Autoriza o Presidente do CAU/BR a firmar Convênio de Cooperação Técnica com o CAU/SP, em matérias relacionadas à Associação Brasileira de Normas Técnicas.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 28 e 29 de junho de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que na forma da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo;
Considerando que as normas técnicas da ABNT são essenciais para o exercício projetual do arquiteto e urbanista e para a garantia do bom exercício da profissão, uma vez que auxilia na elaboração de projetos de edificações mais sólidos e seguros. O acesso a essa norma, assim como à várias outras normas de caráter igualmente indispensável, possibilita que o Arquiteto e Urbanista esteja preparado para exercer sua função de maneira mais eficiente possível;
Considerando que foi identificado que entre os 10 (dez) macrossetores em funcionamento, 4 (quatro) são de interesse da arquitetura e urbanismo, que, somente o Comitê Técnico de Construção civil e Infraestrutura, nos remete à 36 (trinta e seis) comissões de estudo e todas as reuniões acontecem na cidade de São Paulo-SP.
Considerando o Contrato de Prestação de Serviço nº 12/2017, entre o CAU/BR e a Associação Brasileira de Normas Técnicas na categoria de Associado Mantenedor; e
Considerando o interesse do CAU/BR em atuar conjuntamente aos CAU/UF para o aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo, em observância ao art. 24 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010.
DELIBEROU:
1 – Autorizar o Presidente do CAU/BR a firmar Convênio de Cooperação Técnica com o CAU/SP, em matérias relacionadas à Associação Brasileira de Normas Técnicas; e
2 – O Convênio de que trata o item 1 será firmado tendo como base a minuta anexa a esta Deliberação Plenária.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 29 de junho de 2018.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José de Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Luis Fernando Zeferino | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patricia Silva Luz Macedo | X | |||
RO | Tiago Roberto Gadelha | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nádia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Souza Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 079/2018 Data: 29/06/2018 Matéria em votação: 8.14. Projeto de Deliberação Plenária que autoriza o Presidente do CAU/BR a firmar Convênio de Cooperação Técnica com o CAU/SP, em matérias relacionadas à Associação Brasileira de Normas Técnicas. Resultado da votação: Sim (20) Não (01) Abstenções (0) Ausências (06) Total (27) Ocorrências: Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
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