Aprecia o Recurso interposto pela interessada, em função de processo de fiscalização e em face da Decisão do Plenário do CAU/MS.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 28 e 29 de junho de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR, que define, em seu inciso LXXVI, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;
Considerando a interposição de recurso frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/MS, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e
Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator da matéria, conselheira Tania Maria Marinho Gusmão, aprovado pela Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR) por meio da Deliberação nº 056/2018-CEP-CAU/BR.
DELIBEROU:
1 – CONHECER DO RECURSO interposto pela interessada;
2 – Acompanhar os termos da Deliberação nº 056/2018 CEP-CAU/BR, no sentido de:
a) DAR PROVIMENTO ao recurso; e
b) Declarar nulos o auto de infração e a multa, com o consequente arquivamento do processo;
3 – Enviar os autos do processo ao CAU/MS para as devidas providências; e
4 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2018.
Guivaldo D’Alexandria Baptista
Segundo Vice-Presidente no exercício da Presidência do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José de Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | – | – | – | – |
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | X | |||
DF | Luis Fernando Zeferino | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | – | – | – | – |
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patricia Silva Luz Macedo | X | |||
RO | Tiago Roberto Gadelha | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nádia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Souza Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação: Reunião Plenária Ordinária Nº 079/2018 Data: 29/06/2018 Matéria em votação: 8.7. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo de Fiscalização nº 1000041829/2016 do CAU/MS. Interessado: Ângelo Ulpiano Facioni. Resultado da votação: Sim (21) Não (0) Impedimento (01) Abstenções (0) Ausências (05) Total (27) Ocorrências: O conselheiro do Estado do Mato Grosso do Sul, Osvaldo Abrão de Souza, declarou-se impedido de votar a matéria. Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
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