Criação e Equiparação de empregos de Livre Provimento e Demissão em relação a cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior (DAS), da Administração Pública Federal.
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, reunido ordinariamente em Brasília – DF, no dia 14 de dezembro de 2017, após análise do assunto em epígrafe; e
Considerando o art. 37, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece que as funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e que os cargos em comissão deverão ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Considerando o art. 14 da Lei n° 8.460, de 17 de setembro de 1992, que estabelece que “os dirigentes dos órgãos do Poder Executivo deverão destinar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos cargos de Direção e Assessoramento Superior de níveis DAS-1, DAS-2 e DAS-3 a ocupantes de cargo efetivo lotados e em exercício nos respectivos órgãos”.
Considerando a Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, publicada do Diário Oficial da União em 6 de junho de 2017, que instituiu o Regimento Geral do CAU e o Regimento Interno do CAU/BR;
Considerando o art. 12 do Regimento Geral do CAU, o qual regulamenta que os empregos públicos de livre provimento e demissão dos CAU/UF e do CAU/BR serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelos atos normativos próprios do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), os quais, respeitando a legislação aplicável, fixarão os casos, condições e percentuais mínimos a serem preenchidos por empregados do quadro efetivo;
Considerando o art. 9° do Regimento Interno do CAU/BR, o qual regulamenta que os empregos públicos de livre provimento e demissão do CAU/BR serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelos atos normativos próprios do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), os quais, respeitando a legislação aplicável, fixarão os casos, condições e percentuais mínimos a serem preenchidos por empregados do quadro efetivo;
Considerando o Acordão n° 341/2004 do Tribunal de Contas da União, o qual estabelece que “ as disposições normativas internas dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas que cuidam da organização de seu quadro de pessoal, conforme lhes autorizam as respectivas leis instituidoras, devem adequar-se ao disposto no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, de forma que as funções de confiança sejam exclusivamente ocupadas por empregados do quadro efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por empregados do quadro efetivo nas condições e limites mínimos a serem fixados por instruções dos conselhos federais, sejam destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo ser adotados como referencial os parâmetros fixados no art. 14 da Lei 8.460/92;”;
Considerando que os empregos de livre provimento e demissão do CAU/BR e dos CAU/UF têm natureza correlata aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior (DAS) da Administração Federal, destinados à direção, chefia e assessoramento, sendo necessária a equiparação entre aqueles e esses para a aplicação dos percentuais previstos em lei, para ocupação por empregados públicos efetivos;
Considerando a Deliberação Plenária CAU/BR n° 22, de 6 de setembro de 2013, que aprova o Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências, alterada pelas Deliberações Plenárias CAU/BR n° 38, DPABR n° 0014-01/2015 e DPOBR n° 0070-09/2017;
Considerando a proposta de 10 de novembro de 2017, apresentada pela Gerência Geral do CAU/BR, que trata da reestruturação organizacional a partir do nivelamento entre os empregos de livre provimento e demissão do CAU/BR em relação aos cargos em comissão do Grupo DAS da Administração Federal;
Considerando que a equiparação e o preenchimento de empregos de livre provimento e demissão previstos na proposta da Gerência Geral ficarão dependentes de estudos de viabilidade financeira e planejamento orçamentário pela comissão competente;
Considerando que a criação de empregos de livre provimento e demissão e de funções gratificadas, bem como a definição das respectivas atribuições e retribuições remuneratórias deverão constar do Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração da respectiva autarquia;
Considerando que todas as deliberações de comissão devem ser encaminhadas à Presidência do CAU/BR, para verificação e encaminhamentos, conforme Regimento Interno do CAU/BR;
Considerando que a proposta de 10 de novembro de 2017, apresentada pela Gerência Geral do CAU/BR, de criação de funções gratificadas a serem atribuídas a empregados públicos efetivos dos Grupos Profissional Analista Superior (PAS) e Profissional Suporte Técnico (PST), estará sujeita a estudos de viabilidade financeira e planejamento orçamentário pela comissão competente; e
Considerando a Deliberação nº 75/2017, da Comissão de Organização e Administração do CAU/BR, a qual aprova e encaminha a proposta de regulamentação da ocupação de Empregos de Livre Provimento e Demissão com base na equiparação aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior (DAS) da Administração Federal.
DELIBEROU:
1 – Aprovar o acréscimo, ao Anexo I da Deliberação Plenária CAU/BR n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias CAU/BR n° 38, de 09 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, e DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, dos seguintes empregos de Livre Provimento e Demissão:
a) Coordenador Técnico-Normativo da Secretaria Geral da Mesa, com a remuneração de R$ 11.517,83 (onze mil, quinhentos e dezessete reais e oitenta e três centavos);
b) Supervisor Administrativo da Secretaria Geral da Mesa, com remuneração de R$ 6.276,98 (seis mil e duzentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos); e
c) Supervisor Administrativo da Gerência Administrativa, com remuneração de R$ 6.276,98 (seis mil e duzentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos).
1.1 – O Anexo I da Deliberação Plenária CAU/BR n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias CAU/BR n° 38, de 09 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, e DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Deliberação Plenária.
2 – Aprovar a proposta de correlação entre os empregos de livre provimento e demissão do CAU/BR aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior (DAS), da Administração Pública Federal, bem como dos percentuais mínimos de ocupação desses empregos de livre provimento e demissão por empregados públicos efetivos, na forma do Anexo II desta Deliberação Plenária;
2.1 – Dos empregos de livre provimento e demissão, equivalentes aos cargos em comissão dos níveis 1, 2 e 3 do Grupo Direção e Assessoramento Superior (DAS), da Administração Pública Federal, no mínimo 50% (cinquenta por cento) deverão ser ocupados por empregados públicos efetivos.
3 – Aprovar a reestruturação organizacional do CAU/BR, alterando o anexo I do Regimento Interno do CAU/BR, na forma do organograma apresentado no anexo III desta deliberação.
4 – Aprovar a proposta de criação de funções gratificadas, na forma do Anexo IV desta Deliberação Plenária;
4.1- Aos empregados públicos efetivos que estiverem no exercício de função gratificada, será paga gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) do respectivo salário nominal.
5 – O CAU/BR deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data desta Deliberação Plenária, promover estudo de viabilidade econômica e financeira para a ocupação dos empregos de livre provimento e demissão e exercícios das funções gratificadas; e
6 – Os CAU/UF deverão, em conformidade com o Acórdão 341/2004 do TCU:
a) Estabelecer a correlação entre os empregos de livre provimento e demissão da sua estrutura organizacional aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior (DAS), da Administração Pública Federal, fazendo-o no prazo de 180 (cento e oitenta) dias; e
b) Destinar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos empregos de livre de provimento e demissão, equivalentes aos cargos em comissão dos níveis 1, 2 e 3 do Grupo Direção e Assessoramento Superior (DAS), da Administração Pública Federal, aos empregados públicos efetivos.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Com 19 votos favoráveis dos conselheiros José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Maria Elisa Baptista (MG), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Ana Cristina Lima Barreiros da Silva (RO), Manoel de Oliveira Filho (PR), Pedro da Luz Moreira (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE) e Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO); e 00 votos contrários; 04 abstenções dos conselheiros Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Celso Costa (MS), Ronaldo de Lima (SC) e José Roberto Geraldine Júnior (IES) ; e 04 ausências dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Claudemir José Andrade (AM), Anderson Fioreti de Menezes (ES) e Renato Luiz Martins Nunes (SP).
Brasília, 14 de dezembro de 2017.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Pedro da Luz Moreira | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo de Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 073/2017
Data: 14/12/2017
Matéria em votação: 6.9.Projeto de Deliberação Plenária que regulamenta a correlação entre os empregos de livre provimento e demissão aos cargos em comissão aos níveis DAS – Grupo-Direção e Assessoramento Superiores; Resultado da votação: Sim (19) Não (0) Abstenções (4) Ausências (4) Total (27)
Ocorrências:
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO CAU/BR – EMPREGOS DE LIVRE PROVIMENTO E DEMISSÃO
DESIGNAÇÃO DOS EMPREGOS | QUANTIDADE | ESCOLARIDADE | REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL (R$) |
Gerente Geral | 1 | Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo, Administração, Economia ou áreas afins. | 23.625,37 |
Secretário Geral da Mesa | 1 | Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo. | 23.625,37 |
Chefe de Gabinete da Presidência | 1 | Nível Superior em qualquer área. | 19.619,43 |
Assessor Chefe da Assessoria de Comunicação Integrada | 1 | Nível Superior em Comunicação Social, Jornalismo ou áreas afins. | 19.619,43 |
Assessor Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão da Estratégia | 1 | Nível Superior em Administração, Economia ou áreas afins. | 19.619,43 |
Assessor Chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares | 1 | Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo, Comunicação Social ou áreas afins. | 19.619,43 |
Assessor Chefe da Assessoria Jurídica | 1 | Nível Superior em Direito. | 19.619,43 |
Gerente do Centro de Serviços Compartilhados | 1 | Nível Superior em Administração, Arquitetura e Urbanismo ou Tecnologia da Informação. | 19.619,43 |
Gerente de Orçamento e Finanças | 1 | Nível Superior em Contabilidade, Economia ou áreas afins. | 19.619,43 |
Gerente Administrativo | 1 | Nível Superior em Administração, Economia ou Gestão de Pessoas. | 19.619,43 |
Chefe da Auditoria | 1 | Nível Superior em Contabilidade, Administração ou Economia. | 19.619,43 |
Assessor de Imprensa e Comunicação | 1 | Nível Superior em Comunicação Social, Jornalismo ou Publicidade e Propaganda. | 13.685,32 |
Assessor Especial da Presidência | 1 | Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo, Administração ou áreas afins. | 13.685,32 |
Coordenador da RIA | 1 | Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo | 11.517,83 |
Coordenador de SGI | 1 | Nível Superior em Administração, Tecnologia da Informação ou áreas afins. | 11.517,83 |
Coordenador do SICCAU | 1 | Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo. | 11.517,83 |
Coordenador de IGEO | 1 | Nível Superior em Ciência da computação, Tecnologia da Informação, Analista de Sistemas ou áreas afins. | 11.517,83 |
Coordenador de TI | 1 | Nível Superior em Ciência da Computação, Tecnologia da Informação, Analista de Sistemas ou áreas afins. | 11.517,83 |
Coordenador da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Colegiados da Assessoria Jurídica | 1 | Nível Superior em Direito. | 11.517,83 |
Coordenador da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Administrativos da Assessoria Jurídica | 1 | Nível Superior em Direito. | 11.517,83 |
Coordenador Técnico-Normativo | 1 | Nível Superior | 11.517,83 |
Supervisor Administrativo | 2 | Nível Médio | 6.276,98 |
Anexo II
Correlação de Cargos de Livre Provimento e Demissão do CAU/BR aos Níveis DAS
ÁREA ORGANIZACIONAL | CARGO | NÍVEL DAS | |
Gerência Geral | Gerente Geral | DAS 05 | |
Secretaria Geral da Mesa | Secretária Geral da Mesa | DAS 05 | |
Gabinete da Presidência | Chefe de Gabinete | DAS 05 | |
ASSESSORIAS/GERÊNCIAS/AUDITORIA | |||
Assessoria de Comunicação Integrada | Assessor – Chefe | DAS 04 | |
Assessoria de Planejamento e Gestão da Estratégia | Assessor – Chefe | DAS 04 | |
Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares | Assessor – Chefe | DAS 04 | |
Assessoria Jurídica | Assessor – Chefe | DAS 04 | |
Gerência do CSC | Gerente | DAS 04 | |
Gerência de Orçamento e Finanças | Gerente | DAS 04 | |
Gerência Administrativa | Gerente | DAS 04 | |
Auditoria | Auditor – Chefe | DAS 04 | |
ASSESSORIAS ESPECIAIS | |||
Assessoria de Comunicação Integrada | Assessor de Imprensa e Comunicação | DAS 03 | |
Assessoria Especial da Presidência | Assessor | DAS 03 | |
COORDENADORIAS | |||
Gerência do CSC – Coordenadoria da RIA | Coordenador da RIA | DAS 02 | |
Gerência do CSC – Coordenadoria de SGI | Coordenador do SGI | DAS 02 | |
Gerência do CSC – Coordenadoria do SICCAU (Técnica) | Coordenador do SICCAU | DAS 02 | |
Gerência do CSC – Coordenadoria de Geotecnologia | Coordenador de Geotecnologia | DAS 02 | |
Gerência do CSC – Coordenadoria de TI | Coordenador de TI | DAS 02 | |
ASJUR – Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Colegiados | Coordenador de Atendimento aos Órgãos Colegiados | DAS 02 | |
ASJUR – Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos Administrativos | Coordenador de Atendimento aos Órgãos Administrativos | DAS 02 | |
SGM – Coordenadoria Técnico-Normativa | Coordenador Técnico-Normativo | DAS 02 | |
SUPERVISÃO | |||
Gerência Administrativa – Patrimônio, Serviços Gerais | Supervisor Administrativo | DAS 01 | |
SGM – Apoio Administrativo | Supervisor Administrativo | DAS 01 |
Novos cargos para provimento depois de avaliação orçamentária e financeira |
Anexo III
Organograma do CAU/BR
Anexo IV
Funções Gratificadas
FUNÇÃO GRATIFICADA – PAS / ANALISTA (QUADRO EFETIVO) | ||
ÁREA ORGANIZACIONAL | CARGO | OCUPAÇÃO |
Gerência Administrativa – RH | PAS – Analista Técnico | EFETIVO |
Gerência Administrativa – Eventos e Passagens | PAS – Analista Técnico | EFETIVO |
Gerência Administrativa – Compras, Contratos e Licitações – Protocolo | PAS – Analista Técnico | EFETIVO |
Financeiro – Orçamento | PAS – Analista Técnico | EFETIVO |
FUNÇÃO GRATIFICADA – PST / ASSISTENTE (QUADRO EFETIVO) | ||
Administrativo – Núcleo Viagens | PST – Assistente Administrativo | EFETIVO |
Administrativo – Núcleo Viagens | PST – Assistente Administrativo | EFETIVO |
Administrativo – RH | PST – Assistente Administrativo | EFETIVO |
Financeiro – Tesouraria | PST – Assistente Administrativo | EFETIVO |
SGM – Assistente ao Plenário | PST – Assistente Administrativo | EFETIVO |
Funções gratificadas criadas para exercício depois de avaliação orçamentária e financeira
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