Aprova a prestação de contas do CAU/BR e homologa as dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, referentes ao Exercício de 2017, e dá outras providências.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 26 e 27 de abril de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando os prazos determinados para apresentação dos documentos necessários à análise da prestação de contas;
Considerando que as análises foram consubstanciadas nos Pareceres de Auditoria Interna sobre os processos de prestações de contas 2017 dos CAU/UF, emitidos pela respectiva área técnica do CAU/BR, devidamente arquivados em seus respectivos Processos Administrativos; e
Considerando as deliberações emitidas pela Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR a respeito das prestações de contas 2017 do CAU/BR e dos CAU/UF, consubstanciadas nos Pareceres da Auditoria Interna do CAU/BR.
DELIBEROU:
1 – Concordar com a manifestação técnica do Parecer de Auditoria Interna do CAU/BR sobre o processo de prestação de contas do CAU/BR e dos CAU/AC, CAU/AL, CAU/AM, CAU/AP, CAU/BA, CAU/CE, CAU/ES, CAU/GO, CAU/MG, CAU/MS, CAU/MT, CAU/PA, CAU/PB, CAU/PI, CAU/PR, CAU/RJ, CAU/RN, CAU/RO, CAU/RR, CAU/RS, CAU/SC, CAU/SE, CAU/SP, e CAU/TO, relativas ao exercício de 2017;
2 – Aprovar o processo de prestação de contas do CAU/BR relativas ao exercício de 2017 como REGULAR;
3 – Homologar o processo de prestação de contas dos CAU/UF mencionados no item 1, relativas ao exercício de 2017, como REGULAR;
4 – Homologar como REGULAR COM RESSALVA o processo de Prestação de Contas referente ao Exercício de 2017 do CAU/MA devido à apresentação de déficit financeiro, acarretando falta de disponibilidade financeira, ao encerramento do exercício de 2017, para honrar as obrigações vencidas ao início do exercício corrente;
5 – Recomendar ao CAU/MA a retomada do processo de alienação de imóvel conforme constante no item 3.2.6.1 do Parecer da Auditoria Interna do CAU/BR;
6 – Determinar ao CAU/MA o imediato encaminhamento ao CAU/BR, tão logo concluída, da comprovação da alienação do imóvel pretendida em 2017 e da respectiva quitação, demonstrando a recomposição dos recursos de 2018 utilizados para a continuidade das atividades do Conselho;
7 – Sobrestar o processo de prestação de contas do CAU/PE relativas ao exercício de 2017, face ao exposto no item 3.2.5 do Parecer da Auditoria Interna, referindo-se ao ofício do CAU/PE ao CAU/BR a respeito de apurações de indícios de irregularidades no âmbito do CAU/PE em atos de gestão em 2017;
8 – Solicitar informações complementares ao CAU/PE, de forma a auxiliar a análise do processo de prestação de contas, referentes ao Planejamento Estratégico;
9 – Determinar ao CAU/PE o imediato encaminhamento ao CAU/BR, tão logo concluída, do(s) resultado(s) de toda e qualquer apuração mediante sindicância ou qualquer outro meio;
10 – Determinar o envio do Relatório de Gestão do CAU/BR e dos CAU/UF para análise do Tribunal de Contas da União, nos termos da Decisão Normativa nº 161/2017; e
11 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 27 de abril de 2018.
Guivaldo D’Alexandria Baptista
Segundo Vice-Presidente no exercício da Presidência do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Albuquerque | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | – | – | – | – |
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Edezio Caldeira Filho | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Lourival José Coelho Neto | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Wilson Fernando Vargas de Andrade | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | José Jeferson de Sousa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Helena Aparecida Ayoub Silva | X | |||
TO | Matozalém Souza Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação: Reunião Plenária Ordinária Nº 077/2018 Data: 27/04/2018 Matéria em votação: 8.16. Projeto de Deliberação Plenária que aprova o processo de prestação de contas do CAU/BR e homologa os dos CAU/UF, relativas ao exercício de 2017. Resultado da votação: Sim (20) Não (0) Abstenções (0) Ausências (07) Total (27) Ocorrências: Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
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