Aprecia o Recurso interposto pelo interessado, em função de processo ético e em face da Decisão do Plenário do CAU/PR.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 26 e 27 de abril de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no Art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR, que define, em seu inciso LXXVI, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;

 

Considerando a interposição de recurso frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/PR, com efeito suspensivo da execução da sanção até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR;

 

Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do conselheiro Carlos Fernando de Souza Leão Andrade aprovado por unanimidade dos membros presentes da CED-CAU/BR, por meio da Deliberação nº 007/2018-CED-CAU/BR; e

 

Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do pedido de vista do conselheiro Ednezer Rodrigues Flores.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – CONHECER DO RECURSO interposto pelo denunciado; e

 

2 – Acompanhar os termos da Deliberação nº 007/2018-CED-CAU/BR, no sentido de:

a) DAR PROVIMENTO ao recurso; e

b) Declarar nulas as decisões da CED-CAU/PR e do Plenário do CAU/PR, determinando o arquivamento do respectivo processo.

 

3 – Encaminhar os autos do processo ao CAU/PR para tomada das devidas providências; e

 

4 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 26 de abril de 2018.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
1 2 Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Albuquerque X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Edezio Caldeira Filho X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Lourival José Coelho Neto X
MG Eduardo Fajardo Soares X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN José Jeferson de Sousa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Helena Aparecida Ayoub Silva X
TO Matozalém Souza Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
 

Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 077/2018

Data: 26/04/2018

Matéria em votação: 8.2. Projeto de Deliberação Plenária que delibera sobre o pedido de vista ao Processo Ético-disciplinar de julgamento em grau de recurso nº 6362-017/2015-CED (CAU/PR), Protocolo SICCAU nº 616051/2017.

Resultado da votação: 1. Relatório e voto original (14)  2. Relatório e voto pedido de vista (06)  Abstenções (05)   Ausências (02)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

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