Aprecia o Recurso interposto pela interessada, em função de processo ético e em face da Decisão do Plenário do CAU/GO.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 21 e 22 de setembro de 2017, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no art. 30º da Resolução n° 139 do CAU/BR – Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, que prevê, em seu inciso LXXVI, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;
Considerando que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e
Considerando o Relatório e Voto do relator, conselheiro Luiz Afonso Maciel de Melo, referente ao processo ético-disciplinar Protocolo SICCAU nº 391881/2016, proveniente do CAU/GO e aprovado por unanimidade dos membros presentes da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, por meio da Deliberação nº 090/2017-CED-CAU/BR, de 31 de agosto de 2017.
DELIBEROU:
1 – Conhecer o recurso da interessada;
2 – Por aprovar os termos da Deliberação nº 090/2017-CED-CAU/BR, no sentido de:
a) Negar provimento ao recurso da DENUNCIANTE e votar pela manutenção da decisão do Plenário do CAU/GO conforme Deliberação Plenária Nº 02/2017, de 23 de fevereiro de 2017, na qual determina o arquivamento do referido processo.
3 – Essa Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua publicação.
Com 26 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias, Heitor Antônio Maia da Silva Dores, Claudemir José Andrade, José Alberto Tostes, Hugo Seguchi, Napoleão Ferreira da Silva Neto, Anderson Fioreti de Menezes, Maria Laís da Cunha Pereira, José Antonio Assis de Godoy, Celso Costa, Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino, Wellington de Souza Veloso, Hélio Cavalcanti da Costa Lima, Risale Neves Almeida, Wellington Carvalho Camarço, Manoel de Oliveira Filho, Luiz Fernando Donadio Janot, Fernando José de Medeiros Costa, Roseana de Almeida Vasconcelos, Luiz Afonso Maciel de Melo, Gislaine Vargas Saibro, Ronaldo de Lima, Fernando Márcio de Oliveira, Renato Luiz Martins Nunes, Flávio José de Melo Moura Vale, José Roberto Geraldine Júnior e uma declaração de impedimento da conselheira Maria Eliana Jubé Ribeiro.
Brasília-DF, 21 de setembro de 2017.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Risale Neves Almeida | X | |||
PI | Wellington Carvalho Camarço | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo de Lima | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Flávio José de Melo Moura Vale | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Nº 0070/2017 Data: 21/09/2017 Matéria em votação: 6.5. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo Ético-disciplinar nº 391881/2016 (CAU/GO). Resultado da votação: Sim (26) Não (0) Abstenções (01) Ausências (0) Total (27) Ocorrências: A conselheira Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), declarou-se impedida de votar. Secretário da Reunião: Presidente da Reunião: |
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