Redistribui os processos ético-disciplinares nº Processo 226 – SICCAU nº 617571 e Processos de 261 a 281 SICCAU nº 618550 (CAU/ES) para análise e julgamento em primeira instância por outro CAU/UF.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378/2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 22 de fevereiro de 2018, após análise do assunto em epígrafe; e

 

Considerando que o art. 16 da Resolução CAU/BR nº 143/2017, de 23 de junho de 2017, dispõe que “Nos processos ético-disciplinares em que a CED/UF ou o Plenário do CAU/UF constatar que mais da metade dos conselheiros da respectiva autarquia esteja suspeita, ou se encontre impedida de atuar, o CAU/UF deverá solicitar ao CAU/BR que, em decisão plenária, indique outro CAU/UF para fazer a instrução e julgamento do processo, em primeira instância”; e

 

Considerando a localização geográfica e a proximidade.

 

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Redistribuir os processos ético-disciplinares em epígrafe:

 

  1. Processos nº: 226, 261 a 281 – CAU/ES – para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG);

 

2 – Encaminhar ao CAU/UF escolhido, para análise pela CED-CAU/UF e julgamento em primeira instância pelo Plenário do CAU da unidade federativa.

 

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 22 de fevereiro de 2018.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemee Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D´Alexandria Baptista X
CE Antonio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Giovani Bonetti X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nadia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
 

Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 075/2018

Data: 22/02/2018

Matéria em votação: 7.4. Projeto de Deliberação Plenária que determina a distribuição de processo ético por impedimento do CAU/UF de origem: a. CAU/ES:  Processo 226 – SICCAU nº 617571 e Processos de 261 a 281 SICCAU nº 618550;

Resultado da votação: Sim (25)    Não (0)    Impedimento (01)   Abstenções (0)   Ausências (01)   Total (27)

Ocorrências: O conselheiro do Espírito Santo, Eduardo Pasquinelli, declarou-se impedido de votar a matéria.

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

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