Delibera sobre a prorrogação do prazo da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional para atuação conjunta com a Comissão Temática de Harmonização Inter conselhos do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA)
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, reunida ordinariamente em Brasília/DF nos dias 20 e 21 de julho de 2017, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a adoção, pelo Plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), que “Institui a Comissão Temática de Harmonização Interconselhos com o objetivo de analisar e encontrar, através de soluções negociadas, encaminhamentos para casos de interesse do Sistema Confea/Crea e Mútua que tenham sombreamentos e demais demandas conflitantes com outros conselhos profissionais, e dá outras providências”;
Considerando o interesse dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo de que os conflitos entre profissionais vinculados ao Sistema CONFEA/CREA e ao CAU se resolvam, preferencialmente, pela via da negociação;
Considerando a necessidade de início de trabalho da Comissão Temática de Harmonização Interconselhos prevista para julho de 2017;
Considerando a edição da DPABR nº 0016-02/2016 que referenda a Portaria Presidencial N° 139 e a converte em resolução que Constitui a Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional para atuação conjunta com a Comissão Temática de Harmonização Interconselhos do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e dá outras providências;
Considerando que o Orçamento 2017 do CAU/BR prevê recursos para a execução dessa atividade.
DELIBERA:
Com 26 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Risale Neves Almeida (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana De Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP) e Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO); e 01 ausência do conselheiro José Roberto Geraldine Júnior (IES).
Brasília, 21 de julho de 2017
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Risale Neves Almeida | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo de Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Nº 0068/2017 Data: 21/07/2017 Matéria em votação: 6.13. Projeto de Deliberação Plenária que prorroga o prazo da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional para atuação conjunta com a Comissão Temática de Harmonização Inter conselhos do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA). Resultado da votação: Sim (26) Não (0) Abstenções (0) Ausência (01) Total (27) Ocorrências: Secretário da Reunião: Presidente da Reunião: |
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