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Aprecia o Recurso interposto pela interessada, em face da Decisão do Plenário do CAU/MS de indeferimento do processo de requerimento de CAT-A

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 28 e 29 de junho de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR, que define, em seu inciso LXXV, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar sobre pedidos de revisão e de recurso”;

 

Considerando a interposição de recurso frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/MS, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator da matéria, conselheiro federal Ricardo Martins da Fonseca, aprovado pela Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR) por meio da Deliberação nº 046/2018-(CEP-CAU/BR).

 

 

DELIBEROU:

 

1 – CONHECER DO RECURSO interposto pela interessada;

 

2 – Acompanhar os termos da Deliberação nº 046/2018-(CEP-CAU/BR), no sentido de:

a) DAR PROVIMENTO ao recurso;

b) Manter o registro relativo ao RRT nº 4954217 baixado, declarando-o regular, autorizando que a baixa do RRT nº 4954217 seja removida pelo CAU/MS para que a profissional realize a retificação da quantidade (m2) e do texto da descrição, mantendo apenas os dados reativos à obra de reforma da edificação situada à Avenida Professor João Thomes;

c) Aprovar a Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A) nº 339339/2016, referente ao RRT nº 4954217 e à obra de reforma da escola na edificação situada à Avenida Professor João Thomes, 1153, sem necessidade de pagamento de uma nova taxa de expediente por parte da profissional;

d) Solicitar a efetivação do RRT Simples Extemporâneo relativo à atividade de execução de obra de reforma para a edificação situada a Rua Bom Jesus da Lapa, com a isenção da multa de 300% do valor da taxa de RRT;

e) Declarar a regularidade e manutenção do Atestado de Capacidade Técnica fornecido pela contratante (prefeitura) em 2016 relativo às duas obras de reforma, informando que o documento é valido para comprovação das atividades realizadas pela profissional nas duas obras contratadas, podendo o mesmo Atestado ser vinculado aos 2 (dois) RRT.

 

3 – Enviar os autos do processo ao CAU/MS para as devidas providências; e

 

4 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

 

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Brasília-DF, 29 de junho de 2018.

 

 

 

Guivaldo D’Alexandria Baptista

Segundo Vice-Presidente no exercício da Presidência do CAU/BR

 

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José de Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães X
DF Luis Fernando Zeferino X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Cristina Evelise Vieira Alexandre X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patricia Silva Luz Macedo X
RO Tiago Roberto Gadelha X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nádia Somekh X
TO Matozalém Souza Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
 

Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 079/2018                                                                       

Data: 29/06/2018                                          

Matéria em votação: 8.8. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo de Requerimento de CAT-A do CAU/MS, Protocolo SICCAU Nº 434574/2016.  Interessada: Makcelly Regina Campos Benitez.

Resultado da votação: Sim (22)    Não (0)   Impedimento (01)  Abstenções (0)   Ausências (04)       Total (27)

Ocorrências: O conselheiro do Estado do Mato Grosso do Sul, Osvaldo Abrão de Souza, declarou-se impedido de votar a matéria.

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

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