Aprova o projeto de resolução que altera o Art. 5º da Resolução CAU/BR nº 18, de 2012, alterada pelas Resoluções CAU/BR nº 32, de 2012 e nº 85, de 2014 e dá outras providências.
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378/2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 22 e 23 de março de 2018, após análise do assunto em epígrafe; e
Considerando o art. 5º da Resolução nº 18, de 2 de março de 2012, alterado pelas Resoluções nº 32/2012 e nº 85/2014, que determina em seus parágrafos 2º e 2º-A que quando apresentado o certificado de conclusão de curso no requerimento de registro profissional, o registro será feito em caráter provisório com validade máxima de um ano e que o prazo de registro provisório antecedente poderá ser prorrogado por até igual período mediante requerimento do interessado, apresentando justificativa para a não apresentação do diploma de graduação devidamente registrado;
Considerando que o fato gerador do prazo para emissão do diploma pela IES é o ato de colação de grau, conforme expresso nas justificativas que embasam a Resolução nº 85, de 15 de agosto de 2014, onde se justifica o registro provisório ante o tempo despendido para as instituições de ensino superior não universitárias expedirem os diplomas de graduação e para as universidades credenciadas promoverem o registro dos diplomas; e
Considerando a necessidade de aprofundar o entendimento dos normativos do CAU/BR quanto ao registro provisório em relação aos seus prazos de início e de vigência.
DELIBEROU:
1 – Aprovar o projeto de Resolução que altera o Art. 5º da Resolução CAU/BR nº18, de 2012, que dispõe sobre os registros definitivos e temporários de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências, alterada pelas Resoluções CAU/BR nº 32, de 2012 e nº 85, de 2014.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 23 de março de 2018.
Guivaldo D’Alexandria Baptista
Segundo Vice-Presidente no exercício da Presidência do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Alfredo Renato Pena Brana | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D´Alexandria Baptista | – | – | – | – |
CE | Alfredo Renato Pena Brana | X | |||
DF | Luís Fernando Zeferino | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antônio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | José Jeferson de Sousa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Giovani Bonetti | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nadia Somekh | X | |||
TO | Carlos Eduardo Cavalheiro Gonçalves | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação: Reunião Plenária Ordinária Nº 076/2018 Data: 22/03/2018 Matéria em votação: 7.10. Projeto de Deliberação Plenária que delibera sobre a alteração da Resolução CAU/BR n° 18, que trata dos registros definitivos e temporários de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, regula o registro provisório e dá outras providências. Resultado da votação: Sim (16) Não (0) Abstenções (0) Ausências (11) Total (27) Ocorrências: Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |