Aprova a reestruturação organizacional da Gerência do CSC do CAU, com a inclusão da Coordenadoria do Sistema de Gestão Integrada (SGI), e dá outras providências.
[Clique aqui para baixar em DOCX]
[Clique aqui para baixar em ODT]
[Clique aqui para baixar em XML]
[Clique aqui para baixar em XPS]
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, reunido ordinariamente em Brasília – DF, nos dias 21 e 22 de setembro de 2017, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a estrutura de custeio aprovada na Resolução CAU/BR nº 126/2016, de 15 de dezembro de 2016, que regulamenta o compartilhamento, entre o CAU/BR e os CAU/UF, da gestão, manutenção, evolução e despesas relativas ao Centro de Serviços Compartilhados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU), e dá outras providências, em especial o disposto em seu anexo I – Serviços Por Adesão;
Considerando a Resolução CAU/BR nº 126/2016, de 15 de dezembro de 2016, que regulamenta o compartilhamento, entre o CAU/BR e os CAU/UF, da gestão, manutenção, evolução e despesas relativas ao Centro de Serviços Compartilhados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU), e dá outras providências, em especial o disposto em seu anexo I – estrutura de custeio dos serviços por adesão;
Considerando a Deliberação Plenária DPOBR N° 061-04/2016, a qual aprova o projeto de Resolução que trata do Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), referente ao Exercício de 2017;
Considerando a Deliberação Plenária DPOSP N° 0103-02/2016, a qual aprova o Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP), relativo ao exercício 2017, com o Planejamento Estratégico;
Considerando a Deliberação Plenária DPL – 593/2016, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul, a qual aprova o Plano de Ação, Planejamento Estratégico e Orçamento de 2017 do CAU/RS, relativo ao exercício de 2017;
Considerando a proposta de condução do projeto de aquisição e gestão do Sistema de Gestão Integrada, nos moldes propostos pela Coordenação Nacional do GESPÚBLICA, aprovada na 22ª reunião do Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados/CG-CSC, em 08 de novembro de 2016;
Considerando a necessidade de incremento no quadro de pessoal, no Centro de Serviços Compartilhados (CSC), para atender a execução dos serviços e atividades vinculados aos Serviços por Adesão relacionados no §2º do Art. 2º da Resolução CAU/BR nº 126/2016;
Considerando a Deliberação Plenária do CAU/BR N° 22, de 06 de setembro de 2013, a qual aprova o Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Considerando a Deliberação Plenária n° 38, de 09 de outubro de 2014, que altera a Deliberação Plenária N° 22, alterando denominação de cargos, vencimentos e acrescentando cargos de livre provimento e demissão ao Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Considerando a instituição do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, por meio da Portaria Normativa n° 47, de 8 de agosto de 2016, alterado pela Portaria Normativa n° 50, de 28 de outubro de 2016, modificando a denominação dos cargos constantes no anexo II da Deliberação Plenária do CAU/BR N° 22;
Considerando que no chamamento de candidatos posicionados no Cadastro de Reserva elaborado a partir do Concurso Público 1/2013, com vistas à admissão de novos empregados públicos, enquanto vigorar o prazo de validade do mesmo Concurso Público, o CAU/BR deverá observar as regras estipuladas no respectivo Edital Normativo, notadamente a ordem de classificação dos candidatos e a correlação entre os cargos previstos no concurso e as vagas que forem abertas como preferência obrigatória para a admissão;
Considerando o memorando CAU/BR n° 036/2017-PR, no qual a Presidência propõe a criação da Coordenadoria do SGI, composta por 01(um) Profissional Analista Superior (PAS) – Ocupação: Analista de Sistemas de Informação, 01(um) Profissional Analista Superior (PAS) – Ocupação: Analista Técnico e 01(um) Profissional de Suporte Técnico (PST) – Ocupação: Assistente Administrativo, contratados por meio de concurso público e por (01) um técnico sênior de nível superior para ocupar o cargo de Coordenador do SGI;
Considerando a deliberação 09/2017 do Conselho Diretor do CAU/BR, encaminhando a proposta para criação da Coordenadoria do Sistema de Gestão Integrada na Gerência do Centro de Serviços Compartilhados à COA-CAU/BR, para apreciação; e
Considerando a deliberação 40/2017 COA-CAU/BR, de 31 de agosto de 2017, aprovando a proposta de reestruturação organizacional da Gerência do CSC do CAU, com a inclusão da Coordenadoria do Sistema de Gestão Integrada (SGI).
DELIBEROU:
1 – Aprovar a reestruturação organizacional da Gerência do CSC do CAU, alterando o anexo I do Regimento Interno do CAU/BR (organograma do CAU/BR), com a inclusão da Coordenadoria do Sistema de Gestão Integrada (SGI), conforme o anexo.
2- Esta Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua publicação.
Com 24 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias, Heitor Antônio Maia da Silva Dores, Claudemir José Andrade, José Alberto Tostes, Hugo Seguchi, Napoleão Ferreira da Silva Neto, Anderson Fioreti de Menezes, Maria Eliana Jubé Ribeiro, José Antonio Assis de Godoy, Celso Costa, Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino, Wellington de Souza Veloso, Hélio Cavalcanti da Costa Lima, Risale Neves Almeida, Wellington Carvalho Camarço, Manoel de Oliveira Filho, Luiz Fernando Donadio Janot, Roseana de Almeida Vasconcelos, Luiz Afonso Maciel de Melo, Gislaine Vargas Saibro, Ronaldo de Lima, Fernando Márcio de Oliveira, Renato Luiz Martins Nunes, Flávio José de Melo Moura Vale e 03 ausências dos conselheiros Maria Laís da Cunha Pereira, Fernando José de Medeiros Costa e José Roberto Geraldine Júnior.
Brasília-DF, 22 de setembro de 2017
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Risale Neves Almeida | X | |||
PI | Wellington Carvalho Camarço | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo de Lima | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Flávio José de Melo Moura Vale | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Nº 0070/2017 Data: 22/09/2017 Matéria em votação: 6.9. Projeto de Deliberação Plenária que trata da Proposta de reestruturação organizacional da gerência do CSC do CAU/BR com a inclusão da Coordenadoria do Sistema de Gestão Integrada. Resultado da votação: Sim (24) Não (0) Abstenções (0) Ausências (03) Total (27) Ocorrências: Secretário da Reunião: Presidente da Reunião: |
ANEXO
COORDENADORIA DO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA – SGI
Descrição da Área
- Vinculação Hierárquica
Lotação: Gerência do Centro de Serviços Compartilhados (C.C. 4.02.08.001).
- Descrição Sumária
Coordenar a Implantação e Desenvolvimento do Sistema de Gestão Integrada, para soluções de Gerenciamento de Processos (BPMS), de Gerenciamento de Conteúdo Corporativo (ECM), de Planejamento Estratégico e da Gestão da Estratégia, Indicadores, Metas e Gestão de Projetos, e apoiar a sustentação, manutenção, customização e evolução da solução implantada.
- Principais Atividades
- Fiscalizar os contratos das soluções do Sistema de Gestão Integrada;
- Implantar o Sistema de Gestão Integrada;
- Apoiar a sustentação, manutenção, customização e evolução das soluções que compõem o Sistema de Gestão Integrada;
- Elaborar relatórios de gestão acerca do desenvolvimento da solução;
- Gerenciar e acompanhar o desenvolvimento de Procedimentos, Manuais, Tutoriais e treinamentos;
- Propor metas, indicadores e prazos;
- Propor melhorias nos processos do CAU que reflitam em melhor desenvolvimento das ações previstas por meio do Sistema de Gestão Integrada;
- Zelar pela aplicação das Metodologias de Gestão que estejam vinculadas ao SGI;
- Prestar suporte às unidades organizacionais usuárias do Sistema de Gestão Integrada.
- Diretrizes de Atuação
- Contribuir, junto as áreas do Conjunto Autárquico, para o atendimento ao disposto no Decreto nº 8.539/2015 quanto à implantação do Processo Administrativo de Gestão Eletrônica de Documentos no CAU.
- Atuar alinhado às premissas indicadas por grupo nacional de trabalho responsável pelo aperfeiçoamento de gestão do CAU, por meio do uso do Sistema de Gestão Integrada.
- Composição
5.1 – Emprego: Coordenador do Sistema de Gestão Integrada:
Atribuição: Empregado de Livre Provimento e Demissão;
Formação: Administração, TI ou áreas afins;
Remuneração: R$ 11.517,83 (onze mil, quinhentos e dezessete reais e oitenta e três centavos);
Vagas: 1 (uma).
5.2 – Emprego: Profissional Analista Superior (PAS);
Atribuição: Analista Técnico;
Correlação em caso de chamamento de candidatos: Cargo 107 – Analista de Processos do Concurso Público 1/2013;
Remuneração: R$ 8.355,02 (oito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos);
Vagas: 1 (uma).
5.3 – Emprego: Profissional Analista Superior (PAS);
Atribuição: Analista de Sistema de Informação;
Correlação em caso de chamamento de candidatos: Cargo 115 – Analista de Sistemas do Concurso Público 1/2013;
Remuneração: R$ 8.355,02 (oito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos);
Vagas: 1 (uma).
5.4 – Emprego: Profissional de Suporte Técnico (PST);
Atribuição: Assistente Administrativo;
Correlação em caso de chamamento de candidatos: Cargo 203 – Assistente de Orçamento e Finanças do Concurso Público 1/2013;
Remuneração: R$ 4.198,95 (quatro mil, cento e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos);
Vagas: 1 (uma).
Respeitados os requisitos e atribuições previstos para cada uma das lotações, poderá ocorrer o provimento das vagas criadas mediante Processo Seletivo Interno, nos moldes determinados na Portaria Normativa CAU/BR nº 53, de 6 de março de 2017.
- Perfil do Coordenador
- Formação Superior completa em Administração, Tecnologia da Informação ou áreas afins, com experiência consolidada em gestão;
- Desejável especialização em Administração, Gestão Pública, Processos, Finanças ou TI;
- Organização e coordenação de atividades (metodologicamente) e do tempo;
- Boa redação e prática na elaboração de relatórios diversos (gerenciais inclusive);
- Bom relacionamento interpessoal;
- Pró-atividade;
- Trabalho em equipe;
- Visão estratégica.
- Custos Anuais (Serviços Por Adesão do CSC)
O efetivo provimento dos cargos previstos nesse item ocorrerá gradualmente e somente mediante existência de dotação orçamentária devidamente consignada no Plano de Ação do Centro de Serviços Compartilhados do CAU.
Considerando o Plano de Ação já aprovado para o exercício de 2017, o provimento do Cargo de Coordenador do SGI fica previsto para o 1º semestre de 2018.
- Estrutura Organizacional