Institui Comissão Temporária com a finalidade de estudar o PL 6814/2017 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e revoga a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 22 e 23 de março de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que o PL 6814 aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2016, recebido pela Câmara dos Deputados em 2017, onde foi constituída e instalada Comissão Especial para instruir a matéria;

 

Considerando que o relator da proposição na Comissão, Deputado João Arruda (PMDB/PR) comprometeu-se a aprovar seu relatório sobre o projeto de lei até o final de abril;

 

Considerando que as comissões temporárias terão como procedimentos coletar dados e estudar temas específicos, objetivando orientar os órgãos do CAU/BR na solução de questões e na fixação de entendimentos;

 

Considerando que as comissões temporárias serão supervisionadas pelo órgão proponente, no caso específico, Gabinete da Presidência (assessoria institucional e parlamentar) e Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando que as comissões temporárias se manifestam sobre os resultados de suas atividades mediante relatórios conclusivos dirigidos ao órgão proponente, apresentado ao final dos trabalhos, publicando-os nos sítios eletrônicos das respectivas autarquias.

 

DELIBEROU:

 

1 – Instituir a Comissão Temporária com a finalidade de estudar e o PL 6814/2017 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e revoga a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011;

 

2 – Aprovar como membros da Comissão Temporária:

a) Conselheiro Raul Wanderley Gradim;

b) Conselheiro Helio Cavalcanti da Costa Lima;

c) Conselheiro Jeferson Dantas Navolar;

d) Profissional não conselheiro, com experiência ou conhecimento comprovado no tema, Luciana Rubino; e

e) Profissional não conselheiro, com experiência ou conhecimento comprovado no tema, Carlos Medeiros.

 

3 – Os membros integrantes de comissões temporárias não terão suplentes;

 

4 –  Estudar a viabilidade de contratação de consultoria técnica para a matéria específica; e

 

5 – A presidência do CAU/BR será responsável pela operacionalização financeira e administrativa da comissão temporária.

 

 

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Brasília-DF, 23 de março de 2018.

 

 

 

Guivaldo D´Alexandria Baptista

Segundo Vice-Presidente no exercício da Presidência do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Alfredo Renato Pena Brana X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D´Alexandria Baptista
CE Alfredo Renato Pena Brana X
DF Luís Fernando Zeferino X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antônio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN José Jeferson de Sousa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Giovani Bonetti X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nadia Somekh X
TO Carlos Eduardo Cavalheiro Gonçalves X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
 

Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 076/2018

Data: 22/03/2018

Matéria em votação: 7.13. Cria Comissão Temporária para discussão do PL 6814/2017 composta pelos conselheiros federais: Jeferson Dantas Navolar (PR), Raul Wanderley Gradim (DF) e Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), juntamente com a Assessoria Parlamentar.

Resultado da votação: Sim (24)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (03)   Total (27)

Ocorrências: A conselheira federal de São Paulo, Nadia Somekh, declarou seu voto a favor da matéria por defeito no aparelho keypad.

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo