Autoriza que o Presidente do CAU/BR e o CG-CSC tomem as providências necessárias para a implantação e operacionalização do Fórum Permanente de Consulta em Tecnologia da Informação (T.I.).
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 28 e 29 de junho de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o artigo 3º, da Resolução nº 126, de 15 de dezembro de 2016, que diz que “a gestão e manutenção dos serviços compartilhados descritos no art. 2º serão executadas em conformidade com as regras previstas nesta Resolução, cujas alterações, quando necessárias, serão submetidas à aprovação pelo Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados (CG-CSC), ouvidos os Entes Institucionais do Compartilhamento”;
Considerando a necessidade de elaboração de um termo de referência visando à contratação dos serviços de fábrica de software para a construção e manutenção do sistema de tecnologia da informação do CAU, incluindo o SICCAU;
Considerando que os participantes do 3º Seminário Técnico do CSC, realizado em Brasília – DF, nos dias 25, 26 e 27 de junho solicitaram a criação de um canal de comunicação que permita a participação dos técnicos dos CAU/UF nas decisões quanto a investimentos em tecnologia da informação pelo CSC.
DELIBEROU:
1 – Tomar conhecimento da criação de um Fórum Permanente de Consulta em Tecnologia da Informação (T.I.), visando à contratação dos serviços de fábrica de software para a construção e manutenção do sistema de tecnologia da informação do CAU, incluindo o SICCAU; e
2 – Autorizar que o Presidente do CAU/BR e o CG-CSC tomem as providências necessárias para a implantação e operacionalização do Fórum Permanente de Consulta em Tecnologia da Informação (T.I.) com a inclusão dos representantes dos CAU/UF e CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 29 de junho de 2018.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José de Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Luis Fernando Zeferino | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patricia Silva Luz Macedo | X | |||
RO | Tiago Roberto Gadelha | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nádia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Souza Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação: Reunião Plenária Ordinária Nº 079/2018 Data: 29/06/2018 Matéria em votação: 8.13. Projeto de Deliberação Plenária que delibera sobre autorização do Presidente do CAU/BR e do CG-CSC para que tomem as providências necessárias para a implantação e operacionalização do Fórum Permanente de Consulta em Tecnologia da Informação (T.I.). Resultado da votação: Sim (23) Não (0) Abstenções (0) Ausências (04) Total (27) Ocorrências: Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
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