Designa a representação do CAU/BR para a reunião do Acordo de Canberra.

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 26 e 27 de abril de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando as competências regimentais da Comissão de Ensino e Formação, ratificadas pelo Conselho Diretor, para a condução dos projetos de Acreditação de Cursos e Formação Continuada;

 

Considerando o Projeto do Sistema de Acreditação de Cursos de Arquitetura e Urbanismo do CAU/BR, desenvolvido pela CEF-CAU/BR e aprovado pelo Plenário do CAU/BR em novembro de 2016;

 

Considerando que o Projeto do Sistema de Acreditação do CAU/BR foi desenvolvido em consonância com os parâmetros das principais agências acreditadoras internacionais, visando um futuro reconhecimento recíproco de cursos acreditados e, consequentemente, a facilitação da mobilidade profissional dos arquitetos e urbanistas brasileiros;

 

Considerando que o Canberra Accord – Acordo de Canberra, é a instância que reconhece a equivalência substancial de Sistemas de Acreditação no Ensino da Arquitetura de agências da Austrália, África do Sul, Canadá, China, Coréia do Sul, Estados Unidos, Japão e México e da Commonwealth of Nations – Comunidade das Nações;

 

Considerando o convite recebido pela Comissão de Relações Internacionais do CAU/BR, para participar da reunião do Canberra Accord, entre os dias 21 e 22 de maio de 2018, em Londres, Reino Unido, e o Memorando 001/2018 CRI-CAU/BR que encaminha o convite para a CEF-CAU/BR;

 

Considerando a Deliberação 041/2018 CEF-CAU/BR que propõe ao Conselho Diretor a participação da coordenadora da CEF, conselheira Andrea Vilella, na reunião do Canberra Accord – Acordo de Camberra, em atendimento ao convite da entidade, sugerindo como estratégias de participação a coleta de contribuições para a compatibilização do Projeto de Acreditação de Cursos do CAU/BR com os parâmetros das agências acreditadoras internacionais, visando a facilitação da mobilidade profissional.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Designar a coordenadora da CEF-CAU/BR, Andrea Vilella, para representar o CAU/BR na condição de observador convidado da reunião do Acordo de Camberra, a ser realizada em Londres, Reino Unido, no período de 21 a 22 de maio de 2018; e

 

2 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

 

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília-DF, 27 de abril de 2018.

 

 

 

Guivaldo D’Alexandria Baptista 

Segundo Vice-Presidente no exercício da Presidência do CAU/BR

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Albuquerque X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Edezio Caldeira Filho X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Lourival José Coelho Neto X
MG Eduardo Fajardo Soares X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN José Jeferson de Sousa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Helena Aparecida Ayoub Silva X
TO Matozalém Souza Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
 

Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 077/2018

Data: 27/04/2018

Matéria em votação: 8.21. Projeto de Deliberação Plenária que designa representação do CAU/BR para a reunião do Acordo de Canberra em Londres, que trata de acreditação (21 e 22 de maio de 2018).

Resultado da votação: Sim (21)    Não (0)    Abstenções (01)   Ausências (05)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

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