Aprova o Anteprojeto de Resolução que regulamenta a aplicação de sanções de natureza ético-disciplinar às sociedades de prestação de serviços com atuação no campo de Arquitetura e Urbanismo, nos termos do § 2º do art. 19 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e do art. 122 da Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, e dá outras providências.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 14 de dezembro de 2017, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que o art. 24, § 1º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, dispõe que o CAU/BR tem como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo; e

 

Considerando que o anteprojeto de resolução, aprovado pela Deliberação nº 107/2017 – CED-CAU/BR, foi encaminhado à 71ª Plenária Ordinária do CAU/BR para leitura e posterior disponibilização para contribuições, conforme procedimento previsto no art. 8º da Resolução nº 104, de 26 de junho de 2015; e

 

Considerando que a Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR procedeu à análise e sistematização das contribuições recebidas, com a aprovação das alterações conforme Deliberação nº 125/2017 – CED, na qual a CED-CAU/BR deliberou por aprovar o Projeto de Resolução que “aprova a regulamentação da aplicação de sanções de natureza ético-disciplinar às sociedades de prestação de serviços com atuação nos campos de Arquitetura e Urbanismo, nos termos do § 2º do art. 19 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e do art. 122 da Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, e dá outras providências”.

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar o Projeto de Resolução anexo a esta deliberação, que regulamenta a aplicação de sanções de natureza ético-disciplinar às sociedades de prestação de serviços com atuação nos campos de Arquitetura e Urbanismo, nos termos do § 2º do art. 19 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e do art. 122 da Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, e dá outras providências.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Com 25 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), José Alberto Tostes  (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Maria Elisa Baptista (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Pedro da Luz Moreira (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); 00 votos contrários; 00 abstenções; e 02 ausências dos conselheiros Anderson Fioreti de Menezes (ES) e Ana Cristina Lima Barreiros da Silva (RO).

 

 

 

Brasília-DF, 14 de dezembro de 2017.

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 


 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Pedro da Luz Moreira X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo de Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 073/2017

Data: 14/12/2017

Matéria em votação: 6.6.Projeto de Deliberação Plenária que aprovação de Resolução sobre regulamentação da aplicação de sanções de natureza ético-disciplinar às sociedades de prestação de serviços com atuação nos campos da Arquitetura e do Urbanismo, nos termos do § 2º do art. 19 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e do art. 122 da Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, e dá outras providências;

Resultado da votação: Sim (25)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (2)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

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