Altera a Deliberação Plenária DPOBR n° 0054-07/2016, que regulamenta a Ouvidoria-Geral do CAU/BR. (Revogada pela DPOBR N° 0125-12/2022)
[Clique aqui para baixar em DOCX]
[Clique aqui para baixar em ODT]
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 26 e 27 de abril de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que o Regulamento da Ouvidoria Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil aprovado pela DPOBR n° 0054-07/2016, prevê, em seu art. 6° que o “ouvidor-geral será indicado pelo Presidente…sendo a indicação submetida à homologação pelo Plenário, mesmo nos casos de recondução…”;
Considerando que o art. 8° do Regulamento da Ouvidoria estabelece que “O ouvidor-geral vincular-se-á ao CAU/BR sob a forma de mandato”, e em seu § 1°, é especificado que “O mandato do ouvidor-geral terá a duração de 02(dois) anos, iniciando-se no dia 1° de julho e findando no dia 30 de junho do segundo ano, podendo ser reconduzido por 01(uma) vez.”;
Considerando que a vedação de reconduções do ouvidor geral limita a prerrogativa do Presidente e do Plenário de escolher para o mandato quem já o vem exercendo se entender que a recondução atende aos interesses do Conselho;
Considerando o princípio da autotutela, no qual a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos, cabendo ao Plenário a prerrogativa de rever suas deliberações plenárias; e
Considerando a Deliberação da COA-CAU/BR nº 25/2018, de 13 de abril de 2018, que recomendou ao Plenário do CAU/BR a alteração da DPOBR n° 0054-07/2016.
DELIBEROU:
1 – Alterar a Deliberação Plenária DPOBR n° 0054-07/2016, bem como o Regulamento da Ouvidoria Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, na forma abaixo:
a) O item 4 da deliberação passa a vigorar com a seguinte redação:
“4 – O atual ouvidor-geral, ao final do mandato em curso, poderá ser reconduzido por um mandato de 02 (dois) anos, em conformidade com este regulamento.”
b) O art. 8° do Regulamento da Ouvidoria Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° O mandato do ouvidor-geral terá duração de 02(dois) anos, iniciando-se no dia 1° de julho e findando no dia 30 de junho do segundo ano, podendo ser reconduzido.”
2 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 27 de abril de 2018.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Albuquerque | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Edezio Caldeira Filho | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Lourival José Coelho Neto | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Wilson Fernando Vargas de Andrade | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | José Jeferson de Sousa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Helena Aparecida Ayoub Silva | X | |||
TO | Matozalém Souza Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação: Reunião Plenária Ordinária Nº 077/2018 Data: 27/04/2018 Matéria em votação: 8.19. Projeto de Deliberação Plenária que altera a DPOBR nº 0054-07/2016 (Regulamento da Ouvidoria-Geral do CAU/BR). Resultado da votação: Sim (22) Não (0) Abstenções (01) Ausências (04) Total (27) Ocorrências: Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |