Indica o CAU/CE para análise e julgamento em primeira instância do processo ético-disciplinar protocolo SICCAU nº 283513/2015 (CAU/MA).
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 28 e 29 de junho de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que o art. 16 da Resolução CAU/BR nº 143/2017, de 23 de junho de 2017, dispõe que “Nos processos ético-disciplinares em que a CED/UF ou o Plenário do CAU/UF constatar que mais da metade dos conselheiros da respectiva autarquia esteja suspeita, ou se encontre impedida de atuar, o CAU/UF deverá solicitar ao CAU/BR que, em decisão plenária, indique outro CAU/UF para fazer a instrução e julgamento do processo, em primeira instância”;
Considerando que indicação de outro CAU/UF o Plenário do CAU/BR deverá considerar preferencialmente o menor custo com deslocamento de pessoal, realização de oitivas e coleta de depoimentos; e
Considerando o recebimento da declaração de impedimento do CAU/MA para análise do processo ético-disciplinar protocolo SICCAU nº 283513/2015 por meio do Ofício nº 052-2018 Presidência CAU/MA.
DELIBEROU:
1 – Por indicar o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE);
2 – Por encaminhar o processo ao CAU/UF escolhido, para análise pela CED-CAU/UF e julgamento em primeira instância pelo Plenário do CAU da unidade federativa; e
3 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2018.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José de Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Luis Fernando Zeferino | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patricia Silva Luz Macedo | X | |||
RO | Tiago Roberto Gadelha | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nádia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Souza Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 079/2018 Data: 28/06/2018 Matéria em votação: 8.1.A. Projeto de Deliberação Plenária que determina a distribuição de processo ético-disciplinar por impedimento do CAU/UF de origem: 8.1.1 CAU/MA: Processo SICCAU n° 283513/2015. Resultado da votação: Sim (23) Não (0) Abstenções (01) Ausências (03) Total (27) Ocorrências: Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
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