Aprecia o Recurso interposto pela interessada, em função de processo de fiscalização e em face da Decisão do Plenário do CAU/MS.  

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 26 e 27 de abril de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR, que define, em seu inciso LXXVI, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”; e

 

Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator da matéria, conselheiro Ricardo Martins da Fonseca, aprovado pela Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR) por meio da Deliberação nº 023/2018-CEP-CAU/BR.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – CONHECER DO RECURSO interposto pela interessada;

 

2 – Acompanhar os termos da Deliberação nº 023/2018 CEP-CAU/BR, no sentido de:

a) NEGAR PROVIMENTO ao recurso; e

b) Manter o auto de infração e a multa no valor de 7 (sete) vezes o valor vigente da anuidade e a necessidade de regularização perante o Conselho.

 

3 – Encaminhar os autos do processo ao CAU/MS para tomada das devidas providências; e

 

4 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

 

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Brasília, 26 de abril de 2018.

 

 

 

Guivaldo D’Alexandria Baptista 

Segundo Vice-Presidente no exercício da Presidência do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Albuquerque X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Edezio Caldeira Filho X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Lourival José Coelho Neto X
MG Eduardo Fajardo Soares X
MS Osvaldo Abrão de Souza
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN José Jeferson de Sousa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Helena Aparecida Ayoub Silva X
TO Matozalém Souza Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
 

Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 077/2018

Data: 26/04/2018

Matéria em votação: 8.9. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo de Fiscalização nº 1000030008/2016 do CAU/MS. Interessada: Cilamar Alves de Moraes ME.

Resultado da votação: Sim (20)    Não (0)   Impedimento (01)  Abstenções (01)   Ausências (05)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

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