Institui Comissão Temporária com a finalidade de estudar o PL 6814/2017 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e revoga a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 22 e 23 de março de 2018, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que o PL 6814 aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2016, recebido pela Câmara dos Deputados em 2017, onde foi constituída e instalada Comissão Especial para instruir a matéria;
Considerando que o relator da proposição na Comissão, Deputado João Arruda (PMDB/PR) comprometeu-se a aprovar seu relatório sobre o projeto de lei até o final de abril;
Considerando que as comissões temporárias terão como procedimentos coletar dados e estudar temas específicos, objetivando orientar os órgãos do CAU/BR na solução de questões e na fixação de entendimentos;
Considerando que as comissões temporárias serão supervisionadas pelo órgão proponente, no caso específico, Gabinete da Presidência (assessoria institucional e parlamentar) e Plenário do CAU/BR; e
Considerando que as comissões temporárias se manifestam sobre os resultados de suas atividades mediante relatórios conclusivos dirigidos ao órgão proponente, apresentado ao final dos trabalhos, publicando-os nos sítios eletrônicos das respectivas autarquias.
DELIBEROU:
1 – Instituir a Comissão Temporária com a finalidade de estudar e o PL 6814/2017 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e revoga a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011;
2 – Aprovar como membros da Comissão Temporária:
a) Conselheiro Raul Wanderley Gradim;
b) Conselheiro Helio Cavalcanti da Costa Lima;
c) Conselheiro Jeferson Dantas Navolar;
d) Profissional não conselheiro, com experiência ou conhecimento comprovado no tema, Luciana Rubino; e
e) Profissional não conselheiro, com experiência ou conhecimento comprovado no tema, Carlos Medeiros.
3 – Os membros integrantes de comissões temporárias não terão suplentes;
4 – Estudar a viabilidade de contratação de consultoria técnica para a matéria específica; e
5 – A presidência do CAU/BR será responsável pela operacionalização financeira e administrativa da comissão temporária.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 23 de março de 2018.
Guivaldo D´Alexandria Baptista
Segundo Vice-Presidente no exercício da Presidência do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Alfredo Renato Pena Brana | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D´Alexandria Baptista | – | – | – | – |
CE | Alfredo Renato Pena Brana | X | |||
DF | Luís Fernando Zeferino | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antônio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | José Jeferson de Sousa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Giovani Bonetti | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nadia Somekh | X | |||
TO | Carlos Eduardo Cavalheiro Gonçalves | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação: Reunião Plenária Ordinária Nº 076/2018 Data: 22/03/2018 Matéria em votação: 7.13. Cria Comissão Temporária para discussão do PL 6814/2017 composta pelos conselheiros federais: Jeferson Dantas Navolar (PR), Raul Wanderley Gradim (DF) e Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), juntamente com a Assessoria Parlamentar. Resultado da votação: Sim (24) Não (0) Abstenções (0) Ausências (03) Total (27) Ocorrências: A conselheira federal de São Paulo, Nadia Somekh, declarou seu voto a favor da matéria por defeito no aparelho keypad. Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
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