Aprova a prestação de contas do CAU/BR e homologa as dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, referentes ao Exercício de 2017, e dá outras providências.

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 26 e 27 de abril de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando os prazos determinados para apresentação dos documentos necessários à análise da prestação de contas;

 

Considerando que as análises foram consubstanciadas nos Pareceres de Auditoria Interna sobre os processos de prestações de contas 2017 dos CAU/UF, emitidos pela respectiva área técnica do CAU/BR, devidamente arquivados em seus respectivos Processos Administrativos; e

Considerando as deliberações emitidas pela Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR a respeito das prestações de contas 2017 do CAU/BR e dos CAU/UF, consubstanciadas nos Pareceres da Auditoria Interna do CAU/BR.

 

DELIBEROU:

 

1 – Concordar com a manifestação técnica do Parecer de Auditoria Interna do CAU/BR sobre o processo de prestação de contas do CAU/BR e dos CAU/AC, CAU/AL, CAU/AM, CAU/AP, CAU/BA, CAU/CE, CAU/ES, CAU/GO, CAU/MG, CAU/MS, CAU/MT, CAU/PA, CAU/PB, CAU/PI, CAU/PR, CAU/RJ, CAU/RN, CAU/RO, CAU/RR, CAU/RS, CAU/SC, CAU/SE, CAU/SP, e CAU/TO, relativas ao exercício de 2017;

 

2 – Aprovar o processo de prestação de contas do CAU/BR relativas ao exercício de 2017 como REGULAR;

 

3 – Homologar o processo de prestação de contas dos CAU/UF mencionados no item 1, relativas ao exercício de 2017, como REGULAR;

 

4 – Homologar como REGULAR COM RESSALVA o processo de Prestação de Contas referente ao Exercício de 2017 do CAU/MA devido à apresentação de déficit financeiro, acarretando falta de disponibilidade financeira, ao encerramento do exercício de 2017, para honrar as obrigações vencidas ao início do exercício corrente;

 

5 – Recomendar ao CAU/MA a retomada do processo de alienação de imóvel conforme constante no item 3.2.6.1 do Parecer da Auditoria Interna do CAU/BR;

 

6 – Determinar ao CAU/MA o imediato encaminhamento ao CAU/BR, tão logo concluída, da comprovação da alienação do imóvel pretendida em 2017 e da respectiva quitação, demonstrando a recomposição dos recursos de 2018 utilizados para a continuidade das atividades do Conselho;

 

7 – Sobrestar o processo de prestação de contas do CAU/PE relativas ao exercício de 2017, face ao exposto no item 3.2.5 do Parecer da Auditoria Interna, referindo-se ao ofício do CAU/PE ao CAU/BR a respeito de apurações de indícios de irregularidades no âmbito do CAU/PE em atos de gestão em 2017;

 

8 – Solicitar informações complementares ao CAU/PE, de forma a auxiliar a análise do processo de prestação de contas, referentes ao Planejamento Estratégico;

 

9 – Determinar ao CAU/PE o imediato encaminhamento ao CAU/BR, tão logo concluída, do(s) resultado(s) de toda e qualquer apuração mediante sindicância ou qualquer outro meio;

 

10 – Determinar o envio do Relatório de Gestão do CAU/BR e dos CAU/UF para análise do Tribunal de Contas da União, nos termos da Decisão Normativa nº 161/2017; e

 

11 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

 

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Brasília-DF, 27 de abril de 2018.

 

 

 

Guivaldo D’Alexandria Baptista 

Segundo Vice-Presidente no exercício da Presidência do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Albuquerque X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Edezio Caldeira Filho X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Lourival José Coelho Neto X
MG Eduardo Fajardo Soares X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN José Jeferson de Sousa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Helena Aparecida Ayoub Silva X
TO Matozalém Souza Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
 

Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 077/2018

Data: 27/04/2018

Matéria em votação: 8.16. Projeto de Deliberação Plenária que aprova o processo de prestação de contas do CAU/BR e homologa os dos CAU/UF, relativas ao exercício de 2017.

Resultado da votação: Sim (20)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (07)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

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