Aprecia o Recurso interposto pela interessada, em função de processo ético e em face da Decisão do Plenário do CAU/SP.
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378/2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 22 e 23 de março de 2018, após análise do assunto em epígrafe; e
Considerando o disposto no art. 30 da Resolução n° 139 do CAU/BR – Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, que prevê, em seu inciso LXXVI, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;
Considerando que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e
Considerando o Relatório e Voto do relator, conselheiro Roberto Salomão do Amaral e Melo, referente ao processo ético-disciplinar nº ED-1000015913/2015, Protocolo SICCAU nº 620167/2017, proveniente do CAU/SP e aprovado por unanimidade dos membros presentes da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, por meio da Deliberação nº 009/2018-CED-CAU/BR, de 08 de março de 2018.
DELIBEROU:
1 – Conhecer o recurso da interessada; e
a) Acompanhar os termos da Deliberação nº 009/2018-CED-CAU/BR, no sentido de:
b) Conhecer o recurso do denunciado e negar-lhe provimento; e
2 – Ratificar a sanção imposta pelo Plenário do CAU/SP, que decidiu pela aplicação da sanção ético-disciplinar de suspensão do exercício da atividade de arquiteto e urbanista por 240 dias do DENUNCIADO.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 22 de março de 2018.
Guivaldo D´Alexandria Baptista
Segundo Vice-Presidente no exercício da Presidência do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Alfredo Renato Pena Brana | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D´Alexandria Baptista | – | – | – | – |
CE | Alfredo Renato Pena Brana | X | |||
DF | Luís Fernando Zeferino | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antônio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | José Jeferson de Sousa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Giovani Bonetti | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nadia Somekh | X | |||
TO | Carlos Eduardo Cavalheiro Gonçalves | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação: Reunião Plenária Ordinária Nº 076/2018 Data: 22/03/2018 Matéria em votação: 7.4. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo Ético-disciplinar nº ED-1000015913/2015 (CAUSP), Protocolo SICCAU nº 620167/2017. Resultado da votação: Sim (25) Não (0) Abstenções (0) Ausências (02) Total (27) Ocorrências: Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
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