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Aprecia o Recurso interposto pela interessada, em função de processo de fiscalização e em face da Decisão do Plenário do CAU/MG.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378/2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 17 de agosto, após análise do assunto em epígrafe; e

 

Considerando o Relatório e Voto Fundamentado apresentado pelo relator, conselheiro federal Ricardo Martins da Fonseca, acompanhado pela Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR) por meio da Deliberação nº 066/2017-CEP-CAU/BR.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Conhecer o recurso da interessada;

 

2 – Acompanhar os termos da Deliberação nº066/2017 CEP-CAU/BR, no sentido de:

a) Indeferir o recurso da interessada, com a manutenção do auto de infração e da multa e a necessidade de regularização da situação mediante o registro da pessoa jurídica no CAU ou retirada das atividades de arquitetura e urbanismo do objetivo social da empresa e supressão do CNAE 71.11-1-00 de suas atividades em seu cadastro junto a Receita Federal do Brasil; e

b) Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG) para as devidas providências;

 

3 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

Com 25 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Fábio Torres Galisa de Andrade (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); 01 abstenção do conselheiro Ronaldo de Lima (SC); 01 ausência da conselheira Ana Cristina Lima Barreiros da Silva (RO).

 

 

Brasília, 17 de agosto de 2017.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Fábio Torres Galisa de Andrade X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo de Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Nº 0069/2017                                                                       Data: 17/08/2017

Matéria em votação: 6.6. Projeto de Deliberação Plenária do julgamento do processo de fiscalização, em grau de recurso ao Plenário do CAU/BR, do CAU/MG nº 1000006131/2014. Interessada: REVE Realizações Empreendimentos Imobiliários e Consultoria EIRELI.

Resultado da votação:  Sim (25)    Não (0)    Abstenções (01)   Ausências (01)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário da Reunião:                                       Presidente da Reunião:

 

 

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