Homologa o Regimento Interno do CAU/SC.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 26 e 27 de abril de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que compete ao CAU/BR homologar os regimentos internos dos CAU/UF, conforme art. 28 da Lei nº 12.378 de 2010;
Considerando o envio pelo CAU/SC do seu regimento interno para análise pela COA-CAU/BR, em 4 de outubro de 2017 de acordo com o protocolo SICCAU nº 588421/2017;
Considerando que o exame para homologação de regimento interno de CAU/UF é feito tomando-se como orientação as disposições da Lei nº 12.378/2010 e do Regimento Geral do CAU;
Considerando a Deliberação da COA-CAU/BR nº 56/2017, de 9 de novembro de 2017, que recomendou ao CAU/SC que efetuasse as alterações e destaques no seu Regimento Interno, conforme relatório da COA-CAU/BR;
Considerando o encaminhamento pelo CAU/SC do seu regimento interno, aprovado pela sua Deliberação Plenária n° 228, para análise da COA-CAU/BR, em 21 de março de 2018, de acordo com o protocolo SICCAU n° 671906/2018; e
Considerando a Deliberação da COA-CAU/BR nº 21/2018, de 12 de abril de 2018, que recomendou a homologação do Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina -CAU/SC pelo Plenário do CAU/BR.
DELIBEROU:
1 – Homologar o Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina -CAU/SC;
2 – Remeter esta deliberação ao CAU/SC para as devidas providências; e
3 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 27 de abril de 2018.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Albuquerque | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Edezio Caldeira Filho | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Lourival José Coelho Neto | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Wilson Fernando Vargas de Andrade | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | José Jeferson de Sousa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Helena Aparecida Ayoub Silva | X | |||
TO | Matozalém Souza Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação: Reunião Plenária Ordinária Nº 077/2018 Data: 27/04/2018 Matéria em votação: 8.18.B. Projeto de Deliberação Plenária que homologa o Regimento Interno do CAU/SC. Resultado da votação: Sim (21) Não (0) Abstenções (0) Ausências (06) Total (27) Ocorrências: Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
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