Aprecia o Recurso interposto pela interessada, em face da Decisão do Plenário do CAU/MS de indeferimento do processo de requerimento de CAT-A
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 28 e 29 de junho de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR, que define, em seu inciso LXXV, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar sobre pedidos de revisão e de recurso”;
Considerando a interposição de recurso frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/MS, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e
Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator da matéria, conselheiro federal Ricardo Martins da Fonseca, aprovado pela Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR) por meio da Deliberação nº 046/2018-(CEP-CAU/BR).
DELIBEROU:
1 – CONHECER DO RECURSO interposto pela interessada;
2 – Acompanhar os termos da Deliberação nº 046/2018-(CEP-CAU/BR), no sentido de:
a) DAR PROVIMENTO ao recurso;
b) Manter o registro relativo ao RRT nº 4954217 baixado, declarando-o regular, autorizando que a baixa do RRT nº 4954217 seja removida pelo CAU/MS para que a profissional realize a retificação da quantidade (m2) e do texto da descrição, mantendo apenas os dados reativos à obra de reforma da edificação situada à Avenida Professor João Thomes;
c) Aprovar a Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A) nº 339339/2016, referente ao RRT nº 4954217 e à obra de reforma da escola na edificação situada à Avenida Professor João Thomes, 1153, sem necessidade de pagamento de uma nova taxa de expediente por parte da profissional;
d) Solicitar a efetivação do RRT Simples Extemporâneo relativo à atividade de execução de obra de reforma para a edificação situada a Rua Bom Jesus da Lapa, com a isenção da multa de 300% do valor da taxa de RRT;
e) Declarar a regularidade e manutenção do Atestado de Capacidade Técnica fornecido pela contratante (prefeitura) em 2016 relativo às duas obras de reforma, informando que o documento é valido para comprovação das atividades realizadas pela profissional nas duas obras contratadas, podendo o mesmo Atestado ser vinculado aos 2 (dois) RRT.
3 – Enviar os autos do processo ao CAU/MS para as devidas providências; e
4 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 29 de junho de 2018.
Guivaldo D’Alexandria Baptista
Segundo Vice-Presidente no exercício da Presidência do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José de Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | – | – | – | – |
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | X | |||
DF | Luis Fernando Zeferino | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | – | – | – | – |
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patricia Silva Luz Macedo | X | |||
RO | Tiago Roberto Gadelha | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nádia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Souza Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação: Reunião Plenária Ordinária Nº 079/2018 Data: 29/06/2018 Matéria em votação: 8.8. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo de Requerimento de CAT-A do CAU/MS, Protocolo SICCAU Nº 434574/2016. Interessada: Makcelly Regina Campos Benitez. Resultado da votação: Sim (22) Não (0) Impedimento (01) Abstenções (0) Ausências (04) Total (27) Ocorrências: O conselheiro do Estado do Mato Grosso do Sul, Osvaldo Abrão de Souza, declarou-se impedido de votar a matéria. Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |