Aprova o projeto de resolução que dispõe sobre o registro do título complementar e o exercício das atividades do arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, e revoga a Resolução CAU/BR n° 10, de 16 de janeiro de 2012.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 24 de maio de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a Lei n° 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho e o Decreto nº 92.530, de 9 de abril de 1986, que regulamenta a Lei e estabelece as condições para o exercício da especialização de “Engenheiro de Segurança do Trabalho” no Brasil;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos relativos ao registro e exercício das atividades do arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em atendimento às demandas encaminhadas pelos CAU/UF, RIA e Ouvidoria;
Considerando a Deliberação nº 015/2018-(CEF-CAU/BR) que aprova as alterações ao anteprojeto de resolução e restitui à Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR para encaminhamento; e
Considerando a Deliberação nº 040/2018-(CEP-CAU/BR) que aprova o projeto de resolução e encaminha o texto à Presidência do CAU/BR para análise da Assessoria Jurídica do CAU/BR e envio ao Plenário do CAU/BR para apreciação e aprovação.
DELIBEROU:
1 – Aprovar o Projeto de Resolução que dispõe sobre o registro do título complementar e o exercício das atividades do arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e dá outras providências, e revoga a Resolução CAU/BR n° 10, de 16 de janeiro de 2012, conforme anexo; e
2 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 24 de maio de 2018.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Werner Deimling Albuquerque | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | – | – | – | – |
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | X | |||
DF | Luis Fernando Zeferino | X | |||
ES | Eduardo | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Wilson Fernando Vargas de Andrade | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | Fabrício Escórcio Benevides | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | José Jefferson de Sousa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Giovani Bonetti | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nádia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Souza Santana | X | |||
IES | João Carlos Correia | X | |||
Histórico da votação: Reunião Plenária Ordinária Nº 078/2018 Data: 24/05/2018 Matéria em votação: 7.8. Projeto de Resolução que revoga a Resolução CAU/BR nº10/2012 e dispõe sobre a anotação de curso e o exercício das atividades do arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. Resultado da votação: Sim (22) Não (0) Abstenções (03) Ausências (02) Total (27) Ocorrências: Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
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