Aprecia o Recurso interposto pela interessada, em função de processo ético e em face da Decisão do Plenário do CAU/MS.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 26 e 27 de outubro de 2017, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no art. 30 da Resolução n° 139 do CAU/BR – Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, que prevê, em seu inciso LXXVI, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;
Considerando que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e
Considerando o Relatório e Voto do relator, conselheiro Clênio Plauto de Souza Farias, referente ao processo ético-disciplinar Protocolo SICCAU nº 233992/2015, proveniente do CAU/MS e aprovado por unanimidade dos membros presentes da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, por meio da Deliberação nº 103/2017-CED-CAU/BR, de 19 de outubro de 2017.
DELIBEROU:
1 – Conhecer o recurso da interessada;
2 – Por aprovar os termos da Deliberação nº 103/2017-CED-CAU/BR, no sentido de:
a) Acatar o recurso interposto pela denunciada e, no mérito, dar-lhe provimento parcial;
b) Afastar as sanções ético-disciplinares de multa de 31 (trinta e uma) anuidades, 865 (oitocentos e sessenta e cinco) dias de suspensão e advertência pública, na instância de origem, e aplicar suspensão de 210 (duzentos e dez) dias do exercício profissional e multa de 9 (nove) anuidades.
3 – Essa Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua publicação.
Com 18 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida, Gonzalo Renato Núñez Melgar, Oscarito Antunes do Nascimento, Hugo Seguchi, Napoleão Ferreira da Silva Neto, Maria Eliana Jubé Ribeiro, Maria Laís da Cunha Pereira, Celso Costa, Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino, Wellington de Souza Veloso, Sanderland Coelho Ribeiro, Manoel de Oliveira Filho, Roseana de Almeida Vasconcelos, Luiz Afonso Maciel de Melo, Gislaine Vargas Saibro, Renato Luiz Martins Nunes, Luis Hildebrando Ferreira Paz, José Roberto Geraldine Júnior; 08 abstenções dos conselheiros Heitor Antônio Maia da Silva Dores, Orlando Cariello Filho, Maria Elisa Baptista, Fábio Torres Galisa de Andrade, Fernando Diniz Moreira, Luiz Fernando Donadio Janot, Josenita Araújo da Costa Dantas, Ronaldo de Lima e 01 ausência do conselheiro Marcelo Augusto Costa Maciel.
Brasília-DF, 26 de outubro de 2017.
Anderson Fioreti de Menezes
Presidente em exercício do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Gonzalo Renato Núñez Melgar | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Orlando Cariello Filho | X | |||
ES | Anderson Fioreti de Menezes | – | – | – | – |
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Fábio Torres Galisa de Andrade | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Josenita Araújo da Costa Dantas | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo de Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Nº 0071/2017 Data: 26/10/2017 Matéria em votação: 6.1. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo Ético-disciplinar nº 233992.2015 (CAU/MS). Resultado da votação: Sim (18) Não (0) Abstenções (08) Ausências (01) Total (27) Ocorrências: Secretário da Reunião: Presidente em exercício da Reunião |
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil