Aprecia o Recurso interposto pelo interessado, em função de processo ético e em face da Decisão do Plenário do CAU/MT.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 26 e 27 de abril de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR, que define, em seu inciso LXXVI, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;

 

Considerando a interposição de recurso frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/MT, com efeito suspensivo da execução da sanção até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator, conselheiro Matozalém Sousa Santana, aprovado pela CED-CAU/BR, por meio da Deliberação nº 014/2018-CED-CAU/BR.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – CONHECER DO RECURSO interposto pelo denunciado; e

 

2 – Acompanhar os termos da Deliberação nº 014/2018-CED-CAU/BR, no sentido de:

a) DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso;

b) Reduzir a sanção aplicada em 1 (uma) anuidade da pena aplicada, passando a aplicação da pena ser de advertência pública e pagamento de multa no valor de 10 anuidades; e

c) Informar ao CREA-MT sobre o Parecer Técnico elaborado pelo Engenheiro Civil citado no relatório e voto, para que se verifique e adote as medidas necessárias para o cumprimento da lei 6.496/77, se for o caso de ter sido inobservada a legislação.

 

3 – Encaminhar os autos do processo ao CAU/MT para tomada das devidas providências; e

 

4 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Brasília-DF, 26 de abril de 2018.

 

 

 

Guivaldo D’Alexandria Baptista 

Segundo Vice-Presidente no exercício da Presidência do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Albuquerque X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Edezio Caldeira Filho X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Lourival José Coelho Neto X
MG Eduardo Fajardo Soares X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN José Jeferson de Sousa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Helena Aparecida Ayoub Silva X
TO Matozalém Souza Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
 

Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 077/2018

Data: 26/04/2018

Matéria em votação: 8.7. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo Ético-disciplinar Protocolo SICCAU nº 227256/2015 (CAU/MT).

Resultado da votação: Sim (21)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (06)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

 

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