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Aprova o projeto de resolução que dispõe sobre a confecção, a expedição e o recolhimento de carteiras de identificação de profissionais, e dá outras providências.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o art. 5° da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o registro do arquiteto e urbanista no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado e do Distrito Federal (CAU/UF) e que dispõe, no parágrafo único, que o registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional;

 

Considerando o art. 8º da Lei n° 12.378, de 2010, que estabelece que a carteira de identificação de profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais;

 

Considerando que a carteira de identificação de profissionais, além de ser um documento de identidade civil, é especialmente um documento profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, cuja emissão comprova a habilitação do profissional para o exercício da Arquitetura e Urbanismo;

 

Considerando que o recolhimento da carteira de identificação de profissionais, conforme normativos vigentes, inabilita o profissional para o exercício da Arquitetura e Urbanismo;

 

Considerando o disposto no inciso V do art. 34 da Lei n° 12.378, de 2010, que estabelece ser de competência dos CAU/UF realizar as inscrições e expedir as carteiras de identificação de profissionais;

 

Considerando os normativos específicos do CAU/BR que regulamentam os tipos de registros profissionais no CAU e os procedimentos para alterações de registro e atualização de dados cadastrais;

 

Considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos relativos à confecção, à expedição e o recolhimento de carteiras de identificação de profissionais arquitetos e urbanistas pelos CAU/UF; e

 

Considerando a deliberação 36/2017 COA-CAU/BR, de 04 de agosto de 2017, aprovando o projeto de resolução sobre confecção, a expedição e o recolhimento de carteiras de identificação de profissionais.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar o projeto de resolução que dispõe sobre a confecção, a expedição e o recolhimento de carteiras de identificação de profissionais, revoga as Resoluções CAU/BR n° 14 e 37, revoga os artigos 30 e 32, § 2° da Resolução CAU/BR n° 18, e dá outras providências, em anexo; e

 

2 – Esta deliberação entra em vigor em 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

 

 

Com 24 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Fábio Torres Galisa de Andrade (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); e 03 ausências dos conselheiros José Alberto Tostes (AP), Anderson Fioreti de Menezes (ES) e Ana Cristina Lima Barreiros da Silva (RO).

 

 

Brasília-DF, 17 de agosto de 2017

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Fábio Torres Galisa de Andrade X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo de Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Nº 0069/2017                                                                       Data: 17/08/2017

Matéria em votação: 6.7. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a Resolução sobre confecção, a expedição e o recolhimento de carteiras de identificação de profissional.

Resultado da votação:  Sim (24)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (03)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário da Reunião:                                       Presidente da Reunião:

 

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