Aprecia o Recurso interposto pela interessada, em função de processo de fiscalização e em face da Decisão do Plenário do CAU/PI.  

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 26 e 27 de abril de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR, que define, em seu inciso LXXVI, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”; e

 

Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator da matéria, conselheiro Fernando Márcio de Oliveira, aprovado pela Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR) por meio da Deliberação nº 038/2018-CEP-CAU/BR.

 

 

 

DELIBEROU:

 

1 – CONHECER DO RECURSO interposto pela interessada;

 

2 – Acompanhar os termos da Deliberação nº 038/2018 CEP-CAU/BR, no sentido de:

a) NEGAR PROVIMENTO ao recurso;

b) Manter o auto de infração e da multa no valor de 5 (cinco) vezes o valor da anuidade vigente e a necessidade de regularização perante o Conselho; e

c) Solicitar que o CAU/PI instrua a recorrente, após a completa regularização de sua situação perante o Conselho, a solicitar a interrupção de seu registro pela sua inatividade.

 

3 – Encaminhar os autos do processo ao CAU/PI para tomada das devidas providências; e

 

4 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Brasília, 27 de abril de 2018.

 

 

 

Guivaldo D’Alexandria Baptista 

Segundo Vice-Presidente no exercício da Presidência do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Albuquerque X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Edezio Caldeira Filho X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Lourival José Coelho Neto X
MG Eduardo Fajardo Soares X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN José Jeferson de Sousa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Helena Aparecida Ayoub Silva X
TO Matozalém Souza Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
 

Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 077/2018

Data: 27/04/2018

Matéria em votação: 8.15. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo de Fiscalização nº 1000015930/2015 do CAU/PI. Interessada: Habitar Arquitetura Construções & Consultoria LTDA-ME.

Resultado da votação: Sim (19)    Não (01)    Abstenções (0)   Ausências (07)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo