Indica o CAU/CE para análise e julgamento em primeira instância do processo ético-disciplinar protocolo SICCAU nº 283513/2015 (CAU/MA).

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 28 e 29 de junho de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que o art. 16 da Resolução CAU/BR nº 143/2017, de 23 de junho de 2017, dispõe que “Nos processos ético-disciplinares em que a CED/UF ou o Plenário do CAU/UF constatar que mais da metade dos conselheiros da respectiva autarquia esteja suspeita, ou se encontre impedida de atuar, o CAU/UF deverá solicitar ao CAU/BR que, em decisão plenária, indique outro CAU/UF para fazer a instrução e julgamento do processo, em primeira instância”;

 

Considerando que indicação de outro CAU/UF o Plenário do CAU/BR deverá considerar preferencialmente o menor custo com deslocamento de pessoal, realização de oitivas e coleta de depoimentos; e

 

Considerando o recebimento da declaração de impedimento do CAU/MA para análise do processo ético-disciplinar protocolo SICCAU nº 283513/2015 por meio do Ofício nº 052-2018 Presidência CAU/MA.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Por indicar o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE);

 

2 – Por encaminhar o processo ao CAU/UF escolhido, para análise pela CED-CAU/UF e julgamento em primeira instância pelo Plenário do CAU da unidade federativa; e

 

3 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Brasília, 28 de junho de 2018.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José de Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Luis Fernando Zeferino X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Cristina Evelise Vieira Alexandre X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patricia Silva Luz Macedo X
RO Tiago Roberto Gadelha X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nádia Somekh X
TO Matozalém Souza Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 079/2018                                                                      

Data: 28/06/2018                                          

Matéria em votação: 8.1.A. Projeto de Deliberação Plenária que determina a distribuição de processo ético-disciplinar por impedimento do CAU/UF de origem: 8.1.1 CAU/MA: Processo SICCAU n° 283513/2015.

Resultado da votação: Sim (23)    Não (0)        Abstenções (01)   Ausências (03)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo