Aprecia o Recurso interposto pela interessada, em função de processo de fiscalização e em face da Decisão do Plenário do CAU/SP.
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378/2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 22 de fevereiro de 2018, após análise do assunto em epígrafe; e
Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator da matéria, conselheiro federal Claudemir Andrade, acompanhado pela Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR) por meio da Deliberação nº 103/2017-CEP-CAU/BR.
DELIBEROU:
1 – Conhecer o recurso da interessada; e
2 – Acompanhar os termos da Deliberação nº103/2017 CEP-CAU/BR, no sentido de:
a) Negar provimento ao recurso da pessoa jurídica interessada, com a manutenção do auto de infração e da multa, no entanto, com redução do seu valor para 5 vezes o valor vigente da anuidade; e
b) Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) para as devidas providências.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2018.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemee Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D´Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antonio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Giovani Bonetti | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nadia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação: Reunião Plenária Ordinária Nº 075/2018 Data: 22/02/2018 Matéria em votação: 7.3. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo de Fiscalização nº 1000014264/2014 do CAU/SP. Interessada: Gonzalez Arquitetura e Paisagismo; Resultado da votação: Sim (25) Não (01) Abstenções (0) Ausências (01) Total (27) Ocorrências: Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |