Portal da Transparência
e Prestação de Contas

Altera a Deliberação Plenária DPOBR n° 0054-07/2016, que regulamenta a Ouvidoria-Geral do CAU/BR. (Revogada pela DPOBR N° 0125-12/2022)

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 26 e 27 de abril de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que o Regulamento da Ouvidoria Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil aprovado pela DPOBR n° 0054-07/2016, prevê, em seu art. 6° que o “ouvidor-geral será indicado pelo Presidente…sendo a indicação submetida à homologação pelo Plenário, mesmo nos casos de recondução…”;

 

Considerando que o art. 8° do Regulamento da Ouvidoria estabelece que “O ouvidor-geral vincular-se-á ao CAU/BR sob a forma de mandato”, e em seu § 1°, é especificado que “O mandato do ouvidor-geral terá a duração de 02(dois) anos, iniciando-se no dia 1° de julho e findando no dia 30 de junho do segundo ano, podendo ser reconduzido por 01(uma) vez.”;

 

Considerando que a vedação de reconduções do ouvidor geral limita a prerrogativa do Presidente e do Plenário de escolher para o mandato quem já o vem exercendo se entender que a recondução atende aos interesses do Conselho;

 

Considerando o princípio da autotutela, no qual a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos, cabendo ao Plenário a prerrogativa de rever suas deliberações plenárias; e

 

Considerando a Deliberação da COA-CAU/BR nº 25/2018, de 13 de abril de 2018, que recomendou ao Plenário do CAU/BR a alteração da DPOBR n° 0054-07/2016.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Alterar a Deliberação Plenária DPOBR n° 0054-07/2016, bem como o Regulamento da Ouvidoria Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, na forma abaixo:

 

a) O item 4 da deliberação passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“4 – O atual ouvidor-geral, ao final do mandato em curso, poderá ser reconduzido por um mandato de 02 (dois) anos, em conformidade com este regulamento.”

 

b) O art. 8° do Regulamento da Ouvidoria Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1° O mandato do ouvidor-geral terá duração de 02(dois) anos, iniciando-se no dia 1° de julho e findando no dia 30 de junho do segundo ano, podendo ser reconduzido.”

2 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 27 de abril de 2018.

 

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Albuquerque X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Edezio Caldeira Filho X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Lourival José Coelho Neto X
MG Eduardo Fajardo Soares X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN José Jeferson de Sousa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Helena Aparecida Ayoub Silva X
TO Matozalém Souza Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
 

Histórico da votação: 

Reunião Plenária Ordinária Nº 077/2018

Data: 27/04/2018 

Matéria em votação: 8.19. Projeto de Deliberação Plenária que altera a DPOBR nº 0054-07/2016 (Regulamento da Ouvidoria-Geral do CAU/BR).

Resultado da votação: Sim (22)    Não (0)    Abstenções (01)   Ausências (04)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

Compartilhe:

Não encontrou o que estava procurando? Entre em contato pelo e-mail transparencia@caubr.gov.br.
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para atendimento@caubr.gov.br.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Skip to content