Autoriza que o Presidente do CAU/BR e o CG-CSC tomem as providências necessárias para a implantação e operacionalização do Fórum Permanente de Consulta em Tecnologia da Informação (T.I.).

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 28 e 29 de junho de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o artigo 3º, da Resolução nº 126, de 15 de dezembro de 2016, que diz que “a gestão e manutenção dos serviços compartilhados descritos no art. 2º serão executadas em conformidade com as regras previstas nesta Resolução, cujas alterações, quando necessárias, serão submetidas à aprovação pelo Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados (CG-CSC), ouvidos os Entes Institucionais do Compartilhamento”;

 

Considerando a necessidade de elaboração de um termo de referência visando à contratação dos serviços de fábrica de software para a construção e manutenção do sistema de tecnologia da informação do CAU, incluindo o SICCAU;

 

Considerando que os participantes do 3º Seminário Técnico do CSC, realizado em Brasília – DF, nos dias 25, 26 e 27 de junho solicitaram a criação de um canal de comunicação que permita a participação dos técnicos dos CAU/UF nas decisões quanto a investimentos em tecnologia da informação pelo CSC.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Tomar conhecimento da criação de um Fórum Permanente de Consulta em Tecnologia da Informação (T.I.), visando à contratação dos serviços de fábrica de software para a construção e manutenção do sistema de tecnologia da informação do CAU, incluindo o SICCAU; e

 

2 – Autorizar que o Presidente do CAU/BR e o CG-CSC tomem as providências necessárias para a implantação e operacionalização do Fórum Permanente de Consulta em Tecnologia da Informação (T.I.) com a inclusão dos representantes dos CAU/UF e CAU/BR.

 

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Brasília-DF, 29 de junho de 2018.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José de Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Luis Fernando Zeferino X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Cristina Evelise Vieira Alexandre X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patricia Silva Luz Macedo X
RO Tiago Roberto Gadelha X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nádia Somekh X
TO Matozalém Souza Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
 

Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 079/2018                                                                       

Data: 29/06/2018                                          

Matéria em votação: 8.13. Projeto de Deliberação Plenária que delibera sobre autorização do Presidente do CAU/BR e do CG-CSC para que tomem as providências necessárias para a implantação e operacionalização do Fórum Permanente de Consulta em Tecnologia da Informação (T.I.).

Resultado da votação: Sim (23)    Não (0)      Abstenções (0)   Ausências (04)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

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