Aprecia o Recurso interposto pelo interessado, em função de processo ético e em face da Decisão do Plenário do CAU/DF.
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 14 de dezembro de 2017, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no art. 30 da Resolução n° 139 do CAU/BR – Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, que prevê, em seu inciso LXXVI, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;
Considerando que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR;
Considerando o Relatório e Voto do relator, conselheiro Renato Luiz Martins Nunes, referente ao processo ético-disciplinar nº 189033/2014, proveniente do CAU/DF e aprovado por unanimidade dos membros presentes da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, por meio da Deliberação nº 130/2017-CED-CAU/BR, de 08 de dezembro de 2017.
DELIBEROU:
1 – Aprovar o Relatório e Voto apresentado pela conselheira relatora do processo ético-disciplinar, nos seguintes termos:
a) Conhecer o recurso do interessado e negar provimento;
b) Devolver o processo ético-disciplinar em epígrafe ao CAU/DF para que o encaminhe à CEP-CAU/DF para a necessária análise e cumprimento de determinação indicada pelo Plenário do CAU/DF em 18 de maio de 2017, no item 2 da DPODF Nº 0177/2017.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Com 22 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Maria Elisa Baptista (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Ana Cristina Lima Barreiros da Silva (RO), Manoel de Oliveira Filho (PR), Fernando José de Medeiros Costa (RN), , Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE) e Renato Luiz Martins Nunes (SP); 01 abstenção do conselheiro Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO); 00 votos contrários; e 03 ausências dos conselheiros Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Pedro da Luz Moreira (RJ), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR) e José Roberto Geraldine Júnior (IES).
Brasília-DF, 14 de dezembro de 2017.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Pedro da Luz Moreira | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo de Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 073/2017 Data: 14/12/2017 Matéria em votação: 6.1.Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo Ético-disciplinar nº 189033/2014 (CAU/DF); Resultado da votação: Sim (22) Não (0) Abstenções (1) Ausências (4) Total (27) Ocorrências: Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |