Aprecia o Recurso interposto pela interessada, em função de processo de fiscalização e em face da Decisão do Plenário do CAU/MS.  

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378/2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 22 de fevereiro de 2018, após análise do assunto em epígrafe; e

 

Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator da matéria, conselheiro federal Claudemir Andrade, acompanhado pela Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR) por meio da Deliberação nº 107/2017-CEP-CAU/BR.

 

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Conhecer o recurso da interessada; e

 

2 – Acompanhar os termos da Deliberação nº107/2017 CEP-CAU/BR, no sentido de:

a) Dar parcial provimento ao recurso da profissional interessada, com a revisão da decisão do Plenário do CAU/MS, decidindo pela manutenção do Auto de Infração e da multa equivalente a 300% (trezentos por cento) do valor vigente da taxa de cada um dos RRTs não pagos e declarando improcedente a imputação de exercício irregular da profissão e desnecessário o encaminhamento dos autos à Comissão de Ética e Disciplina;

b) Orientar o CAU/MS para que efetue os procedimentos necessários para cobrança das anuidades em atraso de acordo com normativos específicos do CAU/BR sobre o tema; e

c) Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Mato Grosso do Sul (CAU/MS) para as devidas providências.

 

 

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 22 de fevereiro de 2018.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemee Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D´Alexandria Baptista X
CE Antonio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Giovani Bonetti X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nadia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
 

Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 075/2018

Data: 22/02/2018

Matéria em votação: 7.2. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo de Fiscalização nº 1000008751/2014 do CAU/MS. Interessada: Carollyne Gonçalves Cunha.

Resultado da votação: Sim (25)    Não (0)  Impedimento (01)   Abstenções (0)   Ausências (01)   Total (27)

Ocorrências: O conselheiro do Mato Grosso do Sul, Osvaldo Abrão de Souza, declarou-se impedido de votar a matéria.

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

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