Aprecia o Recurso interposto pela interessada, em função de processo de fiscalização e em face da Decisão do Plenário do CAU/MS.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378/2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 22 de fevereiro de 2018, após análise do assunto em epígrafe; e
Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator da matéria, conselheiro federal Claudemir Andrade, acompanhado pela Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR) por meio da Deliberação nº 107/2017-CEP-CAU/BR.
DELIBEROU:
1 – Conhecer o recurso da interessada; e
2 – Acompanhar os termos da Deliberação nº107/2017 CEP-CAU/BR, no sentido de:
a) Dar parcial provimento ao recurso da profissional interessada, com a revisão da decisão do Plenário do CAU/MS, decidindo pela manutenção do Auto de Infração e da multa equivalente a 300% (trezentos por cento) do valor vigente da taxa de cada um dos RRTs não pagos e declarando improcedente a imputação de exercício irregular da profissão e desnecessário o encaminhamento dos autos à Comissão de Ética e Disciplina;
b) Orientar o CAU/MS para que efetue os procedimentos necessários para cobrança das anuidades em atraso de acordo com normativos específicos do CAU/BR sobre o tema; e
c) Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Mato Grosso do Sul (CAU/MS) para as devidas providências.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2018.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemee Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D´Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antonio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | – | – | – | – |
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Giovani Bonetti | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nadia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação: Reunião Plenária Ordinária Nº 075/2018 Data: 22/02/2018 Matéria em votação: 7.2. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo de Fiscalização nº 1000008751/2014 do CAU/MS. Interessada: Carollyne Gonçalves Cunha. Resultado da votação: Sim (25) Não (0) Impedimento (01) Abstenções (0) Ausências (01) Total (27) Ocorrências: O conselheiro do Mato Grosso do Sul, Osvaldo Abrão de Souza, declarou-se impedido de votar a matéria. Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
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