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Aprecia o Recurso interposto pela interessada, em função de processo ético e em face da Decisão do Plenário do CAU/SP.

 

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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378/2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 22 e 23 de março de 2018, após análise do assunto em epígrafe; e

 

Considerando o disposto no art. 30 da Resolução n° 139 do CAU/BR – Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, que prevê, em seu inciso LXXVI, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;

 

Considerando que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o Relatório e Voto do relator, conselheiro Roberto Salomão do Amaral e Melo, referente ao processo ético-disciplinar nº ED-1000015913/2015, Protocolo SICCAU nº 620167/2017, proveniente do CAU/SP e aprovado por unanimidade dos membros presentes da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, por meio da Deliberação nº 009/2018-CED-CAU/BR, de 08 de março de 2018.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Conhecer o recurso da interessada; e

a) Acompanhar os termos da Deliberação nº 009/2018-CED-CAU/BR, no sentido de:

b) Conhecer o recurso do denunciado e negar-lhe provimento; e

 

2 – Ratificar a sanção imposta pelo Plenário do CAU/SP, que decidiu pela aplicação da sanção ético-disciplinar de suspensão do exercício da atividade de arquiteto e urbanista por 240 dias do DENUNCIADO.

 

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 22 de março de 2018.

 

 

 

Guivaldo D´Alexandria Baptista

Segundo Vice-Presidente no exercício da Presidência do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Alfredo Renato Pena Brana X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D´Alexandria Baptista
CE Alfredo Renato Pena Brana X
DF Luís Fernando Zeferino X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antônio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN José Jeferson de Sousa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Giovani Bonetti X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nadia Somekh X
TO Carlos Eduardo Cavalheiro Gonçalves X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
 

Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 076/2018

Data: 22/03/2018

Matéria em votação: 7.4. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo Ético-disciplinar nº ED-1000015913/2015 (CAUSP), Protocolo SICCAU nº 620167/2017.

Resultado da votação: Sim (25)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (02)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

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