita que o Arquiteto e Urbanista esteja preparado para exercer sua função de maneira mais eficiente possível;

 

Considerando que foi identificado que entre os 10 (dez) macrossetores em funcionamento, 4 (quatro) são de interesse da arquitetura e urbanismo, que, somente o Comitê Técnico de Construção civil e Infraestrutura, nos remete à 36 (trinta e seis) comissões de estudo e todas as reuniões acontecem na cidade de São Paulo-SP.

 

Considerando o Contrato de Prestação de Serviço nº 12/2017, entre o CAU/BR e a Associação Brasileira de Normas Técnicas na categoria de Associado Mantenedor; e

 

Considerando o interesse do CAU/BR em atuar conjuntamente aos CAU/UF para o aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo, em observância ao art. 24 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Autorizar o Presidente do CAU/BR a firmar Convênio de Cooperação Técnica com o CAU/SP, em matérias relacionadas à Associação Brasileira de Normas Técnicas; e

2 – O Convênio de que trata o item 1 será firmado tendo como base a minuta anexa a esta Deliberação Plenária.

 

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 29 de junho de 2018.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José de Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Luis Fernando Zeferino X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Cristina Evelise Vieira Alexandre X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patricia Silva Luz Macedo X
RO Tiago Roberto Gadelha X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nádia Somekh X
TO Matozalém Souza Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 079/2018                                                                      

Data: 29/06/2018                                          

Matéria em votação: 8.14. Projeto de Deliberação Plenária que autoriza o Presidente do CAU/BR a firmar Convênio de Cooperação Técnica com o CAU/SP, em matérias relacionadas à Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Resultado da votação: Sim (20)    Não (01)    Abstenções (0)   Ausências (06)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

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