Aprecia o Recurso interposto pela interessada, em função de processo ético e em face da Decisão do Plenário do CAU/PR.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 14 de dezembro de 2017, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no art. 30 da Resolução n° 139 do CAU/BR – Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, que prevê, em seu inciso LXXVI, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;
Considerando que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR;
Considerando o Relatório e Voto da relatora, conselheira Ana de Cássia Abdalla Bernadino, referente aos processos ético-disciplinares nºs 6362-001.2015-CED (CAUPR), 6362-003.2015-CED (CAUPR), 6362-009.2015-CED (CAUPR) e 6362-024.2015-CED (Protocolo SICCAU nº 23471/2015), provenientes do CAU/PR e aprovado com 03 votos favoráveis dos conselheiros Cássia Abdalla, Luiz Afonso e Clênio Plauto, 01 voto contrário do conselheiro Renato Luiz Martins Nunes e 01 ausência justificada da conselheira Lana Jubé, por meio da Deliberação nº 129/2017-CED-CAU/BR, de 07 de dezembro de 2017.
DELIBEROU:
1 – Aprovar o Relatório e Voto apresentado pela conselheira relatora do processo ético-disciplinar, nos seguintes termos:
a) Com relação aos processos nº 6362-001/2015, Protocolo SICCAU Nº 533061/2017; n° 6362-003/2015, Protocolo SICCAU Nº 533070/2017; e Nº 6362-024/2015, Protocolo SICCAU nº 23471/2015 voto por CONHECER DOS RECURSOS e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL para afastar a sanção ético-disciplinar de “ADVERTÊNCIA PÚBLICA” cumulada com multa aplicada na instância de origem, e aplicar somente a sanção ético-disciplinar de “ADVERTÊNCIA RESERVADA” por violação à regra 5.2.6 do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR.
b) Com relação ao processo Nº 6362-009/2015, Protocolo SICCAU Nº 533075/2017, voto por CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a aplicação de ADVERTÊNCIA RESERVADA, conforme decisão proferida pelo plenário do CAU/PR em março de 2017.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Com 17 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Ana Cristina Lima Barreiros da Silva (RO), Manoel de Oliveira Filho (PR), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS) e Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO); 05 votos contrários dos conselheiros Pedro da Luz Moreira (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Ronaldo de Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE) e Renato Luiz Martins Nunes (SP); 04 abstenções dos conselheiros Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Elisa Baptista (MG), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB) e Fernando Diniz Moreira (PE); e 01 ausência do conselheiro José Roberto Geraldine Júnior (IES).
Brasília-DF, 14 de dezembro de 2017.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Pedro da Luz Moreira | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo de Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 073/2017 Data: 14/12/2017 Matéria em votação: 6.3.Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, dos Processo Ético-disciplinares nºs 6362-001, 6362-003, 6362-009 e 6362-024.2015 (CAU/PR); Resultado da votação: Sim (17) Não (5) Abstenções (4) Ausências (1) Total (27) Ocorrências: Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil