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Aprova o projeto de Resolução que dispõe sobre o parcelamento de multas provenientes de sanções éticas ou infração ao exercício profissional, e dá outras providências.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, reunido ordinariamente em Brasília – DF, no dia 14 de dezembro de 2017, após análise do assunto em epígrafe;

 

Considerando a solicitação dos CAU/UF a respeito da necessidade de se normatizar o parcelamento das multas provenientes de sanções éticas e infração ao exercício profissional; e

 

Considerando a Deliberação nº 62/2017 da Comissão e Planejamento e Finanças do CAU/BR, a qual aprova e encaminha o projeto de Resolução que dispõe sobre o parcelamento de multas ao plenário do CAU/BR.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar o projeto de Resolução que dispõe sobre o parcelamento de multas provenientes de sanções éticas ou infração ao exercício profissional, e dá outras providências.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Com 25 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), José Alberto Tostes  (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE) Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Maria Elisa Baptista (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Ana Cristina Lima Barreiros da Silva (RO), Manoel de Oliveira Filho (PR), Pedro da Luz Moreira (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); 00 votos contrários; 00 abstenções; e 02 ausências dos conselheiros Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB) e Fernando Diniz Moreira (PE).

 

 

 

Brasília, 14 de dezembro de 2017.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Pedro da Luz Moreira X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo de Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 073/2017

Data: 14/12/2017

Matéria em votação: 6.8.Projeto de Deliberação Plenária que dispõe a Resolução que trata do parcelamento de multas e dá outras providências.

Resultado da votação: Sim (25)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências 2)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

 

 

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