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Aprova o projeto de resolução que altera o Art. 5º da Resolução CAU/BR nº 18, de 2012, alterada pelas Resoluções CAU/BR nº 32, de 2012 e nº 85, de 2014 e dá outras providências.

 

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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378/2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 22 e 23 de março de 2018, após análise do assunto em epígrafe; e

 

Considerando o art. 5º da Resolução nº 18, de 2 de março de 2012, alterado pelas Resoluções nº 32/2012 e nº 85/2014, que determina em seus parágrafos 2º e 2º-A que quando apresentado o certificado de conclusão de curso no requerimento de registro profissional, o registro será feito em caráter provisório com validade máxima de um ano e que o prazo de registro provisório antecedente poderá ser prorrogado por até igual período mediante requerimento do interessado, apresentando justificativa para a não apresentação do diploma de graduação devidamente registrado;

 

Considerando que o fato gerador do prazo para emissão do diploma pela IES é o ato de colação de grau, conforme expresso nas justificativas que embasam a Resolução nº 85, de 15 de agosto de 2014, onde se justifica o registro provisório ante o tempo despendido para as instituições de ensino superior não universitárias expedirem os diplomas de graduação e para as universidades credenciadas promoverem o registro dos diplomas; e

 

Considerando a necessidade de aprofundar o entendimento dos normativos do CAU/BR quanto ao registro provisório em relação aos seus prazos de início e de vigência.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar o projeto de Resolução que altera o Art. 5º da Resolução CAU/BR nº18, de 2012, que dispõe sobre os registros definitivos e temporários de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências, alterada pelas Resoluções CAU/BR nº 32, de 2012 e nº 85, de 2014.

 

 

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 23 de março de 2018.

 

 

 

Guivaldo D’Alexandria Baptista

Segundo Vice-Presidente no exercício da Presidência do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Alfredo Renato Pena Brana X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D´Alexandria Baptista
CE Alfredo Renato Pena Brana X
DF Luís Fernando Zeferino X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antônio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN José Jeferson de Sousa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Giovani Bonetti X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nadia Somekh X
TO Carlos Eduardo Cavalheiro Gonçalves X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
 

Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 076/2018

Data: 22/03/2018

Matéria em votação: 7.10. Projeto de Deliberação Plenária que delibera sobre a alteração da Resolução CAU/BR n° 18, que trata dos registros definitivos e temporários de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, regula o registro provisório e dá outras providências.

Resultado da votação: Sim (16)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (11)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

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