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Institui Comissão Temporária com a finalidade de estudar o Projeto de Lei (PL) n° 9818/2018 e do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) n° 901/2018.

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 26 e 27 de abril de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que o PL 9818/2018 propõe a revogação de dois itens fundamentais da Lei da Arquitetura e Urbanismo (12.378/2010), previstos em seu artigo 3º, os parágrafos 1º. e 2º;

 

Considerando que o PDC n° 901/2018, por sua vez, pretende sustar os efeitos da Resolução nº 51 do CAU/BR, editada em 12 de julho de 201;

 

Considerando que as comissões temporárias terão como procedimentos coletar dados e estudar temas específicos, objetivando orientar os órgãos do CAU/BR na solução de questões e na fixação de entendimentos;

 

Considerando que as comissões temporárias serão supervisionadas pelo órgão proponente, no caso específico, Gabinete da Presidência (assessoria institucional e parlamentar) e Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando que as comissões temporárias se manifestam sobre os resultados de suas atividades mediante relatórios conclusivos dirigidos ao órgão proponente, apresentado ao final dos trabalhos, publicando-os nos sítios eletrônicos das respectivas autarquias.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Instituir a Comissão Temporária com a finalidade de estudar e o PL 6814/2017 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e revoga a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011;

 

2 – Aprovar como membros da Comissão Temporária:

a) Conselheiro Raul Wanderley Gradim;

b) Conselheiro Jeferson Dantas Navolar;

c) Coordenador do CEAU, Nivaldo Vieira de Andrade Junior;

d) Representante dos CAU/UF; e

e) Representante dos CAU/UF.

 

3- Os membros integrantes de comissões temporárias não terão suplentes;

 

4 – A presidência do CAU/BR será responsável pela operacionalização financeira e administrativa da comissão temporária.

 

 

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Brasília-DF, 27 de abril de 2018.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Albuquerque X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Edezio Caldeira Filho X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Lourival José Coelho Neto X
MG Eduardo Fajardo Soares X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN José Jeferson de Sousa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Helena Aparecida Ayoub Silva X
TO Matozalém Souza Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
 

Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 077/2018

Data: 27/04/2018

Matéria em votação: EXTRA-PAUTA: Criação de Comissão Temporária com a finalidade de estudar o Projeto de Lei (PL) n° 9818/2018 e o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) n° 901/2018.

Resultado da votação: Sim (19)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (08)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

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