Aprecia o pedido Reconsideração/Revisão sobre a Ressalva na Prestação de Contas do CAU/MS 2016 deliberada pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-04/2017
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção II, artigo 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 20 e 21 de julho, após análise do assunto em epígrafe;
Considerando o documento do CAU/MS, protocolado no CAU/BR sob nº 539601 em 06/06/2017 que solicita Reconsideração/Revisão sobre a Ressalva na Prestação de Contas do CAU/MS ref. 2016 deliberada pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-04/2017;
Considerando que § 1° e 2º do art 71 do Regimento Interno do CAU/BR, determina que, o pedido de revisão deverá ser encaminhado pela parte interessada em correspondência dirigida ao presidente da autarquia em que tenha ocorrido o trânsito em julgado, e que, o mesmo, após a análise técnica, ou jurídica, ou ambas, será dirigido ao conselheiro relator designado pelo presidente da autarquia;
Considerando o Memo nº 33/2017, no qual a Auditoria Interna do CAU/BR se manifesta pela admissibilidade do pleito do CAU/MS conforme o § 2º do artigo 67 do Regimento Interno do CAU/BR adotado pela Resolução CAU/BR nº 139/2017, encaminhado à Presidência do CAU/BR.
Considerando que foi designada pela Presidência como relatora da matéria a conselheira Gislaine Vargas Saibro.
Considerando que o termo Pedido de Reconsideração utilizado pelo CAU/MS equivale ao Pedido de Revisão previsto no artigo 71 do Regimento Geral do CAU adotado pela Resolução CAU/BR nº 139/2017.
DELIBEROU:
1. Acompanhar os termos do Relatório e Voto Fundamentado da conselheira federal Gislaine Saibro, no sentido de:
a) Que seja mantida a ressalva à prestação de contas a que se refere o pedido de Reconsideração/Revisão;
2. Encaminhar esta decisão ao CAU/MS com a recomendação de que cumpra integralmente as diretrizes orçamentárias aprovadas em Deliberação Plenária do CAU/BR.
3. Esta Deliberação Plenária entra em vigor nesta data.
Com 24 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Risale Neves Almeida (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana De Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP) e Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO); 02 abstenções dos conselheiros Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE) e Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT); e 01 ausência do conselheiro José Roberto Geraldine Júnior (IES).
Brasília, 21 de julho de 2017.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Risale Neves Almeida | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo de Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Nº 0068/2017 Data: 21/07/2017 Matéria em votação: 6.12. Projeto de Deliberação Plenária que analisa pedido de reconsideração do Ato do Plenário, feito pelo CAU/MS. Resultado da votação: Sim (24) Não (0) Abstenções (02) Ausência (01) Total (27) Ocorrências: Secretário da Reunião: Presidente da Reunião: |
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