Aprova o projeto de resolução que dispõe sobre o registro do título complementar e o exercício das atividades do arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, e revoga a Resolução CAU/BR n° 10, de 16 de janeiro de 2012.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 24 de maio de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando a Lei n° 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho e o Decreto nº 92.530, de 9 de abril de 1986, que regulamenta a Lei e estabelece as condições para o exercício da especialização de “Engenheiro de Segurança do Trabalho” no Brasil;

 

Considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos relativos ao registro e exercício das atividades do arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em atendimento às demandas encaminhadas pelos CAU/UF, RIA e Ouvidoria;

 

Considerando a Deliberação nº 015/2018-(CEF-CAU/BR) que aprova as alterações ao anteprojeto de resolução e restitui à Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR para encaminhamento; e

 

Considerando a Deliberação nº 040/2018-(CEP-CAU/BR) que aprova o projeto de resolução e encaminha o texto à Presidência do CAU/BR para análise da Assessoria Jurídica do CAU/BR e envio ao Plenário do CAU/BR para apreciação e aprovação.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar o Projeto de Resolução que dispõe sobre o registro do título complementar e o exercício das atividades do arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e dá outras providências, e revoga a Resolução CAU/BR n° 10, de 16 de janeiro de 2012, conforme anexo; e

 

2 –  Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 24 de maio de 2018.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Werner Deimling Albuquerque X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães X
DF Luis Fernando Zeferino X
ES Eduardo X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Cristina Evelise Vieira Alexandre X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI Fabrício Escórcio Benevides X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN José Jefferson de Sousa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Giovani Bonetti X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nádia Somekh X
TO Matozalém Souza Santana X
IES João Carlos Correia X
 

Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 078/2018

Data: 24/05/2018

Matéria em votação: 7.8. Projeto de Resolução que revoga a Resolução CAU/BR nº10/2012 e dispõe sobre a anotação de curso e o exercício das atividades do arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.

Resultado da votação: Sim (22)    Não (0)    Abstenções (03)   Ausências (02)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

 

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