Aprova a modificação do Regimento Interno da II Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 21 e 22 de setembro de 2017, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que a Resolução nº 53, de 6 de setembro de 2013, aprovou as normas para a organização e funcionamento da Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo.
DELIBEROU:
1 – Por aprovar as modificações Do Regimento Interno da II Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo nos termos do anexo; e
2 – Esta Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua publicação.
Com 24 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias, Heitor Antônio Maia da Silva Dores, Claudemir José Andrade, José Alberto Tostes, Hugo Seguchi, Napoleão Ferreira da Silva Neto, Anderson Fioreti de Menezes, Maria Eliana Jubé Ribeiro, , José Antonio Assis de Godoy, Celso Costa, Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino, Wellington de Souza Veloso, Hélio Cavalcanti da Costa Lima, Risale Neves Almeida, Wellington Carvalho Camarço, Manoel de Oliveira Filho, Luiz Fernando Donadio Janot, Luiz Afonso Maciel de Melo, Gislaine Vargas Saibro, Ronaldo de Lima, Fernando Márcio de Oliveira, Renato Luiz Martins Nunes, Flávio José de Melo Moura Vale, José Roberto Geraldine Júnior e 03 ausências dos conselheiros Maria Laís da Cunha Pereira, Fernando José de Medeiros Costa e Roseana de Almeida Vasconcelos.
Brasília-DF, 22 de setembro de 2017
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Risale Neves Almeida | X | |||
PI | Wellington Carvalho Camarço | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo de Lima | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Flávio José de Melo Moura Vale | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Nº 0070/2017 Data: 22/09/2017 Matéria em votação: 6.13. Projeto de Deliberação Plenária que aprova o Regimento Interno da II CONFERÊNCIA NACIONAL DE ARQUITETURA E URBANISMO; Resultado da votação: Sim (24) Não (0) Abstenções (0) Ausências (03) Total (27) Ocorrências: Secretário da Reunião: Presidente da Reunião: |
ANEXO
II CONFERÊNCIA NACIONAL DE ARQUITETURA E URBANISMO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º – As Conferências Nacionais de Arquitetura e Urbanismo têm por objetivos:
I – Debater e posicionar o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, as entidades de classe representativas dos arquitetos e urbanistas, e a sociedade sobre:
II – Promover a comunicação dos arquitetos e urbanistas visando à abordagem de temas relacionados à profissão, incluindo o desenvolvimento e a disseminação do conhecimento na área de arquitetura e urbanismo.
Art. 2º – A II Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo será dedicada ao lançamento do 27º Congresso Mundial de Arquitetos, da União Internacional dos Arquitetos, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro no ano de 2020.
Parágrafo único – A II Conferência será realizada na cidade do Rio de Janeiro, de 7 a 10 de outubro de 2017.
Art. 3º – A II Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo será organizada e dirigida pela Comissão Organizadora e presidida pelo Presidente do CAU/BR.
Parágrafo único – Durante o funcionamento da II Conferência, a Comissão Organizadora será representada pelo Presidente do CAU/BR, com poderes para cumprir a programação estabelecida e decidir as questões decorrentes e os casos omissos.
CAPITULO II – DA CONSTITUIÇÃO E PARTICIPAÇÕES
Art. 4º – São membros da II Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo:
I – Efetivos: os Conselheiros e Presidentes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF); os membros dos colegiados permanentes a que se refere o art. 61 da Lei nº 12.378/2010 (CEAU-CAU/BR e CEAU-CAU/UF) e os arquitetos e urbanistas inscritos na Conferência, todos com direito a voto;
II – Debatedores e expositores: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tais qualidades, sem direito a voto, salvo se forem arquitetos e urbanistas.
§ 1º – Os estudantes de Arquitetura e Urbanismo participarão da Conferência, com direito a voz e voto por meio de representante indicado pela Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FeNEA).
§ 2º – Os debatedores, expositores e membros dos órgãos dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo terão identificação especial durante a Conferência.
CAPÍTULO III – DO TEMÁRIO
Art. 5º – A II Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo terá como tema “Todos os Mundos – Rumo a UIA.2020.RIO” e será desenvolvida em dois blocos:
I – O primeiro bloco, coordenado pelas comissões Ordinárias e com a participação transversal das comissões Especiais do CAU/BR, aberto às comissões estaduais similares e aos arquitetos e urbanistas interessados, objetivará debater o percurso do CAU – da fundação aos desafios do futuro:
a – ‘A Ética na Arquitetura e Urbanismo’, dirigida pela CED-CAU/BR;
b – ‘A formação profissional na Arquitetura e Urbanismo’, pela CEF-CAU/BR;
c – ‘A prática profissional da Arquitetura e Urbanismo’, pela CEP-CAU/BR;
d – ‘A organização profissional da Arquitetura e Urbanismo’, pela COA-CAU/BR;
e – ‘O planejamento profissional da Arquitetura e Urbanismo, pela CPFi-CAU/BR;
f – ‘Arquitetura e Urbanismo para Todos / ATHIS’, pela presidência e CPP-CAU/BR.
II – O segundo bloco, aberto aos inscritos na II Conferência, discutirá com outras áreas de conhecimento influentes na organização das cidades os seguintes eixos temáticos:
a – ‘O mundo da renovação’, focando nos centros urbanos das cidades, sua recuperação e vivacidade;
b – ‘O mundo da resiliência’, abordando a periferia das cidades, suas fragilidades, resistências e as reversões das más situações;
c – ‘O mundo da transição’, tratando do impacto das novas tecnologias digitais, a volta do caminhar e a reorganização das cidades;
d – ‘Todos os mundos’, reunindo e ampliando as discussões anteriores e apontando para o tema do 27º Congresso Mundial de Arquitetos – ‘Todos os mundos. Um só mundo. Arquitetura 21’.
III – O terceiro bloco, coordenado pelo CEAU-CAU/BR e aberto aos inscritos na II Conferência, discutirá o futuro do ensino e do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo.
Parágrafo único: Textos-base farão breve introdução aos temas dos blocos citados em I, II e III acima e farão parte do Regimento Interno da II Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo.
CAPITULO IV – DA METODOLOGIA
Art. 6º – Os trabalhos da II Conferência serão desenvolvidos em:
I – Abertura solene, presidida pelo Presidente do CAU/BR, seguida da aprovação do Regimento Interno e conferência magna;
II – Cinco reuniões simultâneas na primeira manhã, presididas pelos coordenadores das comissões Ordinárias do CAU/BR;
III – Uma reunião plenária na segunda manhã, dedicada à missão estratégica do CAU e ATHIS, aberta pelo presidente e mediada pelo coordenador da CPP-CAU/BR;
IV – Quatro plenárias temáticas vespertinas, em dois dias, mediadas por conselheiros do CAU ou presidentes dos CAU/UF, divididas em debate de mesa e debate de plateia e encerradas por uma conferência magna a cada dia;
V – Uma plenária organizada e coordenada pelas entidades do CEAU-CAU/BR;
VI – Uma Plenária Final, presidida pelo Presidente do CAU/BR, onde serão apresentados e aprovados os encaminhamentos e propostas finais.
Art. 7º – As apresentações das plenárias temáticas serão conduzidas pelo mediador de cada Mesa, com a participação de expositores e/ou debatedores;
Art. 8º – Os debates com a plateia se darão através de perguntas ou opiniões, expressas verbalmente ou através de formulários apropriados, dirigidos aos expositores e debatedores, coordenados pelo mediador;
Art. 9º – Será aprovado na Plenária final
I – Documento contendo conjunto de propostas provenientes das discussões das plenárias, como contribuição para estratégias, projetos e ações dos próximos três anos do CAU;
II – Documento com sugestões para o 27º Congresso Mundial de Arquitetos;
CAPÍTULO V – DA RELATORIA
Art. 10º – Caberá à Relatoria da II Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo acompanhar e registrar o desenvolvimento dos debates e das discussões em cada reunião ou plenária temática, elaborando relato individualizado de cada uma, bem como a montagem do documento-síntese final, atendendo o disposto no Art. 9º deste Regimento.
Brasília, 22 de setembro de 2017.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil